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Opinião

Da simplificação da linguagem do Direito a partir do artigo de Lenio Streck

Sou um ávido leitor da coluna Senso Incomum, de Lenio Streck.

Em um mundo jurídico cada vez mais pobre, de simplificações rasteiras de conteúdo, o autor nos brinda com as suas reflexões sempre acuradas e provocantes.

Não tenho a audácia de discordar de quem, para mim, beira ao genial — e, advirto, não é disso que o presente artigo se trata. Antes, cuida-se de, partindo do escrito em referência, continuar a instigar os leitores sobre o tema. Não há contraste entre o que o autor lecionou e o que abordarei a seguir, mas, a rigor, uma espécie de complementação, servindo o texto em destaque de gancho para a presente — e breve — ponderação.

Escreveu Lenio Streck que a simplificação da linguagem do Direito muitas vezes escancara o empobrecimento de raciocínio dos operadores jurídicos, depauperamento este cada vez mais frequente no cotidiano forense.

Correto.

Todavia, acrescento que a simplificação da linguagem do Direito não é, necessariamente, prenúncio de uma carência cognitiva.

Ao contrário.

Compreender o Direito em toda a sua complexidade e ter a aptidão para transmitir o conhecimento com linguagem acessível é tarefas das mais difíceis e que requer pleno domínio de conteúdo.

Tarefa difícil e necessária.

Do didatismo e da simplificação da linguagem do Direito depende a sua indispensável democratização.

Spacca

Spacca

É preciso criar mecanismos para fazer do Direito algo que possa ser entendido pelo leigo.

Só assim o Direito virá a ser, adequadamente, instrumento de mudanças sociais.

Afinal, via de regra, não é o advogado, versado em latim (contém ironia), o destinatário dos despachos e sentenças judiciais, mas o cidadão “comum” — sem, aqui, pretender o elitismo da expressão.

A efetivação do Direito

O que quero dizer pode ser compreendido a partir de uma analogia com uma passagem do Padre Vieira que, ao final de uma longa carta aos seus correligionários, pediu desculpas: “não tive tempo para ser breve”.

Ser breve — e não prolixo — requer domínio de conteúdo e exige maturação.

Utilizar uma linguagem simples para o Direito — e não a rebuscada — também.

Ou seja, é preciso uma ampla gama de conhecimentos e dedicação para transmitir, de forma simples, algo tão complexo quanto o Direito, de modo a se fazer compreender perante os que não dominam a linguagem jurídica.

E essa complicada — e rara — habilidade, adquirida por alguns com muito estudo, é necessária para que o Direito não esteja distante daqueles a quem se destina.

Simplificar a linguagem do Direito não significa, assim, inexoravelmente, torná-lo pobre e acrítico, preocupação razoável de Lenio Streck e que deve ser levada em conta.

Todavia, insisto que o resultado, quando voluntária a atividade, é o exato oposto: simplificar a linguagem do Direito se torna parte de um indispensável esforço para fazer dele algo concreto e efetivo.

Nota final: acredito, porém, que a simplificação da linguagem do Direito tem contextos e espaços adequados, mas esse é um assunto que demandaria um outro artigo e, sinceramente, ainda não refleti suficientemente a respeito. Contudo, apenas para exemplificar, vejo com bons olhos a iniciativa de alguns integrantes do Poder Judiciário que, aos seus despachos e sentenças redigidos em linguagem formal, adicionam uma explicação didática e em linguajar trivial acerca do conteúdo daquele ato jurisdicional, com o intuito de que ele seja absorvido pelo jurisdicionado. Reúne-se, assim, a meu ver, o melhor dos dois mundos.

Marcos Bonfim

é pós-graduado em Direito das Famílias e Sucessões pela Academia Brasileira de Direito Constitucional e mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná.

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