Este dia 1º de julho marcou a entrada em vigor do real como unidade do Sistema Monetário Nacional. Em 2024, comemora-se 30 anos do dia em que entraram em circulação as primeiras cédulas e moedas.

O então ministro Fernando Henrique Cardoso (Fazenda)
Contudo, pouca gente se lembra de que, na real, o real começou a circular alguns dias antes, e de forma insólita. As primeiras moedas e cédulas da nova unidade monetária não foram introduzidas no meio circulante pelo Banco Central, mas por cidadãos brasileiros simples: os catadores de lixo Manoel Francisco de Freitas Neto, Edilson Alves da Silva e Renê Elias de Souza.
No dia 16 de junho de 1994, uma quinta-feira, após haverem achado 200 moedas de 1 real em um contêiner com lixo no Senado, os três catadores foram até uma agência do Banco do Brasil que ficava na sede do Supremo Tribunal Federal. Em vez de moedas, queriam cédulas [1]. Tentaram trocar 172 moedas [2].
O que eles sabiam: “achado não é roubado”, afinal esse é um dos princípios basilares da profissão que exerciam. O que eles não sabiam: a nova moeda ainda não estava oficialmente em circulação. Foram presos e enquadrados no artigo 289, §4.º, do Código Penal, que afirma cometer crime de moeda falsa aquele que “desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada”.
Assim, pensando que estavam entrando no templo da Justiça para sacramentar a fortuna do êxito maior de sua profissão, acabaram presos por antecipar a moeda que continha a esperança de tirar o Brasil da hiperinflação.
O país vinha nos 30 anos anteriores da experiência com sete moedas diferentes: cruzeiro novo (1967), cruzeiro (1970), cruzado (1986), cruzado novo (1989), cruzeiro (1990) e cruzeiro real (1993).
Além disso, nos oito anos anteriores, o Brasil vinha da experiência de seis planos econômicos radicais, todos fracassados, alguns desastrados: Plano Cruzado (1986), Plano Cruzado 2 (1986), Plano Bresser (1987), Plano Verão (1989), Plano Collor (1990) e Plano Collor 2 (1991).
De acordo com o IBGE, a inflação acumulada no período de 1980 até 1994 foi de aproximadamente 13.342.346.717.671,70%. Somente em 1993, ano anterior à entrada em vigor do Plano Real, a inflação, segundo o IBGE, foi da ordem de 2.477,15%, que corresponde a média mensal de 206,43% ou 6,79% por dia. Um produto qualquer com preço de Cz$ 1.000,00 em 01/01/1993, chegaria ao Natal custando Cz$ 24.431,10.
O que tudo isso tem a ver com Direito Tributário? E com a reforma tributária?
Muita coisa, pois a tributação incide sobre materialidades que indicam sinal de riqueza. E o valor da riqueza somente pode ser aferido em dado contexto econômico: país, moeda, câmbio, inflação, equilibro fiscal, leis. Essas materialidades são, entre outras, as seguintes: patrimônio, renda, salários e outros proventos, produção industrial, comércio, prestação de serviço, comércio exterior, consumo, faturamento e folha de salários.
Há um tributo, contudo, que existe apenas nas sombras, um tributo que não aparece na Constituição, nos códigos nem em lei alguma. Esse tributo não está nas classificações doutrinárias, quinárias, quaternárias nem ternárias, nem tem a si reservada nenhuma espécie tributária para lhe abrigar.
Mas ele existe. Como os catadores lixo, ninguém dá muita importância para ele: é o imposto inflacionário. Mas, afinal, o que é isso?
Como funciona o imposto inflacionário
Esse imposto funciona ao contrário, às avessas: de trás pra frente. Enquanto nos tributos tradicionais, o Estado ganha quando arrecada e arrecada para gastar, no imposto inflacionário o Estado ganha quando gasta e gasta para arrecadar.
É totalmente contraintuitivo. Por isso ninguém percebe que ele existe.
Para entendê-lo, é preciso compreender o conceito de inflação. A inflação é o aumento geral dos preços dos bens e serviços ao longo do tempo. Quando a inflação está presente, o poder de compra do dinheiro diminui a cada dia, ou seja, cada unidade de moeda compra menos do que comprava anteriormente. Como visto acima, antes do Plano Real, em 1993, a razão dessa mudança era da ordem de 6,79% ao dia.
Diante da inflação, o trabalhador, empobrecido, vai consumir menos e ainda vai se endividar. No limite, ele deixa de pagar o aluguel ou o condomínio. As empresas, por sua vez, vão produzir menos e demitir empregados. No limite, vão fechar.
Algo parecido também deveria ocorrer com o Estado, porém isso não ocorre. É que ele possui um truque que o salva: o imposto inflacionário.
Esse truque funciona assim: apesar de a moeda perder valor diariamente, como o Estado é o dono da máquina de fazer dinheiro, ele imprime mais dinheiro e paga suas contas. Ao fazer isso, contudo, o Estado aumenta a quantidade de dinheiro em circulação, mas não necessariamente a quantidade de bens e serviços disponíveis, que já estão sofrendo com a inflação. Então, essa atitude estatal, por sua vez, gera ainda mais inflação.
Dessa maneira, é exatamente a inflação resultante dessa política que funciona como um imposto, porque reduz o valor real do dinheiro que as pessoas possuem, ao mesmo tempo em que transfere riqueza dos cidadãos e das empresas para o governo.
Em outras palavras: à medida que a inflação aumenta, o dinheiro perde valor. Se um governo emite mais moeda para financiar seu déficit, cada unidade monetária adicional reduz o valor das unidades monetárias já existentes.
As pessoas que possuem dinheiro ou ativos financeiros veem seu poder de compra erodir. Em contrapartida, o governo se beneficia porque pode gastar o novo dinheiro antes que seus efeitos inflacionários se manifestem completamente.
Algumas empresas e cidadãos mais instruídos e com acesso ao mercado financeiro conseguem se proteger, comprando ativos que cobrem a inflação. Isso ocorre especialmente no mercado financeiro, através dos títulos da dívida pública.
Não seria incorreto dizer que se trata de um tipo de imunidade tributária não escrita.
A maioria das pessoas, que sequer possuem poupança, não consegue proteção. Então, o imposto inflacionário tende a ser regressivo, afetando desproporcionalmente as pessoas com menores rendimentos, ou seja, aquelas que têm menos capacidade de proteger seus ativos contra a inflação.
Para se ter uma ideia, a situação do pobre é tão dramática, que até sua poupança forçada, que no Brasil é conhecida como FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), perde descaradamente para inflação. As contas vinculadas a esse fundo são corrigidas pela TR + 3% ao ano. A TR, que não é índice inflacionário, tem valor irrisório, próximo a zero. Nesse caso, a transferência de renda vai para além do imposto inflacionário, podendo ser até enquadrada em outras categorias do direito.
Regra-matriz de incidência
Apesar de ser um imposto que funciona às avessas e de forma contraintuitiva, é possível escaneá-lo a partir da máquina da técnica da regra-matriz de incidência tributária. Vejamos o que esse exame de precisão revela.
A materialidade do imposto inflacionário é plena. Ela abrange tudo que tenha valor econômico, qualquer coisa, bens ou direitos, material ou imaterial, que possa ser expressa em moeda.

Em outras palavras, a materialidade desse imposto abrange a lista inteira acima mencionada: dos salários aos bens de consumo, da propriedade rural ao patrimônio imobiliário de uma empresa. E mais: abrange até mesmo valores que não expressam sinais de riqueza, mas representam valor econômico, como os proventos em valor mínimo ou o consumo de bens essenciais.
Dessa forma, pode-se concluir que o fato gerador é: existir como ser humano. Disso decorre que o critério espacial e o critério temporal são tão abrangentes, que se tornam desprezíveis: em todo lugar, a todo o momento.
O critério pessoal também é pleno: todos, irrestritamente, rico, pobre, jovem, velho, amigo ou inimigo do rei. O critério quantitativo é igualmente total: todas as materialidades juntas.
No imposto inflacionário, a única coisa que varia é a alíquota. A única verdade é que ela, hiper ou micro, nunca é zero e pode ter qualquer valor, variando diariamente. O máximo que se pode fazer é tentar prever seu próximo índice.
Em tais termos, a regra-matriz do imposto inflacionário pode ser resumida como na música: “tudo ao mesmo tempo agora”.
Conclusões
A reforma tributária trazida pela EC nº 132/2023, como o Plano Real, também tem a intenção de mudar a realidade do Brasil, melhorando o ambiente de negócios, as condições sociais do cidadão e proporcionando estabilidade e segurança, jurídica e econômica.
O inimigo agora não é a inflação econômica, mas a inflação de leis, de processos, de burocracia, de litigiosidade, de decisões administrativas e judiciais.
Aqui também há um imposto inflacionário. Ele, contudo, é diferente, se concentra naqueles que se beneficiam: da alta litigiosidade, da guerra fiscal, da insegurança jurídica, da cumulatividade dos tributos, da excessiva tributação de determinados setores e da regressividade.
Saber quem se beneficia do imposto inflacionário gerado pela inflação econômica é relativamente fácil: governo e “rentistas”. Contudo, saber quem se beneficia da inflação de leis, de processos, de burocracia, de litigiosidade, de decisões administrativas e judiciais, não é nada fácil.
Dessa maneira, em termos de reforma tributária, há uma pergunta que fica ressoando, badalando sem pensar na mente do homem comum: “por quem dobram os sinos”?
O real começou a circular pelas mãos de pessoas simples e invisíveis. Dizem que seu sucesso, antes de tudo, deveu-se ao fato do apoio popular que teve. Todos acreditaram no Plano Real, e a prova disso é que o ministro da Fazenda que passou para a história como tendo-o apoiado foi eleito presidente da República.
No caso da reforma tributária, o inimigo não é claro para o povo como era a inflação, de maneira que a pergunta sobre “por quem dobram os sinos” é igualmente enigmática. Catadores de lixo dificilmente terão algum contexto para experimentar a reforma, pois os benefícios fiscais foram banidos. A população jamais saberá quem é o alvo da reforma. Talvez, nem mesmo o alvo saiba que é alvo.
A esperança é que nos livremos de mais uma inflação, aquela que agora é objeto da reforma tributária, porém isso ainda depende de muitas variáveis, sendo a principal delas: o espírito republicano.
Talvez seja essa entidade metafísica a única que, incorporada nas lideranças, derrote esse segundo imposto inflacionário.
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[1] Reportagem publicada na Folha de São Paulo, Caderno Mercado, do dia 16 de junho de 1994. Acesso em 29 de junho de 2024: <https://www1.folha.uol.com.br/fsp/1994/6/16/dinheiro/19.html>
[2] O valor do primeiro salário-mínimo do Plano Real foi de R$ 64,79. Um disco de vinil custava, em média, R$ 5,00, enquanto um CD custava R$ 10,00.
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