Comemoramos hoje o bicentenário da independência do Brasil. Data que deve ser celebrada, pois a independência de um país significa seu surgimento como nação.

A partir desse rompimento com a metrópole tivemos nossa primeira Constituição, outorgada por dom Pedro, em 25 de março de 1824, que estabeleceu as bases da organização político-institucional do nosso país.
Uma de suas características marcantes e sempre mencionadas era a previsão do poder Moderador. Assim, embora seguisse as premissas do constitucionalismo liberal do século 19, ao instituir os três poderes diversos, Legislativo, Executivo e Judiciário, que funcionariam como limites ao poder real e garantia dos direitos individuais dos cidadãos, previu também a figura do Poder Moderador, que permitia ao imperador intervir nos demais poderes e funcionar como revisor de suas políticas e atuação.
No que toca ao Poder Judiciário, os magistrados eram nomeados pelo imperador e sua autonomia era limitada pelo poder do imperador de remover aqueles, perdoar e moderar penas e conceder anistia; além disso, não lhe cabia a função de interpretar as leis, mas tão somente de aplicá-las.
Nestes 200 anos desde a independência do Brasil e sua primeira Constituição, nosso país evoluiu como nação, especialmente no tocante à garantia dos direitos fundamentais e das liberdades.
A Constituição Federal promulgada em 1988 estabeleceu a coexistência de três poderes harmônicos e independentes entre si, tendo o Judiciário papel importantíssimo no equilíbrio dos freios e contrapesos.
Nossas instituições também evoluíram e estão fortalecidas, aptas a garantir a manutenção do Estado democrático de Direito.
As prerrogativas e garantias da magistratura asseguram que os juízes possam fazer cumprir as leis e os preceitos daquele, sem que por isso sofram interferências indevidas. O sistema recursal garante a ampla defesa e o amplo acesso à justiça, sendo o Supremo Tribunal Federal o guardião último da Constituição.
Por tal razão, suas decisões devem ser cumpridas e respeitadas por todos.
O Ministério Público e a advocacia são funções essenciais à justiça, incumbindo-lhes a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos individuais e coletivos.
Nesses duzentos anos da independência do Brasil, a despeito de ainda tantos desafios que temos a enfrentar, especialmente no campo social, temos também a comemorar a evolução de nossas instituições democráticas e seu constante fortalecimento, especialmente o fato de contarmos com um Poder Judiciário forte e independente.
Que nas celebrações deste dia possamos relembrar a importância desta conquista e a necessidade de respeito às decisões judiciais e ao Supremo Tribunal Federal.
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