No comércio internacional, muitas vezes, as regras mudam, de uma hora para outra. A imposição de tarifas adicionais a produtos brasileiros pelos Estados Unidos são um exemplo claro disso.

A reação do Brasil, com o objetivo central de mitigar o impacto na exportação e nas cadeias produtivas, veio por meio da Medida Provisória nº 1.309/2025, que instituiu o Plano Brasil Soberano e criou o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os EUA, mobilizando cerca de R$ 30 bilhões em medidas emergenciais.
A iniciativa surge em um cenário de tensões comerciais globais e de uso cada vez mais frequente de barreiras tarifárias e não tarifárias como instrumento de política econômica. Contudo, por trás do pacote, fica a questão: trata-se apenas de um escudo temporário ou do início da construção de uma armadura duradoura para o comércio exterior brasileiro?
O Plano Brasil Soberano reúne iniciativas de crédito, garantias e facilitação para as empresas atingidas. Entre elas: ajustes no Pronampe (via FGO), novas linhas de capital de giro e investimento pelo BNDES e pelo FGE, fortalecimento do Seguro de Crédito à Exportação (SCE) e do Fundo de Garantia de Comércio Exterior, criação do Peac-FGI Solidário (com patrimônio segregado e sem comissão), e prorrogação excepcional de um ano no regime de drawback para operações impactadas.
O pacote ainda autoriza compras públicas emergenciais, com processos simplificados, dos gêneros alimentícios que perderam mercado externo. Na prática, tenta dar fôlego imediato a quem viu contratos ameaçados ou custos aumentados do dia para a noite.
O recém-criado comitê de acompanhamento tem potencial para ir além da gestão da crise: se bem estruturado, pode se tornar um espaço de articulação entre governo e setor privado para antecipar riscos, influenciar negociações e propor medidas de competitividade.
Impactos
Medidas provisórias que alteram regimes tributários e creditícios demandam atenção redobrada, especialmente porque o reforço de garantias e subsídios públicos deve respeitar os limites estabelecidos pela OMC (Organização Mundial do Comércio) a fim de evitar contestações por supostos subsídios à exportação.

Da mesma forma, a interface com a Lei de Licitações em compras públicas emergenciais requer cuidado, já que procedimentos simplificados aceleram os negócios, porém precisam ser conduzidos com transparência e critérios claros para prevenir questionamentos.
Para quem atua na exportação, a medida oferece alívio imediato, com o acesso facilitado a crédito e garantias, mais prazo para cumprir obrigações no drawback e possibilidade de escoar produção via compras públicas.
O regime de drawback na modalidade suspensão permite que empresas adquiram insumos nacionais ou importados com suspensão de tributos como Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins, desde que esses insumos sejam utilizados na produção de bens destinados à exportação. Caso a exportação seja realizada conforme os prazos e condições estabelecidos, a suspensão se converte em isenção definitiva. Se não cumpridos, os tributos suspensos devem ser recolhidos com multa e juros (artigos 12 a 15 da Lei 11.945/09).
O Plano Brasil Soberano prorroga, por um ano, o prazo de suspensão desses tributos para operações cujo compromisso de exportação aos EUA tenha sido comprovadamente afetado pelo tarifaço, desde que a data final do benefício estivesse prevista entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025. Empresas intermediárias, que fornecem insumos para indústrias exportadoras atingidas, também podem se beneficiar da regra.
Portanto, toda a cadeia de exportação, que terá prazo estendido para efetuar a exportação de produtos afetados pelo “tarifaço” fica protegida, evitando o recolhimento dos tributos com multa e juros de mora.
No entanto, para ser eficaz, a medida depende da capacidade operacional dos bancos públicos, da rapidez na liberação dos recursos e da clareza nos critérios de enquadramento das empresas beneficiárias. Além disso, será necessário revisar contratos internacionais, ajustar prazos e reforçar controles internos para garantir a conformidade documental, especialmente no uso do drawback prorrogado.
Emergência não é estratégia
Se a MP é a reação à crise, a prevenção segue outro caminho: reduzir burocracia, aumentar previsibilidade regulatória e integrar o país de forma mais eficiente às cadeias globais de valor.
Nesse sentido, o Acordo de Facilitação do Comércio (AFC), no âmbito da OMC, que propõe simplificação e harmonização de procedimentos aduaneiros, maior transparência e redução de custos logísticos; e a Convenção de Quioto Revisada (CQR), da Organização Mundial das Aduanas, que estabelece padrões modernos de gestão aduaneira e incentiva o uso de tecnologia e gestão de risco, já oferecem roteiros importantes.
A implementação plena desses compromissos funcionaria como uma blindagem estrutural: tornaria as exportações brasileiras mais competitivas pela eficiência, não apenas pelo preço, reduzindo a vulnerabilidade a barreiras externas.
Ajustes em curso
A prorrogação do drawback leva à reflexão quanto à forma e o impacto da tributação e dos regimes especiais incidentes aos produtos e insumos destinados à exportação.
No contexto da reforma tributária do consumo no Brasil, a manutenção da isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre exportações de são uma garantia relevante, mas a concretude dependerá da definição do alcance dessa imunidade, especialmente em relação aos fabricantes-intermediários de insumos destinados à exportação.
Afinal, IBS e CBS sucederão tributos de natureza diversa: o ICMS, cuja incidência sobre operações dessa natureza já foi objeto de controvérsia no Supremo (Tema 475), que o considerou constitucional, e o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins, que atualmente não incidem sobre essas operações.
O Plano Brasil Soberano cumpre seu papel como resposta imediata ao tarifaço, oferecendo fôlego e instrumentos de defesa para exportadores. No entanto, a verdadeira segurança do comércio exterior brasileiro não está apenas na reação a crises, e sim na construção contínua de um ambiente competitivo, alinhado a compromissos internacionais que transformem turbulências em oportunidades de crescimento.
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login