A família é reconhecida como fundamento e núcleo natural da sociedade em inúmeros documentos, desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 16, 3), passando pela Convenção Americana de Direitos Humanos (artigo 17, 1), ao expresso destaque na Constituição da República Federativa do Brasil (artigo 226, Caput), sempre evocando a proteção do Estado.
De fato, família. Sociedade. Estado. Sua precedência basilar torna necessária não só sua afirmação pelo Estado, ou sua proteção, mas também o empenho em sua projeção como alicerce sólido para o desenvolvimento econômico e social, bem como para o florescimento humano integral de cada cidadão a partir de sua comunidade primária.
Nesse sentido, esse direito humano é especialmente abrangente e transversal, podendo ser priorizado através de políticas públicas familiares, que, per se, têm o escopo de fortalecer vínculos. Por outro lado, o direito humano ao trabalho, destacado também na referida Declaração Universal (artigo 23), guarda uma relação profunda com a família, como meio de subsistência, motivação recíproca, condição de produtividade e bons resultados, e, até mesmo, de saúde mental. Daí a importância que tem adquirido a pauta do equilíbrio trabalho-família nos foros internacionais, principalmente depois da pandemia.
A dimensão da família como direito humano é, portanto, clara e praticamente evidente por si mesma por sua conaturalidade, ainda que, em inúmeros casos, sua defesa e projeção sejam insuficientes e pouco ultrapassem o declarado em papel. Porém, qual seria sua relação com a Democracia?
Tendo em conta que o fundamento do regime é a liberdade e que um real investimento na família garante sua própria autonomia, podemos entender o elo decisivo, rumo ao próprio Estado Democrático de Direito.
A família é, de fato, uma escola de cidadania, onde o ser humano aprende a se relacionar, a conviver, a entender seus deveres e direitos — e o sentido de justiça bem como o de fraternidade — e, ao mesmo tempo, onde se capacita — ou muitas vezes, não, também por falta de políticas públicas adequadas — para exercitar a própria liberdade. A solidariedade — amor! — praticada no lar, que, por sua vez, também depende de uma decisão livre e não imposta pelo Estado, acaba por transcender para a sociedade.
Além de um modelo de relações, a família é a primeira protagonista na educação dos filhos. Essa é uma das principais razões pela qual é protegida pela Estado, pois a família gera e tem continuidade, e nossa natureza, diferente do reino animal, necessita um cuidado muito particular para ser edificada. Por sua vez, educação em clima de liberdade e responsabilidade é também caminho de cidadania. Aquele que cresce amado, respeitado, educado, em geral, tenderá a replicar condições favoráveis para a sociedade, com sentido de aliança, co-pertença e compromisso.
Dada a devida plataforma e voz à família, esta se responsabiliza, de certa forma, pelo bem comum, visando também o futuro dos seus, e passa a ter ainda mais interesse no contexto político, buscando representatividade, legislações adequadas, saúde, educação etc., e, por sua vez, sendo mais pró-ativa ao promover iniciativas benéficas para a comunidade. O velho ditado atribuído a John Fitzgerald Kennedy se concretiza de forma prática e natural: "Não pergunte o que seu país pode fazer por você, pergunte o que você pode fazer por seu país".
Para tal, a projeção da família a partir da liberdade e o recurso estrito ao princípio da subsidiariedade, que pode muito bem ser plasticamente resumido em "não faça por uma criança o que ela pode fazer por si mesma", fortalece também a maturidade política e uma luta saudável pela democracia.
Porém é preciso partir do fundamento — ou célula mater — , sem paternalismo, manipulação ou autointeresse, para que o capítulo VII de nossa Carta Magna seja respeitado e projetado desde o caput, que destaca a família como base, dando-lhe oportunidade para desempenhar seu papel principal, que não cabe ao Estado. Dessa forma, o poder emanará efetivamente do povo e para o povo.
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