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Opinião

O Brasil é um narcoestado?

“Narcos”/Reprodução

Circula pela internet há alguns anos uma entrevista do presidente Lula a fazer troça de si mesmo pelo mau uso de dados em discursos. Ele conta sobre uma mesa de debates que participou em Paris ao lado de Jaime Lerner, ex-prefeito de Curitiba, e de Roberto Marinho em que achou por bem afirmar que o Brasil tinha então 25 milhões de crianças morando nas ruas. Ao que Jaime Lerner educadamente rebateu: “Se tivesse esse tanto de criança a gente não conseguiria andar na rua, Lula”.

Dados superlativos são sedutores e embalam muito bem discursos políticos: emocionam e ajudam a convencer. Mas é preciso ter muito cuidado. Ainda mais se o assunto for segurança pública.

Há algum tempo ganhou corpo a ideia de que o crime organizado está tomando conta da economia formal no país e já começa a esticar seus tentáculos também para dentro da máquina pública. O Brasil estaria prestes a se tornar um narcoestado.

Não interessa se algumas das maiores autoridades no assunto, como o procurador de Justiça de São Paulo Márcio Sérgio Christino, autor de Laços de sangue: a história secreta do PCC, e o secretário nacional de Segurança Pública, Mario Luiz Sarrubbo, tenham dito que não é bem assim. Nem que Bruno Paes Manso, pesquisador do Núcleo de Violência da USP e autor de respeitados livros sobre a história das facções criminosas mais famosas do Rio de Janeiro e de São Paulo, bata na mesma tecla.

Não interessa: se a ideia pegou e os números citados são superlativos deve ser verdade. Poderia até ser anedótico, mas já estão em curso processos institucionais e até legislativos baseados nessa premissa. E nem é preciso dizer que todos envolvem a restrição de direitos fundamentais — principalmente os de acusados em persecuções penais.

Devagar com o andor

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 2024 apresentou números maiúsculos. O crime organizado teria faturado no ano passado R$ 146 bilhões. Apenas o Primeiro Comando da Capital (PCC) teria tido um lucro de R$ 6 bilhões. O documento, organizado entre outros pela Fundação Ford, pela Open Society e pela Fundação Tinker, ainda estimou em R$ 186 bilhões a receita anual obtida com golpes virtuais e roubos de celular no país.

Spacca

Spacca

Apenas em termos de comparação: por esses números o crime organizado seria a sexta maior empresa do Brasil em faturamento. Já os golpes virtuais só ficariam atrás da Petrobras, da JBS e da Vale — e, em média, subtraíram R$ 930 de cada cidadão brasileiro no ano passado.

O crime já seria protagonista no setor de combustíveis (R$ 61,4 bi), de bebidas (R$ 56,9 bi), de tabaco (R$ 10,3 bi) e de ouro (18,2 bi). E tudo isso comandado por apenados recolhidos em presídios federais sob o Regime de Disciplina Diferenciada (RDD) — aquele cuja constitucionalidade ainda está por ser demonstrada e até as entrevistas com advogados de defesa são gravadas.

Não é verossímil.

A melhor hipótese é aquela para a qual convergem as vozes dos estudiosos. O crime organizado cresce a olhos vistos, é fato. As facções dominam presídios e o tráfico de drogas e passam cada vez mais a ter, sim, pontos de contato com a economia formal, principalmente porque precisam movimentar — e lavar — montanhas de dinheiro.

Dessa forma, é lógico que têm empresários conectados e eventualmente financiam campanhas eleitorais, mas isso passa longe de uma suposta simbiose entre crime e Estado tão natural das máfias internacionais. Facção criminosa não é sinônimo de máfia.

Projeto de lei antimáfia

O Brasil convive há mais de dez anos com a Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/13). Se por um lado o diploma é bastante questionado por garantistas em razão de seus dispositivos que restringem vários direitos fundamentais dos acusados antes mesmo de qualquer formação de culpa, é inquestionável que deu robustas ferramentas procedimentais ao Ministério Público e às polícias para o enfrentamento ao crime organizado.

Mesmo assim o governo federal pretende editar uma nova Lei Antimáfia com o objetivo de ampliar ainda mais as possibilidades de medidas cautelares e assecuratórias patrimoniais no curso das investigações. O raciocínio é simples: “bloqueio logo e provo depois”. Ou seja, mais poder para os órgãos acusatórios — que, por coincidência, são justamente os responsáveis por apontar, em cada investigação, se existe envolvimento de organizações criminosas ou, agora, máfias. Em suma, gol sem goleiro.

Fábio Dutra

é sócio do Fábio Dutra Advogados.

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