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Tempos difíceis

Suspensão de prazos de ações envolvendo RS é estendida até o fim do mês

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, ampliou a suspensão da contagem dos prazos processuais de todas as ações em andamento na corte que envolvam o Rio Grande do Sul ou seus municípios, bem como daquelas que sejam oriundas das varas e tribunais do estado ou cujas partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS).

enchentes Rio Grande do Sul
Gustavo Mansur/Palácio Piratini

População do Rio Grande do Sul ainda está sofrendo com as enchentes

A suspensão, que inicialmente terminaria nesta sexta-feira (10/5), foi ampliada para o dia 31 deste mês, em razão das graves consequências do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, e atende a um pedido do Conselho Federal da OAB.

“A gravidade da situação implica a necessidade de minimizar os prejuízos e as dificuldades verificadas na prestação da atividade jurisdicional, a justificar a ampliação dos efeitos da decisão anterior, para que os prazos processuais continuem suspensos, pelo menos até 31 de maio de 2024”, destaca trecho da decisão. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a Resolução 831/2024

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