A Lei de Concessões (Lei Federal 8.987, de 1995) acaba de completar 30 anos de vigência. Foi um marco legal que em três décadas serviu de esteio para revolucionar a infraestrutura brasileira, pois foi por meio dele que setores deficitários, atendidos até então exclusivamente pela administração pública, vieram a receber aportes financeiros da iniciativa privada, fundamentais para fazê-los crescer e se desenvolver.

Assim foi o que aconteceu com os setores de telecomunicações, energia elétrica, rodovias, ferrovias, aeroportos, portos e saneamento básico, que a partir da década de 1990, período de grave recessão econômica do Estado brasileiro, iniciaram um processo virtuoso de desestatização e entrada de capital privado, nos termos dos contratos de concessão firmados com a administração pública.
Também foi na década de 90 que as primeiras agências reguladoras foram criadas pelo governo federal em decorrência da entrada em vigor da Lei de Concessões e da publicação do programa de privatizações do governo FHC. Entre 1996 e 1998, foram instituídas a Aneel (energia elétrica), Anatel (telecomunicações) e ANP (petróleo, gás natural e biocombustíveis), que receberam, por meio de lei, as funções de regular e fiscalizar a atuação dos entes privados, concessionários de serviços públicos. Em 1999, foi criada a Anvisa (vigilância sanitária) com o intuito de promover segurança e qualidade de produtos farmacêuticos e alimentícios ofertados à população, controlando produção e consumo de produtos e serviços que possam representar risco à saúde pública.
Posteriormente, já na década de 2000, também foram instituídas a ANA (águas e saneamento básico — 2000), ANS (saúde — 2000), Ancine (cinema — 2001), ANTT (transportes — 2001), Antaq (transportes aquaviários — 2002) e Anac (aviação civil — 2005). Por último, em 2017, foi criada a AMN (mineração), completando as 11 agências reguladoras federais.
Durante os 30 anos de sua vigência, a Lei de Concessões serviu de embasamento jurídico para a entrada de trilhões de reais da iniciativa privada na infraestrutura brasileira, viabilizando a abertura dos mercados como os de telecomunicações, energia, petróleo e gás natural, além da expansão significativa dos setores portuário, ferroviário, rodoviário e aeroportuário. Na década de 2000, com a publicação da Lei 11.445/2007, a Lei de Concessões passou a balizar a concessão dos serviços de saneamento básico.

Atualizações
No entanto, decorridas três décadas da sua entrada em vigor, a Lei de Concessões passou a requerer atualizações de diversos setores, que nela se basearam para desenvolver seus processos de concessão e passaram a adotar modelagens contratuais cada vez mais técnicas e sofisticadas.
Por essa razão, atualmente tramita no Congresso projeto de lei visando a modernização do marco legal. Propõe, por exemplo, a possibilidade de reequilíbrio emergencial dos contratos, para garantir a continuidade da prestação dos serviços; a realização de aportes financeiros públicos em concessões tradicionais, como em ferrovias; compartilhamentos de riscos em concessões comuns, entre poder público e privado; regras objetivas de interrupção dos serviços ou rescisão dos contratos, em casos de não pagamento pelo poder público; e a fixação de regras de receitas acessórias, que podem ser obtidas parcial ou integralmente pelas concessionárias.
São atualizações necessárias para garantir maior segurança jurídica, evitar riscos de continuidade dos serviços e permitir que o Brasil não fique para trás nos investimentos ainda muito necessários.
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login