Características desse transtorno
O transtorno de personalidade antissocial (TPAS), também conhecido como sociopatia ou psicopatia, é um distúrbio mental que se caracteriza por um padrão de desrespeito e violação dos direitos dos outros. Algumas das características desse transtorno incluem:
- Falta de empatia: Pessoas com TPAS têm dificuldade em se colocar no lugar dos outros e compreender seus sentimentos e emoções;
- Comportamento impulsivo: Elas tendem a agir sem pensar nas consequências e têm dificuldade em planejar a longo prazo.
- Manipulação e enganação: Pessoas com TPAS frequentemente manipulam e enganam os outros para obter benefícios pessoais;
- Ausência de remorso: Elas não demonstram arrependimento pelos seus atos e não sentem culpa pelos danos que causam aos outros;
- Comportamento antissocial: Pessoas com TPAS podem apresentar comportamento violento, agressivo ou criminoso;
- Superficialidade emocional: Elas têm dificuldade em desenvolver relacionamentos íntimos e duradouros. Geralmente apresentam sentimentos superficiais e vazios.

Essas são algumas das características mais comuns do portador de transtorno de personalidade antissocial. No entanto, é importante mencionar que o diagnóstico de TPAS deve ser feito, preferencialmente, por um profissional de saúde mental, e, eventual laudo, inserido no inquérito policial ou no processo penal respeitando a cadeia de custódia prevista no artigo 158 do C.P.P.
O transtorno de personalidade antissocial e a criminologia
A criminologia é uma disciplina que se dedica a estudar o crime, os criminosos e o sistema de justiça criminal. No contexto do transtorno de personalidade antissocial, a criminologia pode ajudar a entender como a presença desse transtorno pode influenciar a prática de crimes e como o sistema de justiça criminal pode lidar com criminosos portadores do TPAS.
Uma das principais contribuições da criminologia para o estudo do TPAS é a identificação de fatores de risco que podem levar uma pessoa com esse transtorno a cometer crimes. Alguns desses fatores incluem histórico de abuso na infância, ambiente familiar disfuncional, falta de suporte social, baixa autoestima e uso de drogas e álcool.
No que diz respeito ao sistema de justiça criminal, a criminologia pode ajudar a desenvolver estratégias efetivas para lidar com criminosos portadores do TPAS. Algumas das abordagens que têm sido propostas incluem programas de reabilitação específicos para reeducandos durante o cumprimentos de pena privativa de liberdade. Os estudos produzidos na área da criminologia têm aprimorado desenvolvimento de políticas públicas que abordem, inclusive, a análise de causas subjacentes do TPAS, como a pobreza, a exclusão social e a falta de acesso a serviços de saúde mental, auxiliando no entendimento do transtorno de personalidade antissocial sob uma perspectiva mais ampla, que considera os fatores biológicos, psicológicos e sociais que estejam a contribuir para o desenvolvimento do transtorno e para a prática de crimes. Essa abordagem pode ajudar a desenvolver estratégias mais eficazes para prevenir a criminalidade e para lidar com os criminosos portadores do TPAS.
A criminologia, por exemplo, tem contribuído para a compreensão de como o TPAS pode influenciar o cometimento de crimes violentos, como homicídios e agressões físicas. Estudos específicos nessa área indicam que pessoas com TPAS têm uma maior propensão a cometer crimes violentos do que pessoas sem o transtorno, devido à falta de empatia, impulsividade, agressividade e ausência de remorso.
Atualmente, ao analisarmos os estudos mais avançados da criminologia, podemos observar o desenvolvimento de estratégias de prevenção e intervenção que levam em consideração as características específicas dos criminosos portadores do TPAS. Por exemplo, programas de tratamento específicos para pessoas com TPAS podem ser desenvolvidos com o objetivo de reduzir a impulsividade, desenvolver habilidades de empatia e promover o autocontrole. Esses programas podem ser aplicados a indivíduos identificados com TPAS antes do cometimento de crimes, bem como após tais práticas.
A criminologia também propõe a implementação de medidas de segurança para proteger a sociedade de infratores portadores do TPAS que portem doença mental completa, como a internação em unidades de tratamento, adotando-se medidas que podem ser aplicadas com base em avaliações psiquiátricas e psicológicas que identifiquem o grau de periculosidade que o infrator representa para a sociedade.
Além disso, toda essa análise e acompanhamento podem contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas que abordem as causas subjacentes do TPAS, como a pobreza, a exclusão social e a falta de acesso a serviços de saúde mental. Essas políticas podem incluir medidas de prevenção, como o acesso a programas sociais, a educação e a saúde mental, além de políticas de inclusão social e de combate à desigualdade e à discriminação.
Como o Judiciário pode determinar a aplicação de medidas de proteção social
O judiciário pode determinar a aplicação de medidas processuais penais e penais para pessoas portadoras do TPAS diagnosticadas por avaliação psiquiátrica e psicológica, além de proceder a uma análise do histórico criminal e do risco que o sujeito ativo representa para a sociedade. Essa avaliação pode ser realizada durante o processo criminal ou mesmo após a condenação, para determinar o tipo de ambiente de recolhimento mais adequado.
Com base nessa avaliação, o judiciário pode determinar a execução de penas privativas de liberdade em ambientes prisionais mais adequados ao perfil do condenado: medidas adequadas, como a internação em unidade de segurança máxima, no caso de inimputabilidade penal; o monitoramento eletrônico; a restrição do acesso a armas; a proibição de frequentar certos lugares ou de entrar em contato com certas pessoas. Essas medidas devem ser aplicadas de forma individualizada e adaptadas às necessidades de coibir a atuação do infrator, levando em consideração a gravidade do crime, o histórico criminal e o risco que ele representa para a sociedade.
Além disso, o judiciário pode determinar a realização de programas de tratamentos específicos para pessoas com TPAS, como forma de reduzir a impulsividade, desenvolver habilidades de empatia e promover o autocontrole. Esses programas podem ser aplicados em conjunto com penas privativas de liberdade, penas alternativas ou medidas de segurança, a fim de permitir a reintegração do infrator à sociedade.
Cabe lembrar que as medidas de proteção social devem sempre ser aplicadas com base no respeito aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana e devem levar em consideração, também, a necessidade de ressocialização do infrator.
O portador de transtorno de personalidade antissocial; a consciência da ilicitude de seu ato e a sua culpabilidade
Pessoas portadoras de transtorno de personalidade antissocial (TPAS) são frequentemente caracterizadas por terem uma falta de empatia e remorso e uma tendência a agir impulsivamente sem considerar as consequências de seus atos. Embora as pessoas com TPAS possam ser capazes de entender intelectualmente a natureza ilícita de seus atos, elas podem ter dificuldades em compreender e internalizar a gravidade moral e ética de seus comportamentos. Isso significa que elas podem ter dificuldade em sentir culpa ou remorso pelo que fizeram, mesmo que saibam que o que fizeram foi errado e ou ilegal.
Além disso, embora algumas pessoas com TPAS possam sentir prazer ao cometerem crimes, nem todas as pessoas com TPAS agem dessa maneira. O prazer que algumas pessoas sentem ao cometer crimes pode ser um reflexo de sua necessidade de estimulação e busca de emoções fortes, mas não é uma característica universal do transtorno.
A análise da culpabilidade de um indivíduo portador de transtorno de personalidade antissocial (TPAS) requer uma avaliação técnica e especializada que leve em consideração as características do transtorno e a relação do indivíduo com o crime cometido.
A culpabilidade é um conceito complexo que envolve a capacidade de entender a ilicitude do ato praticado, a capacidade de agir de acordo com esse entendimento e a ausência de causa excludente de culpabilidade, como a inimputabilidade por doença mental.
No caso de um indivíduo com TPAS, é necessário avaliar sua capacidade de entender a ilicitude do ato praticado e sua capacidade de agir de acordo com esse entendimento. Embora essas capacidades possam estar comprometidas em alguns casos de TPAS, é importante ressaltar que a maioria das pessoas com TPAS não é considerada inimputável pela lei e, portanto, pode ser considerada culpável pelos crimes que cometeu.
A avaliação da culpabilidade de um indivíduo com TPAS também deve levar em consideração os fatores que influenciaram seu comportamento, como as características do transtorno, o histórico de vida, o ambiente social e as circunstâncias do crime. Além disso, é importante avaliar a relação entre o comportamento antissocial e o crime cometido, a fim de determinar a sua gravidade para ser atestada a culpabilidade sob a luz inclusive do artigo 59 do Código Penal.
A análise da culpabilidade de um indivíduo portador de TPAS requer uma avaliação técnica e especializada que leve em consideração as características do transtorno e a relação do indivíduo com o crime cometido, a fim de determinar a extensão de sua culpabilidade e a necessidade de medidas de proteção e tratamento.
A capacidade de entender a ilicitude do ato é um requisito fundamental para a culpabilidade penal. Para ser considerado culpável pelo crime que cometeu, a pessoa precisa, principalmente, ter a capacidade de compreender que o comportamento em questão é ilegal e prejudicial à sociedade.
A avaliação da capacidade de entender a ilicitude do ato em pessoas com TPAS deve levar em consideração as características do transtorno, bem como a gravidade e complexidade do crime cometido. Em alguns casos, a pessoa com TPAS pode ter uma compreensão limitada da ilicitude do ato, o que pode afetar sua culpabilidade penal.
No entanto, é importante lembrar que a maioria das pessoas com TPAS não é considerada inimputável pela lei e pode ser responsabilizada pelos crimes que cometeu. A avaliação da capacidade de entender a ilicitude do ato por um juízo criminal competente é uma questão complexa que exige uma avaliação especializada, a fim de garantir uma análise justa e precisa da culpabilidade penal.
Pessoas com TPAS e o dolo normativo
Pessoas com transtorno de personalidade antissocial (TPAS) podem agir com dolo normativo, que é a intenção consciente de cometer um ato criminoso, sabendo que é ilegal e imoral. No entanto, em alguns casos, o comportamento criminoso pode ser motivado pela impulsividade, falta de empatia e outros sintomas do TPAS, o que pode afetar a intenção consciente.
O dolo normativo é um elemento importante na análise da culpabilidade penal. Para ser considerado culpado pelo crime doloso que eventualmente haja cometido, a pessoa precisa ter agido com intenção consciente de cometê-lo ou deve ter assumido o risco de cometer o ato criminoso, sabendo que o seu comportamento é ilegal e prejudicial à sociedade. No entanto, a presença de TPAS pode afetar a capacidade da pessoa de agir com dolo normativo em certas situações, como em hipótese onde observamos a semi-imputabilidade e ou inimputabilidade de agente.
A avaliação da presença de dolo normativo em pessoas com TPAS deve levar em consideração as características do transtorno, bem como a complexidade do crime cometido e a gravidade das circunstâncias.
A análise da culpabilidade penal em pessoas com TPAS é uma questão complexa que exige uma avaliação técnica e especializada por profissionais capacitados tanto da esfera judicial quanto da área médica, a fim de garantir uma análise justa e precisa da responsabilidade penal e que tenham conhecimento, inclusive, da criminopatologia, também conhecida como criminologia da anormalidade, a qual tem como foco investigar as causas por trás de comportamentos anormais, desadaptados, antissociais e criminosos. Essa investigação envolve a criminogênese e a interação de diversos fatores e causas. A criminologia biológica se dedica ao estudo dos fatores criminógenos endógenos somáticos. Nossa anatomia e fisiologia são em parte determinadas pela herança genética que carregamos, a qual influencia nosso comportamento. No entanto, é importante ressaltar que o ambiente desempenha um papel significativo na modulação dessas predisposições, uma vez que inclui fatores externos criminógenos de natureza social, familiar, psicológica e biológica, os quais são relevantes para o nosso Direito Penal e Processual Penal.
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