O brutal e covarde assassinato do juiz Paulo Torres Pereira da Silva, no último dia 19 de outubro em Jaboatão dos Guararapes (PE), não pode ser visto como um caso isolado. Ele faz parte de uma crescente onda de violência que mira não apenas magistrados, mas também membros do Ministério Público e ultrapassa as fronteiras do nosso país.
Na condição de vice-presidente da nova diretoria da Federación Latinoamericana de Fiscales (FLF), tenho acompanhado de perto episódios que, além de causar profunda tristeza, geram preocupação com a segurança da classe, especialmente aqui no Brasil.
Os desafios enfrentados pelos membros do Ministério Público são consideráveis em sua execução de funções, que vão além da atual concepção que os enquadra apenas em atividades administrativas e judiciais. Procuradores e promotores de justiça colaboram com instituições do sistema de Justiça e segurança, incluindo a Polícia Federal, Civil e Militar, para enfrentar diretamente a criminalidade de maior gravidade. Consequentemente, eles estão expostos a riscos reais, tanto pessoalmente como em relação às suas famílias, enquanto cumprem suas obrigações, frequentemente enfrentando ameaças e até casos extremos de homicídio.
Diante dessa realidade, a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), que representa mais de 16 mil profissionais em todo o Brasil, apresentou à Procuradoria-Geral da República (PGR) um projeto de lei em 2020 para reconhecer o caráter arriscado da atividade exercida por Procuradores e Promotores de Justiça.
Recentemente, outro texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, reconhecendo o risco intrínseco e contínuo às atividades do Ministério Público e da magistratura. Esse projeto de lei qualifica como crime os homicídios ou lesões corporais dolosas cometidos contra membros dessas carreiras em decorrência ou no exercício de suas funções. A proposta agora segue para o Senado.
O texto aprovado é uma versão revisada do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), para o Projeto de Lei 996/15, originalmente proposto pelo ex-deputado Roman (PR). O texto delineia medidas para assegurar a segurança desses profissionais, enfatizando também a proteção da confidencialidade de seus dados pessoais. Cabe agora ao Senado a aprovação do texto para que essa conquista esteja definitivamente garantida pela classe.
A proteção especial poderá ser requisitada junto à polícia judiciária através de um requerimento que inclua a descrição dos fatos e documentos relevantes. O processo relacionado a esse pedido será priorizado e mantido em sigilo, com as primeiras medidas sendo implementadas imediatamente. O projeto lista ações para garantir a segurança individual dessas autoridades, como a utilização de coletes à prova de balas, veículos blindados e escolta.
O Código Penal já estipula penas para homicídio qualificado, variando de 12 a 30 anos de reclusão, podendo ser aplicada quando o crime é cometido contra cônjuge, parceiro ou parente até o terceiro grau, devido à ligação familiar com membros do Ministério Público ou magistratura. No mesmo sentido, as lesões dolosas terão suas penas aumentadas em casos semelhantes. O texto também categoriza como crime hediondo o homicídio qualificado, lesão corporal gravíssima e lesão seguida de morte.
O Código Penal define lesões gravíssimas como aquelas que resultam em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidades incuráveis, perda de membros ou funções, deformidades permanentes ou aborto. Aqueles condenados por crimes hediondos não são passíveis de anistia, clemência, indulto ou fiança, e devem iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
No que diz respeito aos procedimentos legais relacionados a crimes cometidos por organizações criminosas, já existem diretrizes para a proteção pessoal de membros do Ministério Público e da magistratura, bem como de suas famílias. O substitutivo de Pereira Júnior inclui no conjunto de leis medidas específicas que podem ser adotadas para esse propósito, como reforço na segurança, escolta total ou parcial, colete à prova de balas, veículos blindados e trabalho remoto. Também é possível a remoção temporária, mediante solicitação do membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público, com garantias de assistência na mudança, transporte e acesso a instituições educacionais públicas para seus filhos e dependentes.
A concessão da escolta estará sujeita à avaliação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ou do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). Quando a solicitação de reforço de segurança ou uso de colete balístico for negada, será possível recorrer à instância hierárquica superior.
Em relação à proteção de dados, o texto aprovado na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) enfatiza que, no tratamento de informações pessoais de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, o risco associado ao desempenho de suas funções deve sempre ser levado em consideração. Qualquer vazamento ou acesso não autorizado desses dados que possa ameaçar a integridade do titular será comunicado à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que tomará medidas urgentes para mitigar os efeitos do incidente.
A LGPD também prevê multas diárias ou únicas pelo não cumprimento de suas diretrizes. O PL 996/15 estipula que essas multas sejam dobradas quando se referirem a dados pessoais tratados pelo texto.
Vale ressaltar que no cotidiano, procuradores e promotores de justiça enfrentam o crime organizado, combatem a corrupção e lidam com grupos criminosos, o que significa que estão profundamente envolvidos na batalha contra a criminalidade grave em todas as suas formas. Atualmente, vários membros do MP estão sob proteção devido a ameaças e riscos sérios à sua vida.
A atuação do Ministério Público se estende tanto à esfera administrativa quanto extrajudicial, abrangendo todas as etapas de processos civis ou criminais destinados a proteger os direitos legais estabelecidos pela Constituição e pelas leis, de acordo com a vontade expressa do legislador. Em suma, é função do MP resguardar o interesse público.
Na apresentação das acusações, membros do Ministério Público participam de audiências com os acusados e, em casos de crimes dolosos contra a vida, comparecem às sessões do tribunal do júri, onde apresentam os fatos e elementos do caso de forma oral a todos os envolvidos e, ao final, pedem a condenação dos acusados.
O MP também é responsável por buscar, através de ações penais apropriadas, a punição nos âmbitos penal, civil e administrativo. Essas responsabilidades da carreira destacam a importância de reconhecer que a atuação dos membros do Ministério Público envolve uma amplitude maior e acarreta riscos para eles.
Esse passo pode não apenas melhorar a atuação do Ministério Público, mas também fortalecer a democracia brasileira e o Estado de Direito. O reconhecimento legislativo do caráter arriscado da atuação dos membros do MP é fundamental para garantir maior segurança à atuação estratégica dos procuradores e promotores de justiça brasileiros no enfrentamento da corrupção e da criminalidade grave, questões urgentes e de interesse de toda a sociedade.
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