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Opinião

Hipertrofia da assessoria jurídica, apagão das canetas e os desafios à eficiência

A gestão pública brasileira, historicamente complexa e permeada por desafios burocráticos, tem testemunhado, nos últimos anos, uma crescente tendência de delegação de decisões aos órgãos de assessoramento jurídico, em especial às procuradorias.

123RF

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Esse fenômeno, impulsionado pela hipertrofia do papel da assessoria jurídica, intensificada pela promulgação da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e pelo receio dos gestores de assumir responsabilidades, caracterizado pelo chamado “apagão das canetas”, tem gerado debates acalorados sobre seus impactos na eficiência administrativa, na autonomia decisória dos gestores e na própria accountability da administração pública.

Este artigo tem como objetivo analisar a fundo essa “terceirização” da gestão pública às procuradorias, explorando suas causas, consequências e possíveis soluções. Para tanto, abordaremos a evolução do papel da assessoria jurídica no contexto administrativo brasileiro, a influência da Lei nº 14.133/2021 nesse processo, os efeitos do “apagão das canetas” na tomada de decisões e os desafios que essa dinâmica impõe à governança e à legalidade na administração pública.

Evolução do papel da assessoria jurídica na administração pública brasileira

A figura do assessor jurídico na administração pública brasileira tem raízes históricas profundas, remontando aos primórdios da organização do Estado. Inicialmente, sua atuação era predominantemente consultiva, focada na emissão de pareceres sobre questões legais específicas e na defesa dos interesses da administração em juízo. No entanto, ao longo das décadas, o papel da assessoria jurídica foi se expandindo e se tornando cada vez mais central na tomada de decisões.

Essa evolução foi impulsionada por diversos fatores, como a crescente complexidade da legislação brasileira, o aumento da litigiosidade envolvendo a administração pública e a busca por segurança jurídica na atuação dos gestores. A Constituição Federal de 1988, ao consagrar o princípio da legalidade como pilar da administração pública, reforçou a importância do controle jurídico dos atos administrativos, consolidando o papel da assessoria jurídica como guardiã da legalidade.

Nesse contexto, a atuação das procuradorias, tanto em âmbito federal, estadual e municipal, ganhou destaque. As procuradorias, compostas por profissionais especializados em direito público, passaram a desempenhar um papel fundamental na orientação jurídica dos gestores, na análise da legalidade dos atos administrativos e na defesa dos interesses da administração em todas as instâncias.

Lei nº 14.133 e fortalecimento da assessoria jurídica

A promulgação da Lei nº 14.133/2021, que instituiu um novo marco legal para as licitações e contratos administrativos, representou um marco importante no fortalecimento do papel da assessoria jurídica na gestão pública. A nova lei, em busca de maior transparência, eficiência e integridade nos processos licitatórios, introduziu uma série de exigências e formalidades que demandam um acompanhamento jurídico ainda mais rigoroso.

Entre as principais mudanças introduzidas pela Lei nº 14.133/2021, que impactam diretamente a atuação da assessoria jurídica, destacam-se:

– Planejamento da contratação: A nova lei exige um planejamento detalhado da contratação, com a elaboração de estudos técnicos preliminares, análise de riscos e definição de critérios de sustentabilidade. A assessoria jurídica deve participar ativamente dessa fase, garantindo que o planejamento esteja em conformidade com a legislação e com as melhores práticas.

– Divulgação de informações: A Lei nº 14.133/2021 aumenta a exigência de transparência e divulgação de informações sobre as licitações e contratos, o que demanda um acompanhamento jurídico para garantir o cumprimento das obrigações de publicidade e acesso à informação.

Spacca

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– Controles internos: A nova lei reforça a importância dos controles internos na gestão das licitações e contratos, exigindo a implementação de mecanismos de prevenção e combate à corrupção. A assessoria jurídica deve auxiliar na estruturação desses controles e na garantia de sua efetividade.

– Responsabilização: A Lei nº 14.133/2021 estabelece um regime de responsabilização mais rigoroso para os agentes públicos envolvidos nas licitações e contratos, o que aumenta a necessidade de um acompanhamento jurídico para evitar falhas e irregularidades.

Diante desse cenário, a Lei nº 14.133/2021, apesar de seus méritos em modernizar e aprimorar os processos licitatórios, acabou por intensificar a dependência dos gestores em relação à assessoria jurídica, contribuindo para o fenômeno da “terceirização” da gestão pública às procuradorias.

‘Apagão das canetas’ e delegação de decisões

O “apagão das canetas” é uma expressão que se refere ao receio dos gestores públicos em tomar decisões, motivado pelo medo de serem responsabilizados por eventuais irregularidades ou falhas. Esse fenômeno, que se manifesta em diversos níveis da administração pública, tem levado muitos gestores a evitar a tomada de decisões e a delegar essa responsabilidade à assessoria jurídica.

Essa delegação de decisões se materializa, na prática, na solicitação de pareceres jurídicos para todo e qualquer ato administrativo, mesmo aqueles de menor complexidade ou que já possuam um entendimento jurídico consolidado. O gestor, buscando se proteger de eventuais questionamentos, busca o aval da assessoria jurídica para todas as suas ações, transferindo para o procurador a responsabilidade pela decisão.

Essa dinâmica, embora possa parecer uma forma de garantir a legalidade dos atos administrativos, traz consigo uma série de consequências negativas para a gestão pública:

– Lentidão na tomada de decisões: A necessidade de obter pareceres jurídicos para todos os atos administrativos torna o processo decisório mais lento e burocrático, prejudicando a agilidade e a eficiência da administração pública.

– Desresponsabilização dos gestores: Ao delegar a decisão à assessoria jurídica, o gestor se exime da responsabilidade pela escolha, transferindo-a para o procurador. Isso pode gerar um comportamento negligente e pouco proativo por parte do gestor, que se sente menos compelido a analisar os aspectos técnicos e políticos da decisão.

– Engessamento da gestão: A excessiva dependência da assessoria jurídica pode engessar a gestão pública, impedindo a implementação de novas ideias e projetos. O medo de contrariar o parecer jurídico pode levar o gestor a evitar iniciativas inovadoras, mesmo que elas sejam benéficas para a sociedade.

– Sobrecarga das procuradorias: A demanda excessiva por pareceres jurídicos pode sobrecarregar as procuradorias, comprometendo a qualidade dos serviços prestados e atrasando a análise de questões mais complexas e relevantes.

Desafios à governança e à legalidade na administração pública

A “terceirização” da gestão pública às procuradorias, impulsionada pela Lei nº 14.133/2021 e pelo “apagão das canetas”, impõe uma série de desafios à governança e à legalidade na administração pública. Essa dinâmica pode comprometer a autonomia decisória dos gestores, a eficiência administrativa e a própria accountability da administração pública.

Um dos principais desafios é a necessidade de equilibrar a busca pela segurança jurídica com a autonomia decisória dos gestores. É fundamental que os gestores tenham a liberdade de tomar decisões com base em critérios técnicos, políticos e sociais, sem se sentirem excessivamente pressionados a seguir o parecer jurídico. A assessoria jurídica deve atuar como um instrumento de auxílio e orientação, mas não como um substituto do gestor na tomada de decisões.

Ademais, é fundamental promover uma robusta capacitação dos gestores públicos, abrangendo não apenas as legislações aplicáveis, mas também os princípios da administração pública, gestão de riscos e técnicas de tomada de decisão. O investimento contínuo no desenvolvimento profissional dos gestores é crucial para fortalecer sua autonomia decisória, reduzir a dependência excessiva da assessoria jurídica e fomentar uma gestão mais proativa e eficiente. Uma gestão pública munida de conhecimento e ferramentas adequadas estará mais preparada para enfrentar os desafios complexos do cotidiano administrativo, garantindo a legalidade e a efetividade das ações governamentais.

Conclusão

A “terceirização” da gestão pública às procuradorias, impulsionada pela Lei nº 14.133/2021 e pelo “apagão das canetas”, representa um desafio complexo para a administração pública brasileira. Essa dinâmica, embora possa parecer uma forma de garantir a legalidade dos atos administrativos, traz consigo uma série de consequências negativas para a eficiência administrativa, a autonomia decisória dos gestores e a própria accountability da administração pública.

Para enfrentar esse desafio, é fundamental promover um debate amplo e qualificado sobre o papel da assessoria jurídica na gestão pública, buscando um equilíbrio entre a busca pela segurança jurídica e a autonomia decisória dos gestores. É necessário fortalecer a capacidade técnica e a autonomia das procuradorias, promover uma cultura de responsabilização e transparência na administração pública e investir na capacitação dos gestores para que eles possam tomar decisões de forma consciente e responsável.

Somente assim será possível garantir que a assessoria jurídica cumpra seu papel de auxiliar e orientar a gestão pública, sem substituir o gestor na tomada de decisões e sem comprometer a eficiência, a legalidade e a accountability da administração pública. A superação desse desafio é fundamental para construir uma administração pública mais eficiente, transparente e comprometida com o interesse público.

Flávio Germano de Sena Teixeira Júnior

é advogado administrativista, professor, mestrando em Direito do Estado (UFPE), pós-graduado em Direito Público e autor de obras jurídicas.

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