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Paganelli e Faria: Sustentabilidade na aviação internacional

Entre 27 de setembro e 7 de outubro deste ano ocorreu a 41ª Assembleia da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), em sua sede localizada em Montreal, no Canadá.

A criação da Oaci em 1947, como agência especializada das Nações Unidas (ONU), tem como objetivo fomentar a segurança, a eficiência, a economia e o desenvolvimento dos serviços aéreos mundialmente.

As suas assembleias, por sua vez, são realizadas a cada três anos com temáticas específicas, buscando-se discutir e implementar melhores práticas, padronização internacional de normas e o desenvolvimento de metas em assuntos específicos da aviação.

Neste ano, o tema foi "Reconectar o Mundo", e visou debater a retomada do transporte aéreo internacional de forma segura e eficiente, focando nas metas de sustentabilidade e responsabilidade ambiental, agregando ao mercado o uso de drones, eVTOLs e demais avanços tecnológicos.

Como resultado das reuniões realizadas, também foram revistas algumas metas do Corsia ("Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation")  Programa da Oaci para a redução e compensação de emissões de CO2 provenientes dos voos internacionais. Foram estendidos prazos relativos às metas de descabonização do setor, em razão das dificuldades enfrentadas pelos operadores durante a pandemia e outras dificuldades regulatórias e de mercado, que incluem a oferta limitada e preços elevados dos combustíveis sustentáveis para a aviação (SAF).

Na mesma oportunidade, foi assinado um Acordo de cooperação climática, tendo o Brasil firmado compromissos internacionais para a redução das emissões de CO2 no transporte aéreo internacional, envolvendo meta de neutralização das emissões de CO2 na aviação internacional até 2050, formalizado por meio da Resolution A37-19  Consolidated statement of continuing ICAO policies and practices related to environmental protection  Climate change [1].

Dentre tais compromissos, cita-se:

1) Acelerar a certificação e o desenvolvimento de SAF, incluindo a produção de matéria-prima.

2) Acelerar a certificação de novas aeronaves e motores para permitir o uso de 100% SAF.

3) Incentivar e promover acordos de compra.

4) Apoiar a realização oportuna das alterações necessárias na infraestrutura aeroportuária e de abastecimento de energia.

5) Considerar o uso de incentivos para apoiar a implantação do SAF.

Domesticamente, as normas sobre tais assuntos no Brasil ainda são escassas e esparsas e existe grande a dificuldade do mercado para a produção e distribuição em larga escala do biocombustível de aviação, por exemplo, porque ainda não há garantias legislativas para que isto ocorra de forma competitiva e segura.

No âmbito da regulamentação da agência reguladora brasileira – a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), há a Resolução Nº 496/2018, a qual tem como finalidade monitorizar, comunicar e verificar os dados de emissão de CO2 relativos ao transporte aéreo internacional, em conformidade com os objetivos do Corsia. Caso não observadas as suas regras, multas entre R$ 4.000 e R$ 10.000, por infração, podem ser aplicadas, conforme a tabela anexa à resolução e abaixo demonstrada.

Infração

Valor da multa (expresso em real)

Mínimo

Intermediário

Máximo

1) Deixar de submeter à Anac, no prazo estabelecido nesta Resolução, o Plano de Monitoramento de Emissões.

4.000

7.000

10.000

2) Deixar de registrar na Anac, no prazo estabelecido nesta Resolução, o Relatório Anual de Emissões Verificado.

4.000

7.000

10.000

3) Apresentar o Plano de Monitoramento de Emissões ou o Relatório Anual de Emissões Verificado incompleto ou com informações não fidedignas.

4.000

7.000

10.000

4) Deixar de manter disponível e rastreável os dados que compõem o Relatório Anual de Emissões Verificado pelo período de dez anos.

4.000

7.000

10.000

5) Não apresentar documentos necessários à verificação da consistência e precisão das informações registradas, quando requeridas pela Anac.

8.000

14.000

20.000

 

Esta regra, em que pese tenha cunho primordialmente fiscalizatório, deve passar por uma revisão em breve, nos termos da proposta de agenda regulatória da Anac, para fins de regulamentar de forma mais transparente o cálculo da compensação do gás de cada um dos operadores e a como se dará tal compensação.

Em 2019, a Anac criou o projeto "Aeroportos Sustentáveis", um programa de monitoramento do desenvolvimento da gestão ambiental nos aeroportos e de divulgação de iniciativas sustentáveis adaptadas pelos operadores aeroportuários, promovendo a redução dos impactos da aviação civil sobre o ambiente. Trata-se de um instrumento de incentivo não regulamentar que conta com a adesão voluntária dos aeroportos, os quais são avaliados pelas suas práticas de sustentabilidade aeroportuária.

Importante notar um avanço do tema sustentabilidade na infraestrutura aeroportuária, tendo as últimas concessões dos aeroportos federais previsto o estudo prévio de impactos ambientas para suas obras, assim como a incorporação de "princípios da sustentabilidade, eficiência energética e minimização dos impactos ambientais" nas especificações mínimas da infraestrutura demandada.

No que diz respeito à utilização de energias sustentáveis na aviação, destaca-se a Lei nº 14.248, promulgada em 25 de novembro de 2021, que instituiu o Programa Nacional do Bioquerosene. A referida lei objetiva fomentar, por meio de incentivos fiscais do governo federal e pela destinação de recursos federais, a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do bioquerosene, em complementação ou substituição ao uso do querosene de aviação tradicional (QAV-1).

Neste ano, ainda, o Ministério de Minas e Energia apresentou as 27 premissas que irão subsidiar a futura Política Pública do Combustível de Aviação Sustentável (SAF) [2], que tem por objetivo introduzir os combustíveis de aviação sustentáveis na matriz energética brasileira, e está sendo desenvolvida no âmbito do Programa Combustível do Futuro, no âmbito do subcomitê ProBioQAV. Tais premissas abrangem, por exemplo, o estabelecimento de diretrizes governamentais para o fomento de iniciativas no setor de SAF no País, a estruturação de linhas específicas de financiamento pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a extensão dos incentivos do SAF ao diesel verde com vistas à criação de biorrefinarias.

O avanço de tais pautas já foram incluídas nos planos do órgão regulador e da Secretaria de Aviação Civil (SAC) [3] para os próximos anos, sendo de extrema relevância que as discussões e programas avancem para a criação de um arcabouço regulatório e tendente a realmente fomentar o atingimento das metas globais acima destacadas, gerando-se segurança jurídica e, consequentemente, a atração de investimentos necessários para implementações e viabilização de ações para maior uso de combustíveis sustentáveis, aplicação de novas tecnologias redutoras das emissões do CO2 e/ou que visem a compensação de suas emissões em grande escala.

Larissa Paganelli

é advogada do Kincaid Mendes Vianna Advogados.

Ana Carolina Moreira Balbi de Faria

é advogada do Kincaid Mendes Vianna Advogados.

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