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Maia da Cunha: O trajeto da reconstrução de um grande tribunal

*Artigo publicado no Anuário da Justiça São Paulo 2022, lançado no último dia 8 de novembro no Tribunal de Justiça de São Paulo. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para ler) e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar).

Anuário da Justiça

Passados três anos da minha aposentadoria, depois de 39 anos de carreira no Tribunal de Justiça de São Paulo, confesso que me orgulhei ao ser convidado para redigir este texto. Mas hesitei diante da responsabilidade de radiografar o trajeto do maior tribunal do mundo até o momento atual. Afinal, para falar de uma instituição, existem seus representantes. Mas fui convencido ao argumento de que uma visão “externa” completaria o mosaico desejado pelos editores.

Por força da minha eleição ao cargo de presidente da Seção de Direito Privado, biênio 2010-2011, passei a acompanhar melhor e a fazer parte do esforço administrativo do Tribunal de Justiça de São Paulo para se modernizar, com o fim de tornar mais célere a prestação jurisdicional.

Estávamos em 2010 e todos os expedientes da Presidência da Seção de Direito Privado, incluindo quase 400 despachos diários ligados aos recursos especiais, eram assinados manualmente. Não fazia mais sentido tamanha perda de tempo. Uma reunião com a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) propiciou, rapidamente, a assinatura digital e um precioso ganho de tempo extra para melhor cuidar dos interesses diretos da Seção e do Conselho Superior da Magistratura (CSM).

Em seguida, a STI também criou condições para assinarmos digitalmente os acórdãos logo após o julgamento presencial, quase em tempo real, dando celeridade à publicação e economia de tempo para todos. No Direito Privado, o primeiro ocorreu na 3ª Câmara, em novembro de 2010, com acórdão assinado pelo desembargador Beretta da Silveira, hoje presidente da Seção de Direito Privado.

Assim se fez nas seções de Direito Criminal e de Direito Público, então presididas pelos saudosos desembargadores Ciro Pinheiro e Campos e Luiz Antonio Ganzerla. Presta-se merecida homenagem a ambos por terem participado ativamente das difíceis mudanças que aqueles tempos exigiam. Era a primeira vez que presidentes de seção integravam o Conselho Superior da Magistratura, conforme reforma do Regimento Interno do final de 2009. Até então, o conselho era composto apenas pelos três desembargadores mais antigos: presidente, vice e corregedor-geral. A integração dos presidentes eleitos de cada seção levava ao CSM novas ideias, novos debates e novos caminhos, além de ânimo suficiente à efetiva consolida-ção dos objetivos do colendo Órgão Especial quando aprovou a reforma do Regimento Interno.

Em 2011, a partir do esforço dos presidentes de seção para a modernização dos julgamentos, com o apoio do Conselho Superior e do Órgão Especial, o tribunal discutiu e implementou várias providências administrativas que não se destinavam somente ao aperfeiçoamento e à celeridade dos seus julgamentos, mas igualmente traçavam um caminho irreversível de investimentos em tecnologia da informação.

No âmbito do Direito Privado, não sem dificuldades, mas com o apoio do Conselho Superior da Magistratura, o Órgão Especial aprovou meu pedido para a criação de uma Câmara Empresarial (Resolução 538/2011). Era indispensável dar prioridade às causas empresariais no maior estado da nação, com pacificação da jurisprudência e caminhos mais sólidos para o desenvolvimento econômico. A Câmara Empresarial e a de Recuperação Judicial foram unidas e formaram com sucesso as 1ª e 2ª Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Deram ensejo à criação de Varas Empresariais na Capital e na 1ª RAJ, pelo presidente Pereira Calças, e, mais recentemente, pelo presidente Ricardo Anafe, à criação de Varas Empresariais em todas as regiões administrativas (RAJ) do estado.

Em 2011, sob o comando do desembargador José Roberto Bedran, o tribunal lutou para convencer a advocacia e as oposições externas e internas a aprovar o chamado “julgamento virtual” (Resolução 549/2011). A implementação nos computadores dos gabinetes das três seções demorou mais de seis meses, mas já no final do ano começava, em algumas câmaras, a novidade.

Não foi pequena a resistência às medidas para acelerar a prestação jurisdicional. Algumas seriam, hoje, até difíceis de acreditar. Mas dois órgãos administrativos contribuíram decisivamente para vencer as dificuldades e permitir que, a partir de então, o TJ-SP iniciasse uma irreversível caminhada para melhorar a prestação jurisdicional: o Conselho Superior da Magistratura, com sua ampliação e a integração dos presidentes eleitos das seções, e o Órgão Especial, com a eleição da metade de seus integrantes.

No editorial do Anuário da Justiça São Paulo 2012 duas verdades foram bem apreendidas pelo editorialista: uma, que “o Tribunal de Justiça de São Paulo, depois de anos em busca de solução para o gigantismo, fez as pazes com o futuro e revolucionou-se. Investiu na transparência, em tecnologia e esvaziou as prateleiras do passado”; outra, que, “discreto, o desembargador José Roberto Bedran, maestro dessa revolução silenciosa, transfere os méritos para o Órgão Especial e para os desembargadores que, de fato, trabalharam muito na grande arrancada do tribunal rumo à celeridade e a novos tempos”. Só em 2011, a produtividade do TJ-SP aumentou cerca de 25%.

Mas foi a partir de 2012 que o Tribunal de Justiça de São Paulo consolidou de vez seu caminho para o futuro: quando passou a eleger, diretamente, presidente, vice e corregedor-geral dentre todos os 360 desembargadores que compõem o seu Pleno, independentemente de antiguidade. Elegeu primeiro o desembargador Ivan Ricardo Sartori (2012) e depois os desembargadores José Renato Nalini (2014), Paulo Dimas de Bellis Mascaretti (2016), Manoel de Queiroz Pereira Calças (2018), Geraldo Francisco Pinheiro Franco (2020) e Ricardo Mair Anafe (2022).

A menção aos nomes é justa e merecida pela forma como conduziram o TJ-SP ao que é hoje. E, igualmente, aos desembargadores que os escolheram. Todos eles, cada qual ao seu modo e sem deixar de priorizar os desafios momentâneos de cada tempo, deram ampla e elogiável continuidade aos investimentos na área de tecnologia da informação e da prestação jurisdicional.

Foi o descortino desses homens públicos sérios e comprometidos com o TJ-SP que conduziu à tecnologia de ponta que, além de melhorar continuamente a prestação jurisdicional, ainda permitiu que, em 2020, diante de uma inusitada pandemia mundial que obrigou a todos o isolamento social, de um dia para o outro, pudesse o desembargador Geraldo Pinheiro Franco, em menos de 20 dias, fazer o Tribunal de Justiça de São Paulo funcionar virtualmente. Mais que isso, em poucos meses, não só funcionou completamente, mas melhorou seus índices de produtividade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem hoje na sua Presidência o eminente desembargador Ricardo Anafe. Sem perder de vista a necessidade de contínuos investimentos em todas as áreas de atuação da corte, especialmente em informática e na melhoria da prestação jurisdicional, ele ainda consegue se dedicar à reestruturação e à melhoria dos mecanismos administrativos que, nos últimos 12 anos, conduziram o Tribunal de Justiça de São Paulo a um dos melhores patamares de eficiência de sua longa história.

Anuário da Justiça São Paulo 2022
ISSN: 2179244-5
Edição: 2022
Número de páginas: 324
Editora ConJur
Versão impressa: R$ 40, exclusivamente na Livraria ConJur (clique aqui)
Versão digital: acesse gratuitamente pelo site http://anuario.conjur.com.br e pelo app Anuário da Justiça

Anunciantes desta edição
Adilson Macabu & Nelson Pinto Advogados
Abreu Sampaio Advocacia
Antonio de Pádua Soubhie Nogueira
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Associação Educacional Nove de Julho
Associação Paulista de Magistrados – APAMAGIS
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Bialski Advogados Associados
Bottini & Tamasauskas Advogados
Caselli Guimarães Advogados
Cury & Cury Sociedade de Advogados
Dannemann Siemsen Advogados
David Rechulski, Advogados
Décio Freire Advogados
Dias de Souza Advogados
Duarte Garcia, Serra Netto e Terra Advogados
D’Urso & Borges Advogados Associados
Eckermann Yaegashi Santos Sociedade de Advogados
Eduardo Miranda Sociedade de Advogados
Fontes Tarso Ribeiro Advogados Associados
Fux Advogados
Goulart Penteado Sociedade de Advogados
Heleno Torres Advogados 
JBS S.A.
Leite, Tosto e Barros Advogados
Machado Meyer Advogados
Mesquita Ribeiro Advogados
Milaré Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Original 123 Assessoria de Imprensa
Pardo Advogados & Associados
Refit
Rocha, Marinho e Sales Advogados
Sergio Bermudes Advogados
SOB – Sacramone, Orleans e Bragança Advogados
Tavares & Krasovic Advogados
Thomaz Bastos, Waisberg, Kurzweil Advogados
Tojal Renault Advogados 
Warde Advogados

Fernando Antonio Maia da Cunha

é advogado e sócio consultor no Warde Advogados e desembargador aposentado do TJ-SP.

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