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Opinião

11 de Agosto: as ‘7 maravilhas do edifício jurídico brasileiro’

Antes de morrer, ao que se conta, Tobias Barreto estava em busca de finalizar a construção de seu raciocínio romanista, conforme a seguinte passagem de Abelardo Lobo, recordado por Moreira Alves:

“Latinista exímio … seu apreço ao direito romano se traduziria na obra … que a morte lhe impediu – ‘a Bíblia e o Corpus Juris’: “a Ciência do Direito não deve continuar a ser uma irmã da Teologia, limitando-se a folhear contemplativamente o Corpus Juris como esta folha da Bíblia”, ou seja, “não para excluir o Direito Romano do estudo das ciências jurídicas, mesmo do estudo rudimentar, o que seria um sacrilégio, como seria a exclusão da Bíblia do estudo da ciência das religiões ou Crítica Religiosa, mas tão somente para despi-lo do modo dogmático, daquele resto de intuição medieval, que fez do Corpus Juris um supremo oráculo, eternamente valioso.” [1]

A imagem plural vale pelo mosaico de metáforas que permite folhear, não apenas pela conexão que instiga, pelo mito que constrói, mas, principalmente, pela espinha dorsal que erige o totem — símbolo ancestral da coletividade jurídica, a grande maravilha do mundo das normas. Aliás, como observado pelo saudoso professor Antonio Junqueira de Azevedo:

“Quando se pensa nos povos antigos, nossa difusa cultura histórica traz à mente associações frequentes e inevitáveis entre eles e determinadas atividades: aos egípcios, a construção de templos e pirâmides; aos gregos, a filosofia; aos fenícios, o comércio; aos hebreus, a religião; e assim por diante. O Direito está ligado aos romanos” [2]. O Corpus Juris, portanto, o “marco zero” das maravilhas do mundo jurídico.

De fato, os gregos chamavam de “as sete maravilhas do mundo antigo” um grupo impressionante de obras e esculturas, representativas do auge da engenharia, da arquitetura e da beleza artística. São elas: a Grande Pirâmide de Gizé (Egito), o Mausoléu de Halicarnasso (Turquia), o Templo de Ártemis ou de Diana (Grécia antiga, atual Turquia), a Estátua de Zeus (Grécia), o Colosso de Rodes (Grécia), o Farol de Alexandria (Egito) e os Jardins Suspensos da Babilônia (Iraque).

Muito embora exista o registro de uma grande quantidade de potenciais outras esculturas e obras do Mundo Antigo, sabemos que os gregos limitaram a escolha a sete provavelmente por acreditarem que existia algum significado espiritual, talvez por considerarem os cinco planetas à época conhecidos (Mercúrio, Vênus, Marte, Júpiter e Saturno), somados à Lua e ao Sol.

Buscavam conhecer outras civilizações e, após suas visitas, achavam por bem compilar alguns apontamentos que fossem úteis a outros viajantes. E eles chamavam tais anotações de “theamata” (vistas), expressão que passou a se denominar “thaumata”, ou simplesmente: maravilhas.

Posteriormente não foram deixados de fora, em lista subsequente, grandes monumentos da Idade Média ou medieval, embora não tenham sido escolhidos naquela época: Stonehenge (Reino Unido), Coliseu (Itália), Catacumbas de Kom el Shoqafa (Egito), Torre de Porcelana de Nanquim (China), Grande Muralha (China), Torre de Pisa (Itália) e Basílica de Santa Sofia (Turquia).

São igualmente conhecidos os equivalentes atuais, chamados de “as Novas 7 Maravilhas do Mundo”, repetindo algumas anteriores: Taj Mahal (Índia), Machu Picchu (Peru), Chichén Itzá (México), Coliseu (Itália), Grande Muralha (China), Petra (Jordânia) e o Cristo Redentor (Brasil), além do título honorário especial para a Necrópole de Gizé (Egito), numa lista que comporta diversas reflexões.

À guisa de continuação da “ideia”, também foram eleitas as “7 Maravilhas de Portugal”, pela ordem: Castelo de Guimarães, Castelo de Óbidos, Mosteiro da Batalha, Mosteiro de Alcobaça, Mosteiro dos Jerónimos, Palácio Nacional da Pena e a Torre de Belém. Sem dúvida, um grupo impressionante de complexos arquitetônicos.

No mesmo sentido, foram eleitas as “7 maravilhas de origem portuguesa no mundo”: Fortaleza de Diu (Índia), Fortaleza de Mazagão (Marrocos), Basílica do Bom Jesus de Goa (Índia), Cidade Velha de Santiago (Cabo Verde), Igreja de São Paulo (Macau), Igreja de São Francisco de Assis da Penitência (Ouro Preto, Brasil) e Convento de São Francisco e Ordem Terceira (Salvador, Brasil).

Nossa pretensão aqui é muito mais modesta e humilde, e poderia se alongar para uma infinitude de outras localidades, estátuas e/ou monumentos com expressiva simbologia jurídica brasileira, mas decidimos manter a tradição histórica de sugerir algumas representações, tomando por critério a relevância para o que denominamos de “edifício jurídico brasileiro”, com isso querendo dizer um legado construído e venerado por gerações do ponto de vista jurídico, menos pela relevância em ordem crescente do que por uma real vitalidade para a construção da tradição jurídica nacional.

Também não pretendemos escolher ou eleger, mas apenas sugerir possíveis “7 maravilhas do edifício jurídico brasileiro”, importantes por diversos motivos, e que não excluem outros potenciais candidatos.

(1) ‘A Justiça’, STF, de Alfredo Ceschiatti (Brasíla)

CNJ

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Conforme Rafael Simioni, é uma imagem inovadora na história da arte. Estabelece um diálogo profundo entre força, justiça e direito, decorrente da estética do movimento concretista na história da arte no Brasil dos anos de 1950 e 1960, e, ainda, enseja o diálogo entre auctoritas e potestas, permitindo interpretar a espada no colo e a ausência da balança, como uma “justiça” da autonomia, articuladora da tensão histórica entre força, justiça e direito [3]. Os vândalos, criminosos do dia 8 de janeiro, tentavam destruir o símbolo e a imagem, mas felizmente foram derrotados. Bruno Latour completaria com sua reflexão sobre o iconoclash: “sobre o ódio e o fanatismo, nos diversos âmbitos da vida cultural social e política” [4].

(2) Centro Cultural da Justiça Federal do RJ (antiga sede do STF, Rio de Janeiro)

Divulgação

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Prédio histórico, o atual Centro Cultural da Justiça Federal, instituição ligada ao TRF da 2ª Região, ocupa a antiga sede do Supremo Tribunal Federal no Rio de Janeiro, construção que teve início em 1905, destinada inicialmente a abrigar a Mitra Arquiepiscopal. O edifício foi adquirido para a instalação do Supremo e teve sua inauguração em 3 de abril de 1909, projetado pelo arquiteto Adolpho Morales de Los Rios. A Suprema Corte ocupou o prédio até 1960, quando ocorreu a transferência da Capital Federal para Brasília.

(3) Antigo Palácio da Justiça do Rio de Janeiro (1926)

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Com fachadas retangulares e simétricas, o antigo Palácio da Justiça, ostenta, em suas linhas arquitetônicas, o estilo eclético com tendências ao neoclassicismo italiano, do final do século 19, chegando a se tornar um estilo hegemônico nas primeiras décadas após a Proclamação da República. Essa preponderância do ecletismo coincidiu com as propostas de melhoramentos urbanos na cidade do Rio de Janeiro, então Capital da República. Foi sede da Corte de Apelação do antigo Distrito Federal (1926), passando por diversas destinações, até se tornar a Sede do Museu da Justiça e de outras unidades administrativas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, em 1998.

(4) ‘Cabeça de Ruy Barbosa’, de Mário Cravo (Salvador)

O antigo fórum Ruy Barbosa foi criado para atender a uma demanda antiga, que era concentrar em um só local todas as sedes da Justiça baiana, pois antes tudo era difuso. Tratava-se de antigo anseio da comunidade jurídica, e Ruy Barbosa chegou a se encontrar com os desembargadores baianos em 1919, alguns anos antes de seu falecimento, quando o assunto teria sido tratado. Com a morte de Ruy, em 1923, começaram os diálogos sobre a construção dessa nova sede do judiciário da Bahia, algo que somente foi concretizado no centenário de nascimento do grande jurista, em 1949.

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Nesta data, os restos mortais de Ruy e sua esposa, Maria Eugênia, também foram transladados do Rio de Janeiro para o então novo Tribunal da Bahia, com a inauguração que consistiu na colocação dos caixões na cripta e a inauguração do busto de Ruy Barbosa (“a Cabeça de Ruy Babosa”), feito pelo artista plástico Mário Cravo Jr. Além do rosto do jurista, Mário Cravo também produziu águias, que eram uma alusão ao fato de Ruy Barbosa ter sido chamado de Águia de Haia, e, além de Mário Cravo, outro artista plástico foi convocado para o projeto, qual seja, o escultor Ismael de Barros, responsável pelo conjunto de colunas greco-romanas, em mármore, ao redor do mausoléu que recebeu os restos mortais de Ruy Barbosa [5]. Posteriormente (2000) o TJBA mudaria novamente de sede.

(5) Largo de São Francisco (São Paulo)

Reprodução

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Considerado um dos principais conjuntos de arquitetura da cidade de São Paulo, o Largo de São Francisco acolhe alguns marcos importantes, também conhecido como o “marco zero” de uma das mais importantes avenidas paulistanas, a Brigadeiro Luís Antônio. Nele estão localizadas a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP) e a Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), além da Igreja São Francisco (igreja de Ordem Primeira) e a Igreja da Ordem Terceira da Penitência. A faculdade de direito passou por reformas, e a velha faculdade de direito deve ser visitada, por fora e por dentro, junto ao túmulo de Júlio Frank.

(6) Palácio da Faculdade de Direito do Recife, 1912 em diante

Conforme seu endereço eletrônico: “O belo prédio da Faculdade de Direito do Recife teve sua pedra fundamental lançada em 17 de agosto de 1889. O termo desse ato, o qual foi assinado por sua Alteza o Sr. Conde d’Eu, Presidente da província, Governador do Bispado e mais pessoas gradas, foi colocado em caixa de zinco, hermeticamente fechada, depositada em cavidade aberta para esse fim, tendo em sua parte superior em uma pedra de mármore branco perfeitamente polida, medindo 60 cm de comprimento por 40 cm de largura e 18 de espessura, na qual foi gravada a seguinte inscrição.

Divulgação

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“Aos 19 dias de agosto de 1889, 68º da Independência e do Império, presentes sua Alteza Real Conde d’Eu, Exm. Conselheiro M. Alves de Araújo, presidente da província, autoridades civis e militares e diversos convidados, foi assentada esta pedra inaugural do edifício destinado a Faculdade de Direito do Recife.”

E o discurso pronunciado na cerimônia do lançamento da pedra fundamental do novo edifício da Faculdade de Direito de Recife, foi realizado pelo major de Engenheiro, Gregório Thaumaturgo de Azevedo. A conclusão das obras e a inauguração do palácio ocorreu na gestão do Diretor Augusto Carlos Vaz de Oliveira em 1911. No ano seguinte, em 1912, a Faculdade foi transferida para o local onde funciona até hoje.

(7) Salão dos Passos Perdidos, Palácio da Justiça do TJ-SP (São Paulo)

Reprodução

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Conforme descrição no site da Suprema Corte Paulistana: “Para além dos portões de ferro fundido da entrada principal de cerca de seis toneladas, destaca-se o Salão dos Passos Perdidos, centro de distribuição e acesso para as dependências do Palácio da Justiça. Ladeado por escadarias revestidas em mármore de Chiampo; piso em mármore de Carrara; corrimãos em mármore amarelo português e detalhes de balaústres em mármore e bronze. No perímetro da Sala, estão dispostas 16 colunas jônicas de granito vermelho polido de Itu, pesando aproximadamente 15 toneladas cada, com bases e capitéis de bronze, desenhadas pelo arquiteto ítalo-brasileiro Domiciano Rossi.”

Todo estudante de ciência jurídica deveria visitar, uma vez na vida, estes monumentos ou obras, independentemente de visitar quaisquer outras, refletindo alguns minutos sobre elas em certo transe de contemplação entre o sentido da representação e o que eventualmente possa se relacionar ao apelo de Robert Cover sobre “Nomos e Narração”, especialmente quanto à “função jurispática” dos Tribunais [6].

Vale observar, considerando o processo jusgenerativo na forma com que as comunidades reais criam direito e dão significado à lei através de suas narrações e de seus preceitos, através de seus distintos nomos, mas sem esquecer que o princípio jurisgenerativo pelo qual o significado prolifera em todas as comunidades nunca existe de forma isolada da violência, uma vez que “a interpretação sempre tem lugar nas sombras da coerção” e, “a partir desse fato, nós podemos reconhecer o papel especial dos tribunais. Os tribunais, especialmente os tribunais estatais, são caracteristicamente jurispáticos” [7].

Claro, agregue-se a isso a provocante perspectiva de que não há na justificativa da existência dos tribunais a necessidade da existência de leis, mas ao contrário, a necessidade de supressão das leis: “de escolher entre duas ou mais leis, de impor determinadas leis de modo hierárquico”. De escolher narrativas que sobrevivem segundo um determinado paradigma. E, com isso, refletir a ideia de dignidade e a chama da justiça.

Estas “7 maravilhas do edifício jurídico brasileiro” são, neste momento, um pretexto, menos que uma proposta, para articular algumas breves reflexões sobre arte, justiça e representação, sugerindo equilíbrio desde a tensão possível entre tradição e inovação, cultivando a reverência pela justiça, e mesmo quando ela esteja eventualmente ausente, e que a estética nos faça renovar a esperança existente desde o julgamento de Orestes, segundo a narrativa de Ésquilo, quando este expôs a criação do tribunal do Areópago por Palas Atena, permitindo que a pira da justiça permaneça acesa em nosso imaginário, quer em nossas mentes, ou apenas em nossos corações. Seja justiça divina, romana ou simplesmente humana, o alicerce imaginário de suas edificações, também neste 11 de agosto de 2024.

 

___________

 

[1] ALVES, José Carlos Moreira. O romanismo em Pontes de Miranda. Em: Estudos de Direito Romano. Brasília: Senado Federal, 2009, p. 505.

[2] AZEVEDO, Antonio Junqueira de. O direito, ontem e hoje. crítica ao neopositivismo constitucional: insuficiência dos direitos humanos. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo v. 102, jan./dez. 2007, p. 579 – 590.

[3] SIMIONI, Rafael Lazzarotto. Arte e direito: A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, no STF. Suprema – Revista de Estudos Constitucionais, v. 1 n. 2, 2021.

[4] LATOUR, Bruno. O que é Iconoclash? ou, há um mundo além das guerras de imagem? Horizontes Antropológicos, ano 14, n. 29, p. 111-150, jan./jun. 2008.

[5] Além do documentário, “Volta Ruy à Terra Natal”, disponível no YouTube, também existe um livro comemorativo e uma completa matéria jornalística de Thais Borges, Correio 24 horas, 05/11/2019. Cfr. CARRILLO, Carlos Alberto. Antecedentes Históricos do Fórum Ruy Barbosa. 2ª Ed. Salvador: Comissão Memória TJBA, 2019; BORGES, Thais. O prédio que virou símbolo da Justiça: conheça a história do Fórum Ruy Barbosa, Correio 24 horas, 05/11/2019.

[6] COVER, Robert. Nomos e narração. Anamorphosis – Revista Internacional de Direito e Literatura, v. 2 n. 2, 2016, p. 232.

[7] Aqui é importante observar o destaque de Robert Cover na nota de rodapé n. 116: “comparando atitudes em relação à lei expressadas por Atena, Apolo e Eríneas na cena de julgamento em as Eumênides. As Eríneas reconhecem os elementos jurispáticos das leis da polis em sua reclamação: “Deuses das jovens gerações, vocês violaram as leis dos tempos antigos, roubando-as de minhas mãos.” A transição do feudo de sangue para a justiça civil não é uma transição de “ausência de lei” para a “lei”, ou mesmo, necessariamente, de maior para menor violência total”. Cfr. COVER, Robert. Nomos e narração. Anamorphosis – Revista Internacional de Direito e Literatura, v. 2 n. 2, 2016, p. 234.

Thiago Aguiar de Pádua

é doutor em Direito, professor da Faculdade de Direito da UnB (Universidade de Brasília), autor dos livros O Common Law Tropical: o Caso Marbury v. Madison Brasileiro (Ed. D’Plácido, 2023, no prelo); Ao vencedor o Supremo: o STF como Partido Político 'sui generis' (Ed. D’Plácido, 2021); A Balzaquiana Constituição (Trampolim Jur., 2018), ex-assessor de ministro do STF e advogado em Brasília e Santa Catarina.

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