A aprovação do Projeto de Lei nº 2.628/2022 pelo Senado, que institui o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Digital, representa um marco de maturidade e inaugura uma nova era de responsabilidade compartilhada na proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. A iniciativa posiciona o Brasil em um seleto grupo de nações que avançam da mera intenção regulatória para a efetiva implementação de mecanismos educativos e colaborativos, estabelecendo a educação digital como fundamento da segurança no ambiente online.

Este movimento legislativo dialoga com um crescente consenso internacional sobre a necessidade de impor deveres claros de diligência às plataformas digitais. Enquanto a União Europeia divulgou diretrizes técnicas para aplicação do Digital Services Act com foco em crianças e adolescentes, a Austrália debate limites etários para redes sociais, e os Estados Unidos avançam com legislações como o Coppa e o Kosa, além de normas estaduais na Califórnia, Utah e Arkansas, o Brasil contribui ativamente para essa construção global, adaptando as melhores práticas à sua tradição jurídica.
Do ponto de vista técnico-jurídico, o Estatuto Digital aprofunda e especializa a proteção já prevista no artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transformando o princípio do “melhor interesse” em obrigações concretas e colaborativas, materializando esse princípio através da exigência de mecanismos robustos de verificação de idade, disponibilização de ferramentas de controle parental mais eficazes e intuitivas, e restrições claras à publicidade dirigida a crianças e adolescentes. Este avanço fortalece a convergência entre o direito digital e o princípio da proteção integral, consagrado no artigo 227 da Constituição, reforçando a condição de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos que demandam tratamento especial, também, no ambiente digital.
Um dos pilares fundamentais do projeto é a evolução no regime de responsabilização das plataformas através de uma abordagem colaborativa e educativa. O texto estabelece deveres claros como a implementação de design seguro por padrão, a remoção célere de conteúdos nocivos e a publicação de relatórios de transparência, abordagem que dialoga harmoniosamente com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em que a corte sinalizou que as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros quando descumprem seu dever de cuidado ou diante de violações graves a direitos fundamentais. O Estatuto Digital materializa esse entendimento jurisprudencial, estabelecendo critérios objetivos para o dever de cuidado especificamente na proteção de crianças e adolescentes, criando assim um movimento harmônico entre Judiciário e Legislativo.

As empresas de tecnologia emergem, portanto, como pilar fundamental, contribuindo com expertise técnica e capacidade de inovação para desenvolver soluções que equilibram segurança, educação e experiência do usuário. A implementação de ferramentas educativas, interfaces transparentes sobre algoritmos e sistemas de proteção adaptados para diferentes faixas etárias tente a demonstrar como a inovação tecnológica pode igualmente servir aos objetivos para a proteção de nossas crianças.
Ecossistema digital mais seguro
As famílias também assumem importante papel nesse processo, fortalecidas por ferramentas mais eficazes que transcendem o simples monitoramento para se tornarem instrumentos pedagógicos de diálogo sobre o mundo digital. Para apoiar pais e responsáveis, o Departamento de Defesa e segurança da Fiesp, desenvolveu o Guia de Proteção Digital para Crianças e Adolescentes: Equilíbrio Saudável entre Conexão e Segurança, com orientações práticas, acessíveis e acolhedoras pois, com presença, diálogo e exemplo, é possível criar uma rotina mais segura e equilibrada para toda a família. As escolas emergem como espaços privilegiados para desenvolvimento de competências digitais e pensamento crítico, integrando a educação digital como competência transversal. Nesse arranjo, as organizações da sociedade civil contribuem para aproximar famílias, escolas, empresas e autoridades, estimulando diálogo e cooperação.
O Estado, por sua vez, fortalece sua atuação regulatória, fiscalizando o cumprimento das normas e garantindo que crianças e adolescentes tenham seus direitos preservados no ambiente digital. Esse equilíbrio entre mediação social e fiscalização estatal é fundamental para consolidar a lógica do dever compartilhado que inspira o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Mas, sua implementação efetiva representa um verdadeiro desafio, dependendo da capacidade e disposição técnica das plataformas para se adequarem e da estruturação do Estado para apoiar este processo colaborativo. Aliás, o Estatuto Digital acerta e muito ao incluir a educação digital como eixo central, reconhecendo que a capacitação de crianças, pais e educadores importa tanto quanto a regulamentação.
Conclui-se, portanto, que o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente não apenas estabelece parâmetros para o setor privado, mas também redesenha o papel dos diferentes atores sociais na proteção da infância no ambiente digital. Ao atribuir às escolas, famílias, sociedade civil, plataformas e Estado funções complementares dentro de uma lógica de corresponsabilidade, o EDCA inaugura uma nova etapa de cooperação institucional e social, essencial para garantir que crianças e adolescentes cresçam em um ecossistema digital mais seguro, ético e inclusivo.
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login