As escolas de formação e aperfeiçoamento de juízes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dos Tribunais de Justiça e Regional Eleitoral do Rio de Janeiro formalizaram anteontem (9/11) um termo de cooperação pioneiro.

Trata-se de iniciativa que ampliará sobremaneira as opções de cursos e palestras oferecidos de forma coordenada pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf), pela Escola Judicial do TRT da 1ª Região (Ejud1) e pela Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro (EJE/RJ).
Tal integração das instituições acadêmicas oficiais possibilitará o fecundo intercâmbio de visões plurais, trazidas pelos diferentes segmentos do Poder Judiciário sobre temas comuns. E, ainda, promoverá a economicidade no compartilhamento de atividades de capacitação, evitando gastos e esforços desnecessários.
Tem-se, assim, com essa medida, a realização do espírito colaborativo que é a essência do Fórum do Poder Judiciário no Rio de Janeiro (Fojurj), colegiado de presidentes dos tribunais sediados no estado fluminense, de que o acordo de cooperação entre as escolas é um dos primeiros frutos.
Dentre os objetivos do fórum, instituído em agosto deste ano, está o de possibilitar o alinhamento de procedimentos na esfera judicial, a fim de conferir maior rapidez e efetividade no compartilhamento de informações de interesse processual, contribuindo, assim para maior efetividade e celeridade da jurisdição.
E, também, na esfera administrativa, para permitir a coparticipação em projetos de desenvolvimento de ferramentas tecnológicas, a disseminação de boas práticas, a coordenação de ações interinstitucionais de promoção da cidadania e dos direitos fundamentais e, ainda, como evidentemente se depreende do referido acordo de cooperação entre as escolas oficiais, a colaboração em programas de aperfeiçoamento técnico-científico dos julgadores.
Várias são, portanto, as atividades que poderão ser efetivadas no âmbito do termo de cooperação. Um dos projetos já em curso visa, justamente, propiciar o debate acerca da própria cooperação judicial, com efeitos tanto em sede administrativa quanto jurisdicional.
De fato, o tema abrirá a agenda integrada das quatro escolas, com a realização de um curso de cooperação judiciária no próximo dia 6 de dezembro. O propósito deste primeiro encontro acadêmico é difundir os fundamentos dessa prática, a partir de pesquisas e de experiências cooperativas já identificadas no sistema de justiça brasileiro, e que hoje se processam consoante as diretrizes da Resolução nº 350/2020, do Conselho Nacional de Justiça CNJ, que define os critérios para a cooperação judiciária nacional.
Como se sabe, o Poder Judiciário brasileiro é composto, no ramo da justiça comum, pelas Justiças Federal e Estadual, e pelas Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar, que compõem a justiça especial, cada uma delas com a sua competência jurisdicional prevista na Constituição da República.
No entanto, se de um lado a diversidade e a especialização dos ramos e dos órgãos do Poder Judiciário se justificam em razão da divisão de competências e de uma prestação jurisdicional mais eficiente, de outro, não se pode olvidar que o Poder Judiciário é uno, bem como una é sua função precípua, a jurisdição.
Em outras palavras, a ramificação da estrutura judiciária em diversos órgãos por força de distintas competências, e visando à racionalização da prestação jurisdicional, não afasta a natureza nacional e unitária do Poder Judiciário.
Essa também é a visão da sociedade, pois o que importa para a pessoa que teve seu direito de alguma forma violado ou ameaçado é a resposta que “a Justiça” vai dar ao seu caso. Em suma, a eficiência ou a ineficiência de um dos órgãos da estrutura judiciária reflete em todo o Poder Judiciário.
É significativo, portanto, que uma das metas específicas de 2024 destinadas aos vários ramos do Poder Judiciário, propostas para aprovação no próximo Encontro Nacional do Poder Judiciário, em dezembro deste ano, será a de “estabelecer projeto de cooperação judiciária ou interinstitucional com os demais atores do sistema de Justiça para o fim de aprimoramento da gestão, de prevenção e de solução consensual de conflitos”.
Nos últimos tempos, temos visto não só no Brasil, mas pelo mundo, que a divisão e o isolamento, em todas as áreas, não contribuem para o bem comum da sociedade e atingimento da paz social. No sentido inverso, a cooperação, a colaboração e a solidariedade levam à união das pessoas e das instituições. Unidos somos mais fortes para buscar uma sociedade livre, justa e solidária, um dos objetivos fundamentais da República brasileira, como determina o artigo 3º, I, da Constituição Federal.
A integração das quatro escolas, em sequência à união dos tribunais, representa um importante passo no Poder Judiciário no estado do Rio de Janeiro que, certamente, trará muitos frutos para a sociedade fluminense, facilitando ainda mais o acesso à Justiça, e aumentando a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional.
E também, promovendo o aperfeiçoamento das atividades administrativas, em direção à efetivação dos direitos humanos e fundamentais insculpidos na Carta Constitucional que recentemente completou 35 anos de vigência.
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