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Opinião

Psicofobia e o desrespeito à Constituição e a lei federal

A Constituição Federal, em seus artigos 3º caput, inciso IV e 5º, inciso XLI proíbe qualquer forma de discriminação:

“Art. 3º caput, inciso IV. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”

“Art. 5º, inciso XLI. A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.

O que se extrai dos dispositivos constitucionais mencionados acima, à exaustão, é que todo e qualquer ser humano tem o direito a não ser discriminado, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana.

Trata-se, portanto, de direito fundamental social, que goza de eficácia e aplicabilidade imediata, nos termos do § 1º, do artigo 5º da CF.

Nessa mesma toada, importante destacar a Lei nº 10.216/2001 que “Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental”.

Sobre o tema, o artigo 1º da aludida lei assim preconiza:

“Art. 1ºOs direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra” (destacamos).

Ainda sobre a necessidade do portador da doença ser respeitado, o inciso II do artigo 2º da referida lei estabelece:

“Inciso II. Ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;”

Portanto, não há dúvida de que qualquer ser humano — inclusive aquele que possua transtorno mental, como por exemplo, esquizofrenia — está protegido e assegurado de qualquer tipo de discriminação.

Psicofobia

Aliás, em casos dessa jaez, inclusive em razão da situação de inimputabilidade da pessoa, por causa da doença, denota-se que qualquer comportamento ou conduta discriminatória e preconceituosa, além de infringir a CF e a Lei nº 10.216/2001, caracteriza psicofobia [1]:

“Psicofobia é um neologismo criado pela Associação Brasileira de Psiquiatria que teve seu presidente Antonio Geraldo da Silva como criador desenvolvedor e propagador. A ideia de dar um nome ao estigma, prejuízo e preconceito que sofrem os doentes mentais foi aceita por legisladores, como o Senador Paulo Davim, pelo Conselho Federal de Medicina, pela Associação Mundial de Psiquiatria, e por várias associações como a Associação Americana de Psiquiatria, a Associação Espanhola de Psiquiatria, a Associação Portuguesa de Psiquiatria e outras mais.”

“É o preconceito contra as pessoas que têm transtornos e deficiências mentais. Ao longo da história, doentes mentais foram acusados de bruxaria ou de serem possuídos pelos demônios, ou até mesmo de serem servos do diabo.”

“O significado original do termo psicofobia é o de medo ou exagerado e irracional da mente. No entanto, tem sido um termo usado em sentido não clínico no Brasil, podendo neste contexto ser definido como o preconceito ou discriminação contra pessoas com transtornos ou deficiências mentais. Neste aspecto, o sufixo – fobia não é usada de forma clínica, mas no sentido de atitudes negativas ou preconceituosas. O uso do termo para designar a acepção relacionada a preconceito começou no Brasil por iniciativa da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) em uma campanha contra este tipo de preconceito, sendo o sufixo -fobia usado provavelmente por causa da difusão do seu uso em iniciativas antidiscriminatórias, tais como as que combatem a homofobia, a xenofobia etc.”

Sobre a doença, “esquizofrenia é um dos mais comuns transtornos mentais graves, cujos sinais e sintomas variam e incluem alterações na percepção, na emoção, na cognição, no pensamento e no comportamento” [2].

Spacca

Spacca

Por se tratar de uma doença grave, a Associação Brasileira de Psiquiatria promove anualmente inúmeras campanhas contra a psicofobia com o objetivo de combater o estigma e o preconceito contra os padecentes de doenças mentais [3].

Outrossim, pessoas com transtornos mentais, necessitam como forma de tratamento, psicoterapia de apoio, terapia ocupacional, fisioterapia, educação física, cuidados de enfermagem, nutrição, assistência social, psicofarmacoterapia, acompanhamento psiquiátrico e de clínica geral.

Diante de todo o exposto acima, conclui-se que caso fique caracterizada qualquer forma discriminatória e vexatória praticada contra pessoas com transtornos mentais, caracterizando psicofobia, imprescindível o auxílio de um advogado para fazer valer os direitos daquele que se sentir lesado, sobretudo por se tratar de doença, cujos atos praticados pela pessoa são involuntários, sem que haja comportamento doloso.

 


[1] https://www.tjdft.jus.br/informacoes/programas-projetos-e-acoes/pro-vida/dicas-de-saude/pilulas-de-saude/psicofobia-seu-preconceito-causa-sofrimento

[2] https://revistas.pucsp.br/index.php/RFCMS/article/view/40012

[3] https://medicinasa.com.br/psicofobia-2024/

Vinícius G. F. Jallageas de Lima

é advogado, mestrando em Direito Processual Civil pela USP, especialista Direito Processual Civil pela PUC-SP, em Direito Imobiliário pela FGV-SP, em Direito Médico e Hospitalar pela EPD, sócio e fundador de Vinícius Jallageas Advocacia.

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