Um novo método que combina inteligência artificial com expertise jurídica promete revolucionar a defesa criminal no Brasil. Desenvolvida pelo empresário Diego Cavalcante e pelo advogado Marcelo Tigre, com supervisão do também advogado César Caputo, a Inova by Tigre surge como alternativa para um problema crônico do Judiciário: a rejeição de recursos nos tribunais superiores por falhas processuais.

Da esquerda para direita: César Caputo, Marcelo Tigre e Diego Cavalcante
A iniciativa chega em um momento crítico para o sistema judicial. O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, recebe aproximadamente 500 mil processos anualmente, que são julgados por apenas 33 ministros. Muitos casos são barrados não por mérito, mas por vícios de formação processual.
“Faltam elementos básicos, há denúncias ineptas e erros na construção das teses. Tudo isso compromete o sistema”, afirmou Diego Cavalcante.
Como funciona o método
Não é um software. A plataforma opera através de uma metodologia estruturada em 10 etapas, que vai da triagem inicial da ação penal até a checagem final da tese jurídica. A inteligência artificial é utilizada para catalogar e cruzar milhares de decisões judiciais, identificando padrões e antevendo movimentos da acusação.
“Usamos a tecnologia para empilhar dados, identificar padrões e condensar precedentes, sempre em diálogo com o olhar artesanal do advogado”, explicou Marcelo Tigre, que possui ampla experiência com mais de 600 sustentações orais e 100 júris conduzidos.
Mentoria e casos concretos
A Inova by Tigre oferece mentoria jurídica especializada para advogados e escritórios, com orientação estratégica sobre quando insistir em uma tese ou recuar para reconstruir a defesa. A empresa adota um modelo de expansão seletiva, com triagem para acesso à mentoria, e planeja disponibilizar parte da metodologia gratuitamente para defensorias públicas.
A eficácia do método já foi comprovada em três casos recentes no STJ, com defesa patrocinada por Marcelo Tigre. No Habeas Corpus (HC 213.177), relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o tribunal acatou argumentos de nulidade baseados no artigo 155 do Código de Processo Penal. Em outro caso (Agravo Especial 2.978.909), o ministro Ribeiro Dantas acatou a tese da defesa sobre a inadequação de testemunhos indiretos como base para pronúncia.
O terceiro caso com êxito teve atuação do advogado César Caputo, em agravo regimental, no Habeas Corpus (197.253). O ministro Messod Azulay Neto aceitou a tese da defesa e determinou o trancamento de uma ação penal por considerar que não havia justa causa para o processo.
Em sua decisão, o ministro reforçou o entendimento já consolidado no tribunal de que uma denúncia não pode ser sustentada exclusivamente por um depoimento de delação premiada. Azulay Neto destacou que, no caso, não havia nenhum outro elemento nos autos capaz de indicar a autoria do acusado. “Sem provas adicionais que corroborem a acusação, é necessário trancar a ação penal”, decidiu o ministro, seguindo a jurisprudência do STJ.
A plataforma opera através de dois núcleos: um dedicado à compliance e prevenção de litígios empresariais, e outro especializado em contencioso estratégico penal e recursos extraordinários.
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