Na inteligência do artigo 487, inciso II, da CLT, a parte da relação empregatícia que rescindir o contrato de trabalho, sem justa causa, deve informar acerca da resolução do contrato com antecedência mínima de 30 dias. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, prevê em seu artigo 7º, inciso XXI, o direito ao "ao […]