Pesquisar
Opinião

Justiça reconhece o direito, mas deve ainda assegurar o resultado

Ganhar uma ação judicial e sair do processo sem receber nada, infelizmente, pode se tornar uma realidade comum. E, mais grave, cada vez mais aceita como “normal”. O Judiciário reconhece o direito, mas não consegue fazê-lo valer. Enquanto isso, os devedores seguem protegidos por estruturas jurídicas que funcionam como escudos, intocáveis mesmo após condenação.

Essa realidade coloca em xeque a efetividade do sistema de Justiça. O dado é revelador: segundo o último relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil acumula mais de 78 milhões de processos pendentes, sendo que mais da metade (56,5%) já está na fase de execução. Ou seja: o problema já não é apenas decidir. É cumprir a decisão.

Quando a empresa devedora não tem patrimônio suficiente para quitar suas dívidas, a legislação processual brasileira oferece a desconsideração da personalidade jurídica. Trata-se de um mecanismo legítimo, previsto no Código de Processo Civil (CPC), que permite atingir o patrimônio dos sócios quando se verifica desvio de finalidade — como empresas criadas apenas para ocultar bens — ou confusão patrimonial, como no uso cruzado de recursos entre empresa e sócios.

Essa medida tem sido fundamental para dar eficácia às decisões judiciais e impedir que a estrutura societária seja usada como instrumento de fraude. E de fato, ela vem gerando resultados expressivos em milhares de execuções em todo o país.

Mas, recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça acendeu um sinal de alerta: o julgamento dos Embargos de Divergência nº 2.042.753, ocorrido em abril de 2025, firmou o entendimento de que o credor pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios caso o pedido de desconsideração seja rejeitado. Isso significa que o credor, já frustrado pela ausência de pagamento, pode ainda ser penalizado financeiramente por ter tentado responsabilizar os sócios.

Promessa vazia

O problema não está em exigir responsabilidade processual e reconhecer que o incidente justifica a condenação em honorários. No entanto, é preciso reconhecer a assimetria envolvida: o ônus da prova recai justamente sobre quem, muitas vezes, não tem acesso às informações necessárias para demonstrar o uso indevido da empresa. Práticas como desvio de finalidade ou confusão patrimonial são, por natureza, de difícil comprovação e por isso a exigência de prova robusta pode se tornar uma barreira intransponível. Daí a importância de se considerar um nível mais baixo de prova para a procedência do incidente.

Spacca

Spacca

O que não se deseja é desestimular a utilização de um dos poucos instrumentos disponíveis para se alcançar alguma justiça material em processos de execução. Mais do que isso: não se quer favorecer, ainda que involuntariamente, a blindagem patrimonial fraudulenta.

Não se trata de flexibilizar regras em detrimento da segurança jurídica, mas sim de equilibrar a equação. O que está em jogo é a efetividade do processo. Uma sentença que não pode ser executada é, na prática, uma promessa vazia. E uma Justiça que não entrega o que decide corre o risco de perder sua razão de ser.

É fundamental, portanto, que pedidos de desconsideração da personalidade jurídica sejam cuidadosamente instruídos, baseados em provas ou indícios consistentes, mas também que não se penalize o credor de boa-fé que busca mecanismos legítimos para reaver seu crédito. Não se pode exigir, nesse caso, prova acima de qualquer dúvida razoável.

O processo deve ser um caminho real de reparação, e não um ritual inócuo. O desafio está posto: queremos um Judiciário que se satisfaz com decisões ou um que as concretiza? E no incidente de desconsideração, o nível de prova exigido não pode ser tão alto. A resposta a essa pergunta definirá o tipo de Justiça que construiremos daqui para frente.

Rogéria Dotti

é advogada, mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Conselheira nata e ex-presidente do Instituto dos Advogados do Paraná. Foi Coordenadora Geral da Escola Superior da Advocacia da OAB Paraná.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também

Não há publicações relacionadas.