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Dificuldade de tribunais contratarem bancos é debatida pelo CNJ

Em caso de licitações desertas, ou seja, em que não há bancos oficiais interessados em administrar os depósitos judiciais, pode o Tribunal realizar a contratação direta ou o certame deve ser repetido? A questão, formulada em consulta feita pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, chamou a atenção do Conselho Nacional de Justiça. Ao constatar a dificuldade dos tribunais, o órgão começou a estudar a edição de uma norma, a ser seguida pelos tribunais, estabelecendo diretrizes para a realização de licitações públicas para escolha do banco responsável por administrar os depósitos.

Nessa quarta-feira (14/3), a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, conselheiros do CNJ e representantes do setor bancário se reuniram para discutir o assunto. Segundo o conselho, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de que a escolha do administrador dos depósitos judiciais deve ser feita por meio de concorrência entre os bancos oficiais.

No caso do TJ-MT, conta a ministra, duas licitações foram feitas recentemente sem que houvesse interessados. Há casos também em que um dos dois principais bancos oficiais — Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal — opta por não participar da escolha, prejudicando a concorrência.

No CNJ, o Tribunal questiona se, diante da ausência de participação dos bancos oficiais na concorrência, seria possível abrir o processo também para os bancos privados. O caso, relatado pelo conselheiro Silvio Rocha, começou a ser analisado pelo Plenário do CNJ na sessão de terça-feira (13/3). Em virtude da reunião já marcada pela corregedora Eliana Calmon com os bancos, a ministra pediu vista do processo.

Durante a reunião, representantes dos bancos oficiais relataram que em alguns casos os editais de licitação trazem exigências ou condições que desestimulam a participação dos bancos no certame. O presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal, disse que os bancos privados também teriam interesse em participar da concorrência, se fosse possível. A ministra pediu que cada banco ou associação encaminhasse à Corregedoria, no prazo de 10 dias, um relatório sobre que tipo de condições ou exigências contidas nos editais poderiam comprometer a participação da instituição financeira na concorrência. A ministra também pediu informações sobre os depósitos relativos aos precatórios.

Os entraves relatados pelos bancos serão analisados pelo Conselho e, segundo a ministra, poderão resultar em uma proposta de resolução com diretrizes e orientações a serem observadas pelos Tribunais nos processos de concorrência e mecanismos para que eventuais divergências possam ser rapidamente superadas com o auxílio do CNJ.

Depósitos concorridos
Em novembro de 2008, o CNJ decidiu que os bancos privados não poderiam administrar os depósitos judiciais. O conselho anulou convênio entre o Bradesco e os Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, que tiveram de fazer nova licitação com a participação apenas de bancos oficiais. Por nove votos a quatro, o CNJ julgou procedente o pedido feito pelo Banco do Brasil que questionou a legalidade dos convênios.

No caso do Rio de Janeiro, cujo valor estimado dos depósitos à época a ser administrado pelo Bradesco nos dois anos de contrato era cerca de R$ 1,3 bilhão, o caso passou a ser discutido na Justiça. O governo do estado entrou com ação para obrigar o Banco do Brasil a remunerar o Tribunal de Justiça no mesmo percentual dos depósitos oferecido pelo Bradesco, e que definiu o resultado da licitação.

Em primeira instância, o estado obteve liminar favorável, decisão mantida pelo TJ fluminense e que levou o Banco do Brasil a entrar com um recurso pedindo a suspeição de todos os desembargadores da corte para julgar o caso.

O banco conseguiu, posteriormente, no Supremo Tribunal Federal, para suspender a liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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