Ganhou destaque na Consultor Jurídico nesta semana a história do atual corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Waldemir Luiz da Rocha, que, próximo da aposentadoria compulsória, mudou sua data de nascimento no registro civil para retardar a sua despedida da corte, que aconteceria em cinco meses. O caso foi denunciado pelo colunista do jornal Gazeta do Povo, Celso Nascimento. O caso foi comunicado ao Conselho Nacional de Justiça.
Tumulto no TJ-RJ
A ConJur também noticiou que o juiz Gilberto Campista, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio, vai responder a uma representação devido à demora nos prazos para conclusão de processos e determinação de diligências quando estava convocado para atuar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em defesa preliminar, o juiz afirma que acumula funções no TJ e em outras duas Varas, além de não contar com a equipe de assessores que os desembargadores contam. A representação foi feita pelos desembargadores da 15ª Câmara Cível do TJ fluminense.
Novo júri
Também foi destaque o recurso da defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá contra sua condenação. Eles pedem anulação do julgamento. O advogado Roberto Podval informou que o recurso foi ajuizado no Tribunal do Júri do Fórum de Santana, na Zona Norte. Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, Podval apresentou apelação e protesto por novo júri.
AS MAIS LIDAS
A medição do Google feita quanto aos acessos à ConJur aponta que, nesta semana, o site teve 237 mil visitas. O texto mais lido foi o artigo do desembargador Federal aposentado Vladimir Passos de Freitas, que fala sobre a possibilidade de bacharéis sem a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil atuarem em serviços paralegais. O texto foi acessado 7,1 mil vezes.
Em segundo lugar no ranking, com 5,7 mil acessos, ficou a notícia sobre a representação dos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra o juiz convocado Gilberto Campista, que responderá por demora nos prazos para conclusão de processos.
A reportagem sobre como peticionar eletronicamente ficou em terceiro lugar. O texto recebeu a vista de 4,5 mil leitores. A matéria apresenta um manual para o advogado aprender a lidar com as novas tecnologias do mundo judiciário.
AS 10 MAIS LIDAS
►Bacharel sem OAB poderia trabalhar como paralegal
► Juiz convocado responde a representação no Rio
►Leia manuais sobre como peticionar eletronicamente
►Multidão atrapalhou neutralidade em júri dos Nardoni
►Casal Nardoni tem direito de protestar por novo júri
►Casal Nardoni: novo Júri é possível, mas não seria boa opção
►Caso Isabella terminou num espetáculo deprimente
►Justiça decide que Globo deve corrigir informações
►Casal Nardoni é condenado pela morte de Isabella
►Corregedor do TJ-PR muda mês de nascimento
ARTIGO DA SEMANA
O destaque da semana vai para o artigo do jornalista e colunista da Folha de S.Paulo Janio de Freitas, que criticou as circunstâncias do julgamento de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Para ele, os acontecimentos ao redor do Fórum de Santana, em São Paulo, mostraram um descontrole emocional coletivo. No artigo reproduzido pela ConJur, ele diz: “Durante cinco dias, familiares dos réus, que jamais perderam a compostura nos dois anos do seu sofrimento de inocentes, foram ferozmente assaltados por urros de ‘assassinos, bandidos, criminosos’, e mais os palavrões de praxe. Os advogados de defesa não se tornaram menos ‘assassinos, bandidos, criminosos’ e, além dos palavrões de praxe, ainda ‘mercenários, vendidos, ladrões’. A eles não foi suficiente entrarem por portões secundários: também precisaram usar um carro diferente a cada dia, para fugir à agressão física iniciada, logo em sua segunda chegada ao fórum, contra o equilíbrio profissional demonstrado pelo defensor Roberto Podval. Tudo sob a indiferença das autoridades políticas e policiais, todas com pleno acesso às cenas, ao vivo e em vídeos, de dia e à noite, da obsessiva TV”. Clique aqui para ler o artigo.
Comentário da semana
Estranho dizer que má-fé é prerrogativa
O projeto de lei deixa bem claro que eventuais responsabilidades estão restritas a quem agir de má-fé ou de maneira temerária, evidentemente preservando os membros do Ministério Público que agem de acordo com o dever legal e constitucional que lhe são conferidos. Portanto, não há qualquer violação a prerrogativas. Aliás, não deixa de ser contraditória a postura das associações, na medida em que dizem que já existiriam leis sobre o assunto, ao mesmo tempo que se batem para que uma lei sobre o suposto "mesmo assunto" não seja aprovada. Ora, se o projeto de lei em tramitação estaria violando prerrogativas, por quais motivos essas mesmas associações não se movimentaram para a revogação das supostas "mesmas leis". Evidente que as alegações das associações é contraditória, mera retórica, pois – digamos a verdade – os membros do Ministério Público que atuam com responsabilidade nada tem a temer com esse projeto de lei. Pelo contrário, deveriam apoiar sua aprovação no Congresso Nacional, pois visa – repita-se – apenas e tão somente responsabilizar os membros do Ministério Público que agirem irregularmente. O que não tem o menor sentido é dizer que um membro do Ministério Público que eventualmente tenha agido de má-fé no exercício funcional não possa ser responsabilizado pois isso violaria suas prerrogativas. Ocorre que atuar com má-fé não é prerrogativa de ninguém. Aos membros do Ministério Público de boa-fé, como é a imensa maioria dos integrantes dessa importante carreira, reflitam e apoiem esse projeto de lei, pois apenas vai valorizar quem age apenas e tão somente pelo espírito público e sem má-fé. A lei é boa e merece ser aprovada para o aperfeiçoamento das instituições brasileiras. Do leitor Mauricio Marchetti, sobre Projeto de lei que prevê punição para membros do MP que fizerem denúncias infundadas de corrupção.
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