Diversas empresas em processo de recuperação judicial têm sido condenadas ao pagamento da multa estipulada no artigo 467 da CLT, que determina um acréscimo condenatório de 50% sobre o valor das verbas incontroversas não pagas na primeira audiência[1]. Para efeitos condenatórios, ignoram os tribunais e juízes singulares o fato de que as empresas em recuperação […]