No Supremo Tribunal Federal não cabe pedido de Mandado de Segurança contra ato jurisdicional de suas Turmas ou do Plenário. Com esse entendimento, já pacificado no STF, o ministro Eros Grau arquivou o pedido de Mandado de Segurança ajuizado pelo Incra contra a multa imposta pela 1ª Turma no julgamento de um Recurso Extraordinário (RE 444.532).
No recurso, o Incra questionava o valor de indenização e a incidência de juros compensatórios em uma ação de desapropriação. A 1ª Turma decidiu pela aplicação de multa de 5% sobre o valor da causa, e negou o recurso.
Na decisão, Eros Grau afirmou que a jurisprudência do Supremo “é firme no sentido de que não cabe Mandado de Segurança contra ato jurisdicional de suas Turmas ou do Plenário”, e citou decisões monocráticas e outros julgamentos no mesmo sentido.
MS 26.908
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