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Opinião

Celular Seguro: responsabilidade bancária e direito à segurança do consumidor

Infelizmente, os casos de roubo e furto de celulares têm se tornado cada vez mais comuns no Brasil. E com eles, crescem também os riscos de fraudes financeiras e violações de privacidade.

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mulher usando celular
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Isso porque, com o acesso ao aparelho, criminosos podem desbloquear contas bancárias, realizar transferências indevidas e até mesmo solicitar empréstimos em nome da vítima, utilizando aplicativos de bancos tradicionais e fintechs como o Nubank e o Mercado Pago.

Além disso, muitos celulares armazenam senhas, dados pessoais e informações sensíveis, o que facilita a prática de fraudes e a violação de privacidade. Em questão de minutos, o cidadão pode ter seu patrimônio comprometido e enfrentar um longo processo para reverter os prejuízos.

O prejuízo também pode acabar, claro, respingando nos bancos. Para se ter uma ideia, a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente por danos gerados por terceiros, como golpes e fraudes bancárias. Isso significa que, se um cliente é vítima de um golpe envolvendo sua conta ou seus dados, o banco deve assumir a responsabilidade, a menos que prove que não houve falha no serviço ou que a culpa foi exclusivamente do consumidor.

Programa de segurança

Diante desse cenário, iniciativas como o programa Celular Seguro, desenvolvido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e que visam a proteger contra fraudes financeiras e invasões de privacidade, são essenciais para proteger os cidadãos e minimizar possíveis danos causados por esses crimes.

Felizmente, o programa acaba de ganhar um reforço significativo com a adesão de novas instituições financeiras, como Neon Pagamentos, Banco BV e PicPay, totalizando 19 parceiros.

Spacca

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Assim, acredito que a ampliação da rede de instituições participantes não só fortalece o programa, mas também reforça a importância do trabalho em conjunto no combate à fraude: quanto mais agentes privados e públicos atuarem de forma integrada e regulada, maior será a eficácia na proteção dos usuários.

No entanto, é importante que essa colaboração ocorra em um contexto que respeite as melhores práticas de privacidade e segurança de dados.

Bloqueio do aparelho

As novas instituições que aderiram ao Celular Seguro terão um papel importante: permitirão o bloqueio de cartões virtuais e irão desconectar os usuários de aplicativos bancários sempre que um alerta for emitido por um cidadão cadastrado na plataforma. Essa funcionalidade é um avanço significativo, pois, logicamente, impede que criminosos utilizem os dados pessoais e financeiros das vítimas para cometer fraudes bancárias.

Para dar um contexto de como o Celular Seguro funciona, é importante entender que o programa oferece duas modalidades de bloqueio em caso de roubo, furto ou perda do aparelho: o bloqueio total e o modo recuperação.

O primeiro desativa a linha telefônica, inutiliza o IMEI (número de identificação do dispositivo) e bloqueia as contas vinculadas às instituições parceiras, tornando o aparelho inútil para criminosos. Já o modo recuperação bloqueia a linha e as contas bancárias, mas mantém o IMEI ativo, o que facilita a recuperação do aparelho pela polícia caso um novo chip seja inserido.

Vale ressaltar que a eficácia do programa depende diretamente da adesão de mais instituições e da conscientização dos usuários sobre a importância de se cadastrarem na plataforma.

Privacidade e proteção de dados

Ainda dentro disso, há a necessidade de observar bem as práticas de privacidade e proteção de dados em iniciativas como essa.

A Resolução nº 6 do Banco Central (BCB), de 23 de maio de 2023, por exemplo, estabelece diretrizes importantes para a segurança cibernética e a prevenção de fraudes no sistema financeiro. Essas normas devem ser consideradas no contexto do Celular Seguro, garantindo que a interoperabilidade entre as instituições ocorra de forma segura e regulada.

Lamentavelmente, ainda vemos muitos casos em que a falta de regulamentação ou a adoção de práticas inadequadas resultam em violações de privacidade e exposição indevida de dados pessoais. Por isso, é fundamental que programas como o Celular Seguro sejam desenvolvidos e implementados com transparência, responsabilidade e respeito às normas vigentes.

Marcya Ferreira

é advogada, especialista em gestão jurídica e regulatória, com extensões e especialização em Regulações de Proteção de Dados e Inteligência Artificial, CDPO/Brasil, Tributação na Nova Economia Digital e Direito Processual Civil no ITS.

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