Internos em regime semiaberto do sistema prisional de Brasília com autorização para saídas temporárias ou trabalho externo efetivamente implementado terão saída temporária para passar Natal e Réveillon com familiares.
Será vetada, porém, a saída de detentos que respondem a inquérito disciplinar ou tenham sofrido sanção de natureza disciplinar.
A Vara de Execuções Penais do DF publicou a Portaria 9, de 1º de dezembro de 2011, regulamentando o benefício, quer afirma visar à ressocialização dos internos.
Os detentos que forem autorizados para o "saidão" terão que se submeter a regras como não frequentar bares, botequins nem prostíbulos, não ingerir bebida alcoólica nem fazer uso de entorpecentes e recolherem-se às residências até as 18h.
Também não será permitido andar na companhia de outro detento ou ex-detento nem sair do Distrito Federal (exceto aqueles que moram em alguma cidade do entorno).
Os núcleos de disciplina de cada presídio farão o levantamento dos internos que terão direito a passar os períodos de 23 de dezembro a 26 de dezembro e de 30 de dezembro a 1º de janeiro com os familiares.
O levantamento com o quantitativo de presos beneficiados será encaminhado ao juiz, para que ele permita a saída. Posteriormente, o juiz receberá uma lista nominal daqueles que não retornaram do "saidão".
Para fazer o acompanhamento dos presos durante o período de Saída Especial, a Secretaria de Segurança Pública encaminhará lista nominal com foto de todos os beneficiados para o comando das Polícias Civil e Militar, para facilitar a identificação.
Agentes do sistema prisional farão também visitas esporádicas à residência dos presos para conferir o cumprimento das determinações impostas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Leia aqui a íntegra da portaria que regulamenta o benefício.
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