No auditório repleto de autoridades do Sistema de Justiça, a pequena Ester* brincava tranquilamente, alheia à complexidade do tema discutido e à seriedade da ocasião. Seu sorriso fácil e cativante revelava a inocência e a pureza de seus seis anos de idade.
A criança, porém, carrega em sua alma as marcas profundas de quem já experimentou a dureza das ruas e a frieza dos corações. Filha de uma jovem que, na época da gravidez, estava sem moradia, a menina foi concebida em um ato de violência, um dos tantos crimes a que estão expostas as mulheres em situação de rua.
A revelação sobre a história de vida da menina lançou naquele auditório a dura realidade vivenciada por inúmeras mulheres que, muitas vezes fora das estatísticas oficiais, estão expostas a incontáveis privações e a atos de extrema violência.
Naquela reunião, destinada à discussão de estratégias de atuação do Sistema de Justiça para garantir maior acesso às pessoas em situação de vulnerabilidade, relatos de vida pungentes colocaram em evidência a dura realidade vivenciada nas ruas e o preconceito por vezes institucionalizado.
Habituadas a terem a Justiça como uma ameaça ou um risco à sua liberdade pelo simples fato de não terem um endereço fixo, pessoas que vivenciam ou já vivenciaram situação de rua foram convidadas a contribuir, com suas ideias e demandas, para a construção de uma unidade do Poder Judiciário Federal voltada exclusivamente às causas das pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica.
Foi nesse contexto de relatos vívidos e de duras realidades que o Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal do Rio Grande do Norte deu os primeiros passos em direção à construção de uma Justiça efetivamente acessível a todas as pessoas, independentemente de um comprovante de endereço.

Ao abraçar o desafio de se tornar um órgão jurisdicional efetivamente acessível às pessoas em situação de vulnerabilidade, o Núcleo Pop Rua passou a adotar novas estratégias que possibilitaram uma maior aproximação entre a Justiça e seus jurisdicionados.
Medidas como a realização de audiências fora da sede do Poder Judiciário, atendimentos presenciais em unidades de acolhimento, realização de mutirões e uso de linguagem simples nas comunicações processuais têm assegurado voz e dignidade a pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social.
Mulheres em situação de rua
No caso específico das mulheres em situação de rua, é o olhar sensível e atento da Justiça, com a inestimável colaboração de assistentes sociais de entidades de acolhimento, defensores(as), procuradores(as) e voluntários(as), que torna possível assegurar direitos básicos a quem antes os tinha como privilégios distantes.
A Justiça não deve faltar onde inexiste um endereço. Ao contrário, é na proteção das hipervulnerabilidades que ela deve se fazer mais presente, atenta às possíveis violações a direitos básicos e buscando resguardar o pouco que resta a quem tudo perdeu: a dignidade humana.
Quando se trata de mulheres, a ausência de um lar afeta de forma ainda mais severa os direitos básicos de cidadania, o que é ainda mais presente quando se consideram as interseccionalidades.
Diversos são os relatos de mulheres que perderam a guarda de suas crianças por se encontrarem nas ruas, expostas a violência e a vícios, e que não conseguiram trabalho por não terem com quem ou onde deixar seus filhos. Incontáveis são os casos daquelas que, sem ter um lar, são vítimas da discriminação e de olhares que confundem vulnerabilidade com criminalidade.
Mas, se encontram muitas portas fechadas em seu caminho, essas mulheres não devem ter o acesso à Justiça dificultado sob nenhuma forma. Nos casos de mulheres em situação de rua, a Justiça, tradicionalmente representada com uma venda nos olhos, não pode deixar de ver com clareza as peculiaridades que as tornam extremamente vulneráveis e expostas aos mais diversos tipos de violência.
É com esse olhar atento e sensível às causas das pessoas em situação de vulnerabilidade social que se espera oferecer a crianças como Ester uma perspectiva da Justiça como albergue da proteção e da dignidade.
*As informações reais sobre a criança foram alteradas para preservar sua identidade
**O Núcleo da Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte é dedicado ao trabalho com as pessoas em situação de rua. O grupo é coordenado pelo juiz federal Marco Bruno Miranda e integrado pelas magistradas Lianne Motta e Luíza Dantas, além de servidores(as) e estagiários(as)
Contato: nucleo.pop.rua@jfrn.jus.br
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