O Colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) revogou, por unanimidade, a Questão de Ordem 16, que admitia reclamação contra decisão da turma recursal que recusasse adaptar acórdão à jurisprudência consolidada. A TNU entendeu que o enunciado confrontava o inciso I, do artigo 46, do Regimento Interno da própria turma.
Confira aqui para ler o texto revogado.
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