A geóloga R. K. T. não conseguiu suspender Ação Penal na qual ela é acusada de furto qualificado pelo abuso de confiança. A decisão foi tomada, na terça-feira (25/3), pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Ela é acusada de furtar imagens computadorizadas obtidas pelo satélite da empresa Imagem Sensoriamento Remoto.
A defesa alegou constrangimento ilegal. Sustentou que a Ação Penal, ajuizada na 4ª Vara Criminal de São José dos Campos (SP), foi instaurada de forma deficiente e desprovida de justa causa. Os advogados afirmaram que a ré foi obrigada a acompanhar a instrução em comarca distante da que reside. Ela mora em Caetité (BA).
Na liminar, era solicitada a suspensão da ação até o julgamento de mérito do Habeas Corpus no STF. No mérito, a defesa queria a suspensão da Ação Penal, reconhecendo-se a inépcia da denúncia.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, não aceitou o pedido e foi seguido por unanimidade. “Eu estou denegando a ordem porque denúncia que individualiza conduta e descreve fato imputado ao acusado, preenchendo assim os requisitos do artigo 41, do CPP, não se declara inepta”, ressaltou.
HC 92.867
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