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Júlia Eugênia Cruz e Campos

é graduanda em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos e membro do escritório Andrade Silva Advogados.

Código não prevê sanção para julgamento fora da ordem de chegada

Dentre as novidades trazidas pelo novo Código de Processo Civil, está a regra prevista no artigo 12, parágrafo 3º, que impõe aos magistrados seguir uma ordem cronológica ao proferir decisões terminativas (sentenças e acórdãos), levando-se em conta a ordem de remessa dos autos à conclusão. Ou seja, submetendo-se à “ordem de chegada” dos autos no […]