Está empatado o julgamento no Supremo Tribunal Federal que vai decidir se importadoras de pneus para o mercado de reposição têm o mesmo benefício de redução de imposto para as fabricantes e montadoras. A redução de 40% no imposto de importação está prevista no artigo 5º da Lei 10.182/02. No Supremo, o placar está três a três.
Nesta quarta-feira (17/10), um pedido de vista do ministro Menezes Direito suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário em que a União tenta cassar decisão judicial que concedeu redução de imposto a uma importadora de pneus.
Em outubro de 2003, o ministro Joaquim Barbosa suspendeu essa decisão, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, até que o Plenário do Supremo julgue o recurso extraordinário.
Nele, a União contesta decisão do TRF-4 que aplicou à empresa Ginap (Grande Importadora Nacional de Pneus) a redução do imposto. Como a Ginap é uma importadora de pneus para o mercado de reposição, ela não está incluída na Lei 10.182. Mas o TRF-4 considerou que a norma violou o princípio da isonomia, por tratar de forma desigual empresas numa mesma situação.
Em 2004, o relator no Supremo, ministro Joaquim Barbosa, votou favoravelmente à União. Citando jurisprudência do Supremo, ele disse que o Poder Judiciário não pode criar privilégios fiscais que não foram expressamente previstos em lei. Ele foi acompanhado pelos ministros Eros Grau e Cezar Peluso.
Em seguida, os ministros Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto abriram divergência para manter a decisão do TRF-4 que beneficiou a Ginap. Nesta quarta, o ministro Gilmar Mendes votou com a divergência. Segundo ele, a quebra do princípio constitucional da isonomia é evidente no artigo 5º da Lei 10.182/02, já que a norma privilegia um determinado grupo de montadoras.
Para Gilmar Mendes, a solução mais adequada ao caso seria não excluir do benefício as empresas em situação equivalente àquelas que estão expressamente citadas na norma. Ayres Britto acenou no sentido de acolher a solução proposta por Mendes.
RE 405.579
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