Está mantida a decisão que concedeu ao Tribunal Penal de San José, na Costa Rica, o direito de intimar a advogada Jorgina Maria de Freitas Fernandes, condenada por dar um golpe de quase R$ 200 milhões no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou a posição tomada em maio de ano passado pelos ministros. Jorgina já morou na Costa Rica.
A advogada recorreu à Corte Especial com um Agravo Regimental em Embargos Declaratórios. O argumento foi o de que há erros que tornam a carta rogatória nula. Os ministros não acolheram o argumento por considerar o recurso intempestivo — feito fora do tempo ou de modo inadequados — por ter ultrapassado o prazo de cinco dias previsto no artigo 536 Código de Processo Civil para ajuizar os embargos.
Histórico
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou, em maio de 1991, Jorgina Maria de Freitas Fernandes e mais 19 pessoas pela prática de crimes contra o patrimônio do INSS. A denúncia teve por base relatório de inspeção feito pela 3ª Vara Cível da de São João do Meriti.
Segundo o MP-RJ, além de fraudar o INSS, o grupo também cometeu crimes contra o patrimônio e clientes dos advogados que faziam parte da quadrilha.
Do total retirado dos cofres públicos, o governo só recuperou parte do patrimônio, ou seja, R$ 18,1 milhões em dinheiro, 36 imóveis e 522 quilos de ouro, já leiloados, além do equivalente a R$ 4,3 milhões, que estavam numa conta na Suíça
O advogado Wilson Escócia da Veiga, que junto com Jorgina e com o ex-juiz Nestor Santos cometeu a fraude, morreu em junho do ano passado, de causa natural, no Hospital Penitenciário, em Bangu, zona oeste do Rio de Janeiro, dentro do complexo onde cumpria pena.
CR 808
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