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Mauri Bevervanço

é sócio do Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados e mestre em Direito pela FGV.

Opinião: decisão que reconhece grupo econômico exige fundamentação

Recentemente, o TST consignou que a mera existência de sócios em comum não caracteriza grupo econômico para fins de responsabilidade solidária em condenações trabalhistas. Na origem, o TRT-2 tinha mantido a decisão de 1º grau por entender que a identidade societária e o fato de as empresas possuírem o mesmo endereço bastariam para essa caracterização. […]