Às vezes a coisa certa é feita pelos motivos errados, ou a coisa errada é feita pelo motivo certo, mas também tem a hipótese de fazermos a coisa errada pelo motivo errado. Isto se dá geralmente quando a política intervém onde não deve. Parece o caso. Salta do bolso do colete um novo projeto de lei cujo objeto é endurecer a resposta ao crime organizado, fixando critérios rígidos para o cumprimento da pena, criando uma nova definição de crime organizado, mais abrangente, seguindo o modelo italiano de organização mafiosa.
Boas medidas, mas não afetarão a estrutura do crime organizado e será mais cosmética do que curativa.
Explico: o PCC e o CV são essencialmente tráfico de drogas, 99% tráfico. O PCC tornou-se um cartel vinculado aos produtores bolivianos faz muito tempo. E nada se propõe com relação a isso, muito pelo contrário. Hoje, o que se vê é a relativização desse conceito com a no mínimo discutível questão da posse de 40 gramas de maconha.
Espantosamente, admite-se até se o detento flagrado com essa quantidade de maconha em sua cela seria punido com falta grave. Ora, como se presume que Papai Noel, Coelho da Páscoa e a Fada dos Dentes sejam seres imaginários, é de supor que a maconha tenha viajado de fora para dentro do presídio e que o cheiro da erva seja perceptível até mesmo por um cachorro pequinês, daí porque há algo de estranho nessa interpretação.
Imagine-se cada presidiário com 40 gramas de maconha em sua cela. Garanto que tem gente que faria fila para entrar na penitenciária. Da mesma forma a ideia de que a erva, nessa quantidade, seja considerada um indiferente penal. Quarenta gramas equivalem a mais de 30 maços de cigarro. Se nem um fumante compulsivo carrega esse farnel de nicotina nos bolsos, porque um consumidor de maconha, vulgarmente conhecido como maconheiro (a expressão é feia, mas verdadeira, lembremos) o levaria?
Detesto o método socrático da autoindagação, mas está valendo aqui. E a cada dia que passa a esquizofrênica e estúpida legislação de drogas continua intocada, quando na verdade, é o cerne da questão. Dificultar a vida das lideranças presas é bom, combater o tráfico, é muito melhor.
Fica difícil, todavia, uma ação focada na lavagem enquanto a arrecadação corre solta. Pega um milhão? (Lá vem Sócrates de novo.) Vende-se dois. Nada funcionará enquanto as biqueiras continuarem vendendo, enquanto os formigas construam cupinzeiros dos grandes traficantes.
Márcio S. Christino, procurador
Mas vender ficou mais fácil, em regra restritiva de direitos, quando muito, nem cumprida é. Vendendo como sempre, lucrando como nunca, o PCC e o CV estão cada dia mais ricos e rindo à toa.
O que fazer? (Virei viciado em Sócrates.) Vamos trazer o exemplo italiano. Comparativamente, seria mais ou menos a mesma coisa que ensinar Direito Romano aos yanomamis. O Direito Romano é um dos pilares do pensamento ocidental, magnífico, mas tenho muita dúvida se seria útil aos yanomamis. A ideia é mais ou menos a mesma, um modelo sem correspondência com a realidade nacional.
A Máfia Italiana, Cosa Nostra, é completamente diferente do PCC, tem séculos de história e chegou a fazer parte do governo da Sicília após a 2ª Guerra Mundial. A Itália tem um território pequeno em relação ao Brasil, uma organização social e política completamente diferente. Como comparação, seria mais ou menos como se o PCC fosse ativo quando o marechal Deodoro da Fonseca proclamou a República. E o sistema prisional italiano então? Seria igual ao nosso? (Sócrates novamente.)
Isso fora a divisão política do Estado, pois não existe Justiça Federal italiana, não nos termos os quais temos aqui. Deveria haver imposto de importação sobre modelos legais estrangeiros, o que faria com que se tivesse mais cuidado em trazê-los para cá. Há necessidade de se combater o crime organizado? Que tal combater sua causa eficiente que é o tráfico? (Nunca mais direi que sou contra o método socrático.)
Enquanto o Brasil não decidir o que fará com relação ao tráfico, o resto pouco ou nenhum efeito terá. Todas as medidas são bem-vindas e somam, mas a solução é bem mais difícil do que se supõe.
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