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Opinião

Impacto dos vetos presidenciais à nova Lei do Licenciamento Ambiental

A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, originada do Projeto de Lei nº 2.159/2021, foi sancionada em agosto após mais de duas décadas de debates no Congresso. Parte da doutrina tem apontado que a lei teria falhado em promover uma ruptura com o modelo burocrático tradicional, sustentando que ela “nasce velha”.

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homem fiscaliza área ambiental
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No entanto, sob a ótica da advocacia empresarial e do direito ambiental aplicado, o ponto mais sensível hoje não é a suposta falta de inovação estrutural, mas sim os vetos presidenciais que retiraram mecanismos de previsibilidade e racionalidade do texto. São esses vetos que, se mantidos, podem comprometer a segurança jurídica necessária para investimentos em setores estratégicos.

Avanços pretendidos pelo projeto

O texto original buscava corrigir distorções históricas do modelo de licenciamento. Entre as principais inovações, estavam:

Flexibilização dos tipos de licença, com destaque para a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), voltada a atividades de baixo impacto, em modelo mais célere e desburocratizado.
Definição de prazos claros para a análise dos órgãos ambientais, atendendo a uma demanda antiga do setor produtivo, que reclama da ausência de previsibilidade.
Modernização e transparência, por meio da obrigatoriedade de tramitação eletrônica e da integração de informações em um sistema nacional.
Benefícios diretos ao agronegócio, como a dispensa de licenciamento para atividades agropecuárias já regularizadas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a qualificação de barragens de pequeno porte para irrigação como de utilidade pública — medida essencial para a segurança hídrica da produção agrícola.

Impacto dos vetos presidenciais

A sanção presidencial veio acompanhada de vetos que atingiram pontos considerados estratégicos pelo setor produtivo. Entre eles, destacam-se:

Manifestação não vinculante de outros órgãos: o texto original previa que a ausência de manifestação de órgãos como Funai ou Iphan, dentro do prazo, não paralisaria o processo e que sua manifestação não seria vinculante. O veto reinstaurou a vinculação, com risco de paralisação indefinida de empreendimentos, sobretudo de infraestrutura.
Condicionantes proporcionais: a regra que buscava assegurar proporcionalidade entre impactos e condicionantes foi vetada. Sem esse balizamento, empreendedores podem ser obrigados a assumir responsabilidades típicas do poder público, como obras de saneamento não relacionadas diretamente ao projeto, elevando custos e insegurança.
Barragens de pequeno porte para irrigação: a retirada do status de utilidade pública representa retrocesso significativo para o agronegócio, que depende dessas estruturas para gestão hídrica em regiões de regime irregular.

Outros dispositivos vetados, como simplificações no licenciamento de saneamento básico e energia e limitações à responsabilidade de instituições financeiras, também foram criticados por associações empresariais e entidades representativas.

Perspectivas no Congresso

O Congresso tem a prerrogativa de derrubar os vetos, decisão que exige maioria absoluta de votos em ambas as Casas. Nesse contexto, vetos que ampliam burocracia e imprevisibilidade são os que concentram maior pressão para reversão.

A força das bancadas do agronegócio e da infraestrutura, somada ao interesse do setor financeiro e energético, tende a impulsionar a articulação política em favor da derrubada de dispositivos considerados essenciais para destravar investimentos. Ainda assim, a agenda ambiental, fortalecida por organizações da sociedade civil e parte da base governista, deve manter o debate acirrado.

Conclusão

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental representa, por si só, um avanço necessário para equilibrar desenvolvimento econômico e proteção ambiental. Mas sua efetividade foi comprometida por vetos que retiraram justamente os mecanismos destinados a oferecer previsibilidade e racionalidade.

Diferentemente da crítica de que a lei teria “nascido velha”, o desafio mais imediato recai sobre o Congresso: decidir se mantém uma versão mais burocrática e incerta ou se restabelece dispositivos que podem garantir maior segurança jurídica e confiança para investimentos. O futuro do licenciamento ambiental brasileiro dependerá menos do diagnóstico do passado e mais da capacidade política atual de ajustar a norma às necessidades contemporâneas de desenvolvimento sustentável.

Adhemar Michelin Filho

é advogado, pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV-SP e em Direito Ambiental pela PUC-SP, sócio-proprietário da Michelin Sociedade de Advogados, e integrante da Comissão Estadual do Meio Ambiente da OAB-SP.

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