No dia 8 de março, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que os livros eletrônicos e os suportes próprios para a sua leitura são alcançados pela imunidade tributária a que se refere o artigo 150, VI, “d”, da Constituição. Mais do que isso, entendeu que a imunidade tributária abrange igualmente os suportes exclusivos para […]