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Juizados Especiais Federais ganham três novas súmulas

As três novas súmulas da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais foram publicadas nesta quarta-feira (20/6), no Diário da Justiça.

A Súmula 37 estabelece que a pensão por morte, devida ao filho do segurado da Previdência Social até os 21 anos, não se prorroga. Nem por pendência de curso universitário.

A de número 38 trata dos pedidos de revisão de Renda Mensal Inicial para atualização de salário de contribuição do INSS, feitos com base nos índices de OTN/ORTN (Obrigação do Tesouro Nacional/ Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional). A súmula dispõe que nesses casos deve-se aplicar subsidiariamente a Tabela de Cálculos da Seção Judiciária de Santa Catarina.

Já a Súmula 39 esclarece que os juros de mora serão fixados em 6% ao ano nas ações contra a Fazenda Pública que versem sobre diferenças nos vencimentos de servidores públicos ajuizadas após 24 de agosto de 2001.

A Turma Nacional de Uniformização funciona junto ao Conselho da Justiça Federal. Ela é presidida pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Fernando Gonçalves, que encerra seu mandato nesta quarta-feira (20/6). O cargo será exercido pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça.

Compete à Turma harmonizar a jurisprudência dos Juizados Especiais Federais em nível nacional, decidindo sobre os casos de divergências entre decisões das turmas recursais de diferentes regiões ou entre essas e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.

Leia as súmulas

Súmula 37

A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.

Referência:

Lei 8.213/91 (art. 16 e art. 77, §2º, inc. II)

Precedentes:

REsp. 639487/RS

PU n. 2003.40.00.700991-3 – Turma de Uniformização (julgamento 18.12.2003 – DJ 27.2.2004, Seção I)

PU n. 2004.71.95.010306-6 – Turma de Uniformização (julgamento 13.2.2006 – DJ 24.3.2006, Seção I)

PU n. 2004.70.95.012546-1 – Turma de Uniformização (julgamento 13.2.2006 – DJ 23.5.2006, Seção I)

PU n. 2005.70.95.001135-6 – Turma de Uniformização (julgamento 27.3.2006 – DJ 05.5.2006, Seção I)

PU n. 2004.71.95.011459-3 – Turma de Uniformização (julgamento 25.4.2007 – DJ 14.5.2007, Seção I)

Publique-se.

Brasília, 31 de maio de 2007.

Ministro Fernando Gonçalves

Presidente da Turma Nacional de Uniformização

Súmula 38

Aplica-se subsidiariamente a Tabela de Cálculos de Santa Catarina aos pedidos de revisão de RMI – OTN/ORTN, na atualização dos salários de contribuição.

Precedentes:

PU n. 2003.51.51.082642-7 – Turma de Uniformização (julgamento 26.3.2007 – DJ 24.4.2007, Seção I)

PU n. 2003.51.51.088231-5 – Turma de Uniformização (julgamento 26.3.2007 – DJ 24.4.2007, Seção I)

PU n. 2004.51.51.012070-5 – Turma de Uniformização (julgamento 26.3.2007 – DJ 28.5.2007, Seção I)

PU n. 2004.51.51.061671-1 – Turma de Uniformização (julgamento 25.4.2007 – DJ 28.5.2007, Seção I)

Publique-se.

Brasília, 31 de maio de 2007.

Ministro Fernando Gonçalves

Presidente da Turma Nacional de Uniformização

Súmula 39

Nas ações contra a Fazenda Pública, que versem sobre pagamento de diferenças decorrentes de reajuste nos vencimentos de servidores públicos, ajuizadas após 24/08/2001, os juros de mora devem ser fixados em 6% (seis por cento) ao ano (art. 1º-F da Lei 9.494/97).

Referências:

Lei n. 9.494/97, art. 1º-F

MP n. 2.180-35/2001

Precedentes:

REsp n. 654745/RS

REsp n. 688301/SC

AgRg no Ag n. 680.324/RS

AgRg no REsp n. 416911/PR

PU n. 2003.51.53.001528-5 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)

PU n. 2004.51.51.027456-3 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)

PU n. 2002.51.51.014645-0 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)

PU n. 2003.51.51.015636-7 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)

PU n. 2003.51.60.009317-6 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)

PU n. 2002.51.51.013783-6 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)

PU n. 2003.51.55.000831-6 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)

PU n. 2003.51.66.000861-0 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)

Publique-se.

Brasília, 31 de maio de 2007.

Ministro Fernando Gonçalves

Presidente da Turma Nacional de Uniformização

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