Uma ação cautelar movida por candidatos a delegado de Polícia Civil de Alagoas acabou arquivada pelo Supremo Tribunal Federal. Na ação, os candidatos alegaram que o estado estava nomeando concorrentes que passaram em posições inferiores no concurso público. Por isso, pediram que o Supremo proibisse novas nomeações até que o Recurso Extraordinário interposto por eles fosse julgado em definitivo.
O ministro Cesar Peluzo, porém, arquivou a ação. Isso porque o recurso mencionado, de número 546.586, transitou em julgado no dia 2 de dezembro. A ação foi extinta sem julgamento de mérito.
Ação Cautelar 1.613
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