A discussão sobre política criminal nunca foi tão relevante quanto nos dias de hoje. Em uma sociedade marcada por uma crescente sensação de insegurança, a demanda por respostas rápidas e severas tem se tornado uma constante.

O cenário é marcado por desafios que testam a eficácia e legitimidade do sistema penal. O avanço do populismo punitivo, caracterizado pela adoção de medidas legislativas severas e de cunho simbólico, tem gerado impactos significativos, como a criação de novos tipos penais e o endurecimento de penas, que emergem como soluções imediatas, mas falham em resolver as causas estruturais de criminalidade.
Tais medidas comprometem a capacidade do sistema de promover a pacificação social, pois são soluções simplificadas para problemas extremamente complexos, que não enfrentam as raízes profundas da criminalidade.
A política criminal deveria ser mais discutida no ambiente social, inclusive no meio acadêmico. Poderia tranquilamente ser cobrada como matéria essencial em bancas de concursos públicos, para incentivar o estudo aprofundado.
Daí a necessidade de obras sobre o tema, como este novo “Manual de Política Criminal”, que será lançado nesta semana. São reflexões sobre como o sistema penal pode ser orientado para enfrentar os desafios contemporâneos. A obra se insere em um momento em que é preciso superar respostas simbólicas e construir alternativas mais racionais e eficazes para lidar com a delinquência.
Populismo punitivo e armadilhas da ilusão do controle
O populismo punitivo tem sido uma marca nas políticas públicas em diversos países, utilizando o Direito Penal como ferramenta simbólica de apaziguamento social. Medidas como aumentos extremados de penas e ampliação do rol de crimes tipificados surgem para atender ao clamor popular, mas criam apenas uma ilusão de segurança, não atacando as causas estruturais que originam a delinquência, enquanto revelam um cenário de encarceramento em massa e falência da função ressocializadora da pena.
O Direito Penal, ao ser utilizado para fins simbólicos, cria uma ilusão de controle e segurança que não se sustenta a longo prazo. O ciclo punitivo não apenas agrava a superlotação carcerária como também aumenta os índices de reincidência, já que as prisões se tornam espaços de exclusão social. O enfrentamento da criminalidade exige, portanto, uma ruptura com esse modelo, priorizando políticas públicas mais efetivas e inclusivas.
Construindo uma política criminal racional e técnica
A construção de uma política criminal eficaz passa pelo abandono de respostas imediatistas e pelo fortalecimento de medidas preventivas. A atuação do sistema penal deve ser guiada por princípios constitucionais como a proporcionalidade e a legalidade estrita, de forma a garantir que a intervenção estatal não seja arbitrária. A justiça restaurativa se apresenta como uma alternativa fundamental, ao promover a reparação dos danos e a reconstrução das relações sociais, priorizando a pacificação e a reintegração do infrator.
É preciso deixar de se centrar na punição, pois as políticas públicas precisam atuar nas causas da delinquência, com investimento em educação, inclusão social e oportunidades econômicas. A prevenção é, sem dúvida, uma estratégia mais eficaz e menos onerosa do que o encarceramento em massa. Ou seja: o arcabouço de políticas públicas deve funcionar de maneira integrada.
Assim, para avançar, é essencial que o Direito Penal seja entendido não apenas como um conjunto de normas sancionadoras, mas como parte de uma política pública integrada. A adoção de um modelo técnico e racional deve nortear as decisões no âmbito penal, garantindo que a atuação estatal seja eficaz e respeitosa com os direitos fundamentais.
O problema é que essa construção não tem o mesmo apelo popular que as soluções simplistas que são constantemente apresentadas, especialmente aquelas que defendem o endurecimento punitivo irracional e populista.
Crise dos modelos tradicionais e novos horizontes
Os modelos tradicionais de política criminal têm se mostrado insuficientes para lidar com a complexidade da sociedade contemporânea. A crise desses paradigmas evidencia a necessidade de novas abordagens, que conciliem segurança e direitos fundamentais. A construção de uma política pública integrada, que articule o Direito Penal com outras áreas, como a educação e a assistência social é, portanto, essencial para promover uma intervenção estatal eficaz e sustentável.
Esse novo modelo também precisa reconhecer os limites da intervenção penal. O encarceramento em massa tem demonstrado ser uma solução ineficaz e onerosa. A ampliação do diálogo entre o sistema de justiça e as políticas públicas é indispensável para desenvolver um modelo de controle social eficiente e racional.
Racionalidade e eficiência na política criminal
O elemento chave para a política criminal contemporânea é a racionalidade no uso dos recursos punitivos. A aplicação da pena não pode ser vista como um fim em si mesma, mas como um meio de alcançar objetivos sociais mais amplos, como a justiça social. O conceito de proporcionalidade, nesse contexto, ganha relevo: a resposta estatal deve ser adequada à gravidade da infração, evitando a adoção de medidas desproporcionais que apenas sobrecarregam o sistema penal.
A racionalidade também implica reconhecer as limitações do Direito Penal, especialmente em casos onde a intervenção estatal pode ser substituída por medidas de controle social menos gravosas. A ampliação do diálogo entre o sistema de justiça, as políticas públicas e a sociedade é um caminho necessário para construir um modelo de intervenção que seja sustentável e eficiente.
Enfim, aprofundar o estudo sobre a política criminal, tanto em âmbito legislativo (abstrato), como judicial (concreto), parece ser um caminho importante para tentar compreender o problema da criminalidade e buscar uma abordagem mais esperançosa e racional.
Saiba mais sobre o lançamento
Essas questões estarão no centro das reflexões apresentadas no Manual de Política Criminal, que será lançado nesta segunda-feira, dia 21 de outubro, às 18h, na sede da Amagis (rua Albita, nº 160, Belo Horizonte). A publicação já está disponível para compra no site da Editora D’Plácido.
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