Não compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar Habeas Corpus contra juízes e desembargadores. Com esse entendimento, a ministra Cármen Lúcia negou seguimento ao HC impetrado em defesa própria pelo jornalista Políbio Adolfo Braga, que responde a processo por apologia ao crime no 2º Juizado Criminal de Porto Alegre (RS).
De acordo com a ministra, o juiz de primeira instância e a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não estão no rol daqueles cujos atos são suscetíveis de processamento e julgamento originários pelo tribunal.
“A competência do STF para julgar Habeas Corpus é determinada constitucionalmente em razão do paciente e da autoridade coatora”, destacou Cármen Lúcia, mencionando o artigo 102, inciso I, alínea ‘i’ da Constituição. Neste rol, não se inclui a atribuição da Corte para julgar, originariamente, HC na contra juiz de direito e Tribunal de Justiça estadual. A ministra negou seguimento ao HC, determinando a remessa dos autos para o TJ gaúcho.
O caso
O jornalista recorreu ao STF para encerrar a Ação Penal a que responde pelo delito previsto no artigo 286 do Código Penal — apologia ao crime. A acusação partiu do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que considerou criminoso um texto divulgado pelo jornalista em seu blog.
Em sua defesa, Braga argumentou que o texto nada mais é que a livre manifestação do pensamento e o direito de opinião, assegurados no artigo 220 da Constituição. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 105.281
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