Uma maneira bastante popular e muito divulgada atualmente na internet quando da determinação do consumo de energia de um consumidor residencial em questões judiciais tem sido o levantamento de carga de cada equipamento da residência, levantamento de número de consumidores da unidade e o tempo de utilização deles ao longo do dia/mês. Esse método tem sido aplicado erroneamente por diversos peritos devido à dificuldade inerente de se determinar o hábito de consumo do consumidor.

A primeira parte desse procedimento e que não causa controvérsia é o levantamento da potência instantânea de cada um dos equipamentos elétricos em watts. Com links diretos para os fabricantes dos produtos, é bem fácil o levantamento da potência [1]. Um ferro de passar roupas elétrico de 1.200 W tem uma potência instantânea de 1.200 W, ou um aparelho de ar-condicionado de 10 mil BTU/h, após a conversão consome 2.930 W [2].
A segunda parte, que é bem complexa, é saber por quanto tempo durante um mês um determinado consumidor mantém o equipamento ligado. Ou seja, por quantas horas o consumidor em questão usou o ferro elétrico em um determinado mês. No caso do ar-condicionado a questão fica ainda mais intrincada pois além do uso em horas tem-se de determinar em que tipo de regulagem estava o ar-condicionado, as temperaturas externas quando do uso do mesmo, qual tipo de insolação o equipamento e o ambiente recebem entre outros fatores.
Para contornar este problema alguns peritos fazem a vistoria da unidade residencial, levantam a carga instalada enumerando e classificando os equipamentos presentes e em seguida consultam as informações de consumo de energia em Kwh constantes nas etiquetas do programa brasileiro de etiquetagem da Procel (PBE). Porém, muitas vezes a carga instalada no momento da vistoria não corresponde à realidade das cargas instaladas durante o evento em questão. Para obter dados mais precisos, em alguns casos os peritos utilizam entrevistas e algum outro método mais empírico, visando arbitrar o consumo total da unidade no período a que se refere a demanda judicial.
O PBE é um excelente programa para fornecer uma boa noção de consumo do equipamento que o consumidor irá adquirir e o impacto que esse equipamento pode vir a ter na sua conta de energia. O programa é ainda bastante útil como fonte de comparação com outros equipamentos de tal forma que o consumidor possa comparar o custo-benefício em termos de eficiência energética. Porém, apresenta limitações quando se trata de obter dados confiáveis em relação a um consumidor específico em uma demanda judicial.
Para a determinação do valor de consumo na etiqueta são usados dados estatísticos de referência como da Pesquisa de Posse e Hábitos de Uso de Equipamentos Elétricos na Classe Residencial 2019 [3] e através de técnicas de estatística descritiva e inferencial chega-se ao resultado. Não se tem acesso a nenhum dado sobre as pesquisas, no que diz respeito a variância, médias, medianas, moda, desvio padrão e o sistema e qualidade da amostragem. Sendo assim é praticamente. impossível individualizar o comportamento de um consumidor específico. As informações fornecidas por uma pesquisa são apenas uma indicação geral do comportamento de consumo da população em um determinado momento. Para entender os hábitos de consumo de energia de um indivíduo em particular, é necessário coletar dados dos seus hábitos de consumo!
Logo, a informação contida na PBE não pode ser usada como o consumo daquele equipamento em uma demanda judicial pois o consumo estampado na etiqueta não é e não pretende ser de forma alguma o consumo de energia daquele equipamento especificamente no domicílio de um consumidor individualizado, devido as variáveis características daquele consumidor, conforme explicado no parágrafo anterior.
Outro fator que contribui para a complexidade do problema é o lapso temporal que se estabelece entre o momento em que o perito é nomeado e quando os fatos realmente aconteceram. Devido à morosidade da justiça, torna-se quase impossível determinar até mesmo a potência dos equipamentos instalados no domicílio na época, quanto mais os hábitos de consumo de quatro, cinco ou dez anos atrás.
Porém é possível sim levantar esses dados de forma bastante acertada, através do histórico de consumo dado pelas faturas de energia ao longo do tempo, que podem ser fornecidas pelas concessionárias de energia. Com o histórico em mãos torna-se viável determinar o hábito de consumo de energia em KWh/mês.
Há de se tomar muito cuidado com os dados levantados, tendo-se primeiro certeza que os dados que serão analisados correspondem a leituras reais e não nenhum tipo de estimativa e média. A seguir deve-se fazer uma análise estatística bastante apurada para identificar e eliminar os dados atípicos ou anomalias (outliers), começando-se pela inspeção visual do gráfico de distribuição das amostras até técnicas de detenção estatísticas [4].
Após a retirada dos dados atípicos, deve-se continuar a analisar os dados verificando sazonalidades, bandeiras tarifárias e outros fatores externos que possam afetar os dados. Feito isso podemos então efetuar as correções da média e aplicar o modelo preditivo que mais se adeque aos dados para a predição do consumo em um ponto específico no tempo.
Por exemplo, em um caso recente em que o imóvel estava completamente vazio durante a vistoria (tornando impossível qualquer levantamento de carga) foi possível determinar que ocorreram erros de leituras por parte da concessionária, levantar o consumo médio da unidade na época e o padrão de consumo, permitindo-se assim predizer com alto grau de precisão qual o consumo nos meses em discussão.
É importante lembrar que cada caso possui suas próprias circunstâncias únicas, tornando impossível seguir um modelo padrão que reflita todos os casos possíveis que possam surgir. É por isso que a busca por uma assessoria técnica especializada em engenharia elétrica, com profissionais experientes e conhecimentos necessários em áreas como análise de dados e técnicas estatísticas, é de extrema importância. Uma assessoria técnica qualificada pode ser de grande ajuda para as partes envolvidas, advogados e juízes, não apenas reduzindo o tempo necessário para concluir uma análise de dados, mas também na elaboração de pareceres mais fundamentados que não possam ser questionados futuramente, evitando atrasos na conclusão da demanda judicial e minimizando gastos adicionais.
Nenhum esforço é demasiado para que se garanta a justiça, salvaguardando não só os interesses das concessionárias de energia elétrica como o do consumidor, mantendo-se sempre em mente que, além das normas estabelecidas pela Aneel [5], há o Código de Defesa do Consumidor.
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