Dentre as novidades trazidas pelo novo Código de Processo Civil, está a regra prevista no artigo 12, parágrafo 3º, que impõe aos magistrados seguir uma ordem cronológica ao proferir decisões terminativas (sentenças e acórdãos), levando-se em conta a ordem de remessa dos autos à conclusão. Ou seja, submetendo-se à “ordem de chegada” dos autos no […]