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Recurso sobre parque deveria ser ajuizado em primeiro grau

A ação direta de inconstitucionalidade proposta pela prefeitura de Cidreira (RS) contra lei que autorizou desafetação de área pública foi extinta pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A lei estabeleceu cedeu a área de 1500 m², localizada no Parque VIII, à Associação de Moradores da Vila Maria pelo prazo de 20 anos. A cessão poderia ser renovada pelo mesmo período, com posterior reversão e tombamento pelo patrimônio o Município.

Para os desembargadores do órgão, o meio processual utilizado não foi o adequado. Segundo o desembargador, Antonio Janyr Dall’Agnol Junior, a ação deveria ser interposta em primeiro grau por tratar-se de “lei de efeitos concretos”. (TJ-RS)

Processo n° 70.006.213.698

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