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Opinião

Tarifas e tribunais: a face jurídica do imperialismo na Era Trump

A política comercial dos Estados Unidos sob Donald Trump deu um salto qualitativo: deixou de ser mera retórica sobre “nivelar o campo de jogo” e passou a mobilizar, de forma estratégica, instrumentos protecionistas com potencial de converter disputas comerciais em operações geopolíticas.

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Casa Branca divulga imagem de Donald Trump como papa

O Brasil, em particular, tornou-se alvo de uma convergência tensa entre investigação formal (Seção 301), ameaças de tarifas draconianas (de até 50%) e pressões veladas sobre sua soberania política e diplomática. Esse movimento se insere no que denominamos de imperialismo legal — uma dimensão jurídico-política que estrutura o lawfare promovido pelos Estados Unidos contra países do Sul Global, tendo o Brasil como um de seus principais focos.

A chamada Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA, promulgada em 1974 e atualizada pela última vez em 2018, autoriza o presidente norte-americano a adotar “todas as medidas apropriadas” — incluindo sanções tarifárias e não tarifárias — para eliminar práticas ou políticas de governos estrangeiros consideradas “injustas” ou “onerosas” ao comércio dos EUA, mesmo que não haja decisão prévia da Organização Mundial do Comércio (OMC). A iniciativa pode partir tanto do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) quanto de petições apresentadas por empresas ou grupos industriais norte-americanos.

Esse dispositivo integra um arcabouço mais amplo de jurisdições extraterritoriais criadas a partir dos anos 1970 e expandidas nas décadas seguintes. Sustentadas pela hegemonia monetária, jurídica e militar dos EUA, essas normas funcionam como instrumentos de coerção indireta voltados à proteção dos interesses políticos e comerciais estadunidenses, especialmente no que diz respeito ao controle da propriedade intelectual e da concorrência global.

A estrutura jurídica-política extraterritorial, alianças com parte das altas burocracias de Estados aliados e periféricos, domínio acadêmico e cultural e ações educativas e formadoras de consenso interclasses dominantes são determinações sociais contemporâneas do que chamamos de imperialismo legal. Tratam-se de novas formas contemporâneas de intervenção contínua imperialista, mais complexas, por vezes sutis, que não representam necessariamente a dominação territorial direta de uma potência imperialista.

Temos sustentado que o imperialismo legal não apenas consolida mecanismos de coerção jurídica extraterritorial, mas também projeta e amplia o fenômeno do lawfare nos sistemas de justiça de outros países, especialmente aqueles do sul global. A doutrina Trump, por sua vez, busca redirecionar e reestruturar esse aparato jurídico-político dentro de uma lógica de “nacional-imperialismo”, articulando-o a interesses econômicos — como a proteção das big techs e do grande capital financeiro — e a objetivos políticos mais amplos, como o apoio transnacional a movimentos de extrema direita e a erosão de espaços multilaterais de mediação internacional.

No campo do direito, a doutrina Trump se apropria de reflexões estratégicas oriundas de círculos militares, empresariais e intelectuais dos Estados Unidos, especialmente aquelas que denunciam o uso do lawfare por países como a China como ameaça à hegemonia norte-americana.

Em 29 de novembro de 2001, o então coronel da Força Aérea dos EUA, Charles J. Dunlap Jr., publicou o artigo seminal “Law and Military Interventions: Preserving Humanitarian Values in 21st Century Conflicts”, na Harvard International Law Journal. Nele, defende que o direito e os sistemas legais podem ser instrumentalizados como armas de guerra para alcançar objetivos militares estratégicos. Segundo Dunlap, normas de direitos humanos e do direito internacional podem ser mobilizadas para desacreditar o inimigo — criando uma nova dimensão jurídica nos conflitos pós-Guerra Fria, onde procedimentos legais e diplomáticos serviriam à reconfiguração do equilíbrio geopolítico.

Spacca

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Essa perspectiva foi atualizada em 2021 pela professora Goldenziel, na Cornell Law Review, no artigo “Law as Battlefield: The U.S., China, and the Global Escalation of Lawfare”. A autora argumenta que a China incorporou o lawfare à sua estratégia militar, destacando o uso de milícias marítimas sem uniforme no Mar do Sul da China, a arbitragem internacional sobre as Ilhas Spratly e as disputas judiciais envolvendo a Huawei nos tribunais norte-americanos. Na mesma direção, Orde F. Kittrie, em sua obra Lawfare: Law as a Weapon of War (2016), analisa casos em que cidadãos dos EUA processaram, com êxito, membros do Hezbollah e do Irã em cortes locais, obtendo indenizações milionárias executadas em bancos com ativos internacionais. Segundo Kittrie, esse tipo de ofensiva judicial — ainda conduzida pela sociedade civil — deveria servir de modelo para uma política estatal ativa dos EUA.

Esses autores denunciam que outros países vêm utilizando o direito como arma de guerra contra os Estados Unidos e seus aliados, ao passo que criticam Washington por não possuir uma estratégia jurídica clara. Como temos sustentado, o governo Trump instrumentaliza esse diagnóstico e redireciona a estrutura do imperialismo legal — ainda que permeada por contradições internas, como o papel ambíguo da USAID — em função de sua doutrina geopolítica de guerra econômica permanente, com o objetivo declarado de “resguardar os interesses estadunidenses”.

O Acordo de Mar-a-Lago: Lawfare e guerra econômica contra o mundo

Ainda incerto, o chamado Acordo de Mar-a-Lago tem se destacado como uma tentativa do governo Trump de reenquadrar o sistema comercial e monetário internacional. Seu pano de fundo é uma mudança expressiva na correlação de forças entre os think tanks que influenciam a política externa dos EUA. O tradicional Council on Foreign Relations (CFR), que historicamente reúne democratas e republicanos, cede espaço a centros ideológicos alinhados ao movimento Make America Great Again (MAGA), como o American Compass, o Manhattan Institute for Policy Research e o fundo de hedge Hudson Bay Capital Management.

No comando da estratégia econômica internacional figura Stephen Miran, atual presidente do Conselho de Assessores Econômicos. Ex-assessor sênior do Departamento do Tesouro no primeiro governo Trump, Miran foi estrategista da Hudson Bay Capital, uma das principais investidoras institucionais no Trump Media & Technology Group, controlador da rede Truth Social.

Miran é considerado o principal formulador das diretrizes de Mar-a-Lago. Segundo ele, embora o mundo dependa do dólar como moeda de reserva, esse sistema impõe custos “desproporcionais” à indústria norte-americana. A proposta, portanto, é substituir mecanismos multilaterais por instrumentos unilaterais: tarifas protecionistas, sanções econômicas, guerra cambial e controle sobre cadeias produtivas. Além de arrecadar fundos para o Tesouro sem tocar nas isenções tributárias para os bilionários, essa estratégia visa pressionar aliados e rivais em nome dos interesses dos EUA. Entre as propostas de Miran, destaca-se uma desvalorização controlada do dólar, inspirada no Acordo Plaza de 1985.

O “nacional-imperialismo” trumpista aposta, como alertam John Bellamy Foster e Prabhat Patnaik, na lógica do “empobrecimento do vizinho”. Enquanto cobra sacrifícios fiscais e produtivos dos aliados tradicionais, como a União Europeia, busca impor sanções, tarifas e intervenções unilaterais a países neutros, não alinhados ou inimigos estratégicos, como a China.

Essa ofensiva econômica é acompanhada por um robusto aumento dos gastos militares. Pela primeira vez, o orçamento oficial de defesa dos EUA superou 1 trilhão de dólares. Sob pressão do governo Trump, a Otan aumentou em 5% suas despesas militares. Em círculos MAGA, cogita-se inclusive a possibilidade de uma guerra nuclear “limitada” com a China, utilizando Taiwan ou as bases militares nas Filipinas como epicentro do confronto.

É nesse contexto que a prática do lawfare, impulsionada pelas estruturas do imperialismo legal, tende a se intensificar como uma forma grotesca e direta de utilização do direito em prol dos interesses do atual bloco de poder consolidado nos Estados Unidos — uma aliança entre grandes conglomerados privados, especialmente do setor tecnológico, o trumpismo e setores da classe média e da classe trabalhadora branca, apesar das crescentes contradições e lutas sociais internas. Conhecer em profundidade essas movimentações, relações e conexões é fundamental para compreender e enfrentar essa ofensiva contra o Brasil.

A taxação, a Seção 301 e o imperialismo legal

Em 15 de julho de 2025, o USTR (Representante Comercial dos EUA) abriu uma investigação formal com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, alegando que o Brasil adota práticas “injustas e discriminatórias” em seis frentes: comércio digital, tarifas preferenciais, combate à corrupção, propriedade intelectual, etanol e desmatamento ilegal. Embora formulada sob o pretexto comercial, a investigação opera como instrumento taxativo: aciona sanções unilaterais, amplia os canais de consulta e institui quadros punitivos legalizados. Em outras palavras, atua como dispositivo de lawfare, permitindo pressões institucionais formalizadas contra o Brasil.

Quase simultaneamente, Trump anunciou uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros com entrada em vigor prevista para 1º de agosto, alegando como motivação o julgamento do ex-presidente Bolsonaro, que qualificou como uma “caça às bruxas”. A taxação, longe de se basear em déficits comerciais, escancara o uso da política comercial como arma de disputa geopolítica.

Imperialismo legal e lawfare: uma nova etapa sob a Doutrina Trump

O uso do direito como arma de guerra não é novo na política externa dos EUA. Mesmo antes de o termo lawfare ser cunhado, em 2001, o recurso à juridicização da política já se expressava em estratégias de dominação. O que marca esta nova etapa, no entanto, é a explicitação brutal desse uso: o direito torna-se instrumento aberto de coerção e intervenção. A Seção 301, neste contexto, é ideal: permite ações punitivas sem necessidade de comprovação de danos econômicos reais, convertendo alegações vagas em narrativas juridicamente legitimadas. As tarifas aplicadas ao Brasil, vinculadas a eventos da política interna — como o julgamento de Bolsonaro — revelam uma tentativa direta de imposição de agenda sobre instituições nacionais.

Se, anteriormente, o lawfare, mediante a Operação Lava Jato, se apresentava sob a aparência da legalidade, mediado por organismos multilaterais, acordos bilaterais e normativas formais, no governo Trump ele entra em uma nova fase: realiza-se sob o signo do irracionalismo neofascista. A mentira e o delírio tornam-se fundamentos de jurisprudência e instrumentos de guerra.

A pressão política externa, ao demandar a suspensão de processos judiciais internos, constitui uma grave intromissão na soberania nacional e um ataque direto ao Estado democrático de direito. Essas ações apontam para uma ofensiva articulada: um lawfare que busca não apenas impor restrições econômicas, mas desestabilizar as escolhas democráticas e geopolíticas do Brasil. A escalada encontra raízes na política externa brasileira, que se afasta do alinhamento automático com o Ocidente. A aproximação com os Brics, o engajamento com economias periféricas/dependentes e o fortalecimento de uma diplomacia autônoma rompem com o “consenso ocidental”.

Para Washington sob Trump, essa autonomia é punível. E isso se expressa na sincronização entre investigação formal de comércio, ameaças tarifárias e retórica política. O imperialismo legal, como arma do lawfare, não se volta apenas contra os produtos brasileiros, mas contra sua soberania e seu projeto internacional. Trata-se de impor custos ao país que ousa definir livremente seu rumo geopolítico.

André Luiz de Carvalho Matheus

É advogado, sócio-fundador do escritório Flora Matheus & Mangabeira Sociedade de Advogados, doutorando em andamento no Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica-RJ (PPGD/PUC-RJ), mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PPGD-UERJ) e graduado em Direito na mesma instituição e vice-presidente da Comissão Especial de Estudo e Combate ao Lawfare da OAB/RJ.

Luís Eduardo Fernandes

é historiador, assistente Social, mestre em História pela Universidade Federal Fluminense (UFF), doutor em Serviço Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), professor do Departamento de Métodos e Técnicas do Serviço Social da ESS-UFRJ e autor de "A Internacional da Lava Jato".

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