O escritório Nelio Machado Advogados, natural continuidade daquele que o precedeu, Escritório de Advocacia Lino Machado, assim considerados ambos, tem existência que corresponde, na verdade, a 75 anos. Atuação marcada sobretudo em causas penais, inclusive ao tempo em que o país se defrontou com o regime de exceção, em face do golpe de 1964.
Suprimiu-se, naquele tempo, a garantia do Habeas Corpus. As prisões, sem forma e figura de juízo, aconteciam em toda parte, a toda hora, em todos os rincões do país. Foram poucos os defensores que se dedicaram a falar em nome dos destinatários das violências e torpezas do regime que se instaurou. A tortura era comum, ao lado de desaparecimentos e sequestros, sem que se tivesse a devida proteção dos tribunais, tolhidos para deliberar contra atos institucionais, cassações de mandatos e outros desmandos do poder.
Não foram poucos os seviciados, muitos os mortos, outros tantos desaparecidos. A despeito disso, registrando mérito sobretudo dos advogados que precederam a atual formação do escritório, há de se colocar a figura maiúscula e exemplar de Lino Machado, em sua luta intimorata para proteger os alvos do estado de exceção.
O professor Heleno Fragoso, em seu livro A Advocacia da Liberdade [1], escreveu para a história, revelando como era a atuação dos defensores de presos políticos, a frustração, o empenho, a coragem:
“Depois que os presos se recuperavam das torturas e depois que haviam feito confissões completas e minuciosas, as autoridades comunicavam a prisão, indicando falsamente a data em que fora realizada.
É fácil avaliar a frustração e o sentimento de impotência que se abatia sobre nós. Quero, porém, dizer que os advogados brasileiros que atuaram nesse período foram dignos das melhores tradições de nossa profissão, revelando coragem, independência e capacidade de luta, com os parcos meios de que dispúnhamos. Nunca nos abatemos. Denunciamos abertamente, com a maior veemência, a tortura em todos os casos em que efetivamente tinha ocorrido, e eram quase todos.
(…)
Lutamos todos com bravura e destemor, nunca época em que os mais fortes silenciavam. Não espanta, por isso, que nos considerassem como aliados e servidores da subversão e, assim, nós mesmos subversivos”.
Sobrevindo mais adiante, como se esperava, a Lei de Anistia, o reestabelecimento do Estado democrático de Direito, especialmente com a Constituição de 5 de outubro de 1988, os advogados prosseguiram, diuturnamente, na luta por liberdade e justiça.
Certo é, no entanto, que os desmandos, as violências e as práticas ilícitas a pretexto de punir delitos não cessaram, mudaram apenas de tom, delineando-se novo contexto. Influências alienígenas, de alguma forma, e reclamos desmedidos por justiçamento, acabaram por tornar o direito penal instrumento de perseguição, desrespeitando-se, não raro — ou mesmo frequentemente —, as garantias da nova carta política do país.
A dignidade da pessoa humana, as masmorras que são majoritariamente nossas prisões, a utilização dos meios de comunicação para execrar, estigmatizando seus alvos desde o início de investigações, tornou-se postura injustificável da autoridade policial, do Ministério Público e também de muitos magistrados, que se tornaram, lamentavelmente, combatentes do crime, verdugos, algozes, a fazer da presunção de inocência o oposto de seu enunciado.
Desnecessário dizer das operações espetaculosas, com eleição de alguns meios de informação privilegiados, que faziam o panegírico dos acusadores, referências encomiásticas aos juízes, sobretudo os que obravam como perseguidores, formando dupla com a autoridade policial ou com os promotores de Justiça. De quando em vez, a dupla se convolava em triunvirato acusatório — polícia, Ministério Público e magistrado —, todos operando por condenações bombásticas, em que a simbiose os transformava em um só, todos perseguidores, todos descompromissados com a lei e com a Constituição. Contra tudo isso, só a voz da defesa, daí a nobreza do ofício e a sua importância.
As notícias do dia a dia mostram, às escancaras, a desmoralização de investigados, pouco valendo a ulterior absolvição, eis que o espaço concedido à inocência nem de perto se aproxima ao que se tenha veiculado em desfavor do desventurado, a encontrar, aqui, ali e acolá, magistrados que desprezavam o ato de julgar, pensavam que estariam a combater o crime, agindo, sem pudor, como policiais. Mais uma vez, avulta o papel do defensor, daí porque Voltaire dizia ter inveja tão somente de não ter sido advogado. Grande honra e alta distinção, sem dúvida, é a de defender seus semelhantes.
Lamentavelmente, a dúvida tem se transformado em propensão à condenação, e não à exclusão de responsabilidade, com o que se conformam os magistrados inclinados, que largam de mão a imparcialidade, premissa de validade de qualquer julgamento.
O escritório jamais desertou dessa luta, nunca abandonou os ideais que o forjaram, em tempo algum se conformou com desvios, próprios da volúpia punitiva, com a celebração entusiasmada de algozes. A antítese se traduz em resistência, força da voz, energia dos pulmões, indignação da alma, intenso pulsar do coração, com o fito de obstacular, de modo resoluto e candente, afrontas ao Estado democrático de Direito.
Clamar pela inocência de seus constituintes, ou levantar, entre os ardores punitivos e os acusados, os ditames da lei, é compromisso de todos que integram o escritório Nelio Machado Advogados, conduta espontânea, natural, indeclinável e necessária por parte de todos, ontem, hoje e sempre.
Não cabe, por fim, dizer dos vários casos em que o escritório tenha atuado, nem mesmo os de que atualmente se ocupa, desde crimes previstos no Código Penal e leis extravagantes. A rigor, o que importa são os princípios, aqueles que os advogados do escritório obedecem, seguindo a mesma liturgia, a mesma cartilha, a deontologia da profissão, tornando perene o exemplo e a memória dos seus antecessores, pilares de sua sustentação.
[1] Editora Forense, página 146
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