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Partido questiona sanções da OAB a advogados inadimplentes

O Partido Republicano da Ordem Social (Pros) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que preveem a aplicação de sanções a advogados inadimplentes.

Reprodução

Sede do CFOAB, em Brasília

São questionados pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.020, que foi distribuída ao ministro Edson Fachin, dispositivos do estatuto da advocacia (Lei 8.906/94), do regulamento do estatuto e de atos normativos dos conselhos seccionais da OAB.

De acordo com o Pros, as penalidades previstas nos textos são desproporcionais. No caso do estatuto da OAB, que determina a suspensão do exercício profissional do advogado que deixar de pagar as contribuições, as multas e os serviços devidos à entidade, depois de regularmente notificado, o partido vê ofensa à livre iniciativa e à liberdade profissional, conforme tese de repercussão fixada recentemente pelo STF.

Ainda segundo o partido, proibir os advogados inadimplentes de votar nas eleições dos conselhos da OAB — como estabelece o regulamento geral do estatuto — configura verdadeira sanção política, com o objetivo de constranger os devedores — que deveriam ser cobrados pelos meios judiciais (execução fiscal) e não por coerção indireta que impeça o exercício da atividade. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 7.020

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