De início, advirto que este artigo é uma homenagem ao professor Juarez Tavares e ao recente lançamento do seu livro Violência: o Engano do Mal. Advirto também que falar de Juarez ou de uma de suas obras não é tarefa fácil, considerando ser ele um dos maiores penalistas do mundo, responsável pela produção de uma dogmática penal refinada e portador de ideias originais, sempre filosoficamente orientadas.
Assim sendo, o presente texto busca, em instância única, refletir sobre aquilo que o professor traz como ponto fulcral na obra já referenciada, e que merece total atenção de penalistas, processualistas, criminólogos, ou de quem quer que se veja na posição de pensar criticamente o mundo: o conceito de violência (e sua necessária refundação).
É bem verdade que o tema da violência é intrigante e angustiante e, como poucos, cumpre o papel de encher pulmões bravos ao redor-mundo, que ao se depararem com aquilo que se resolveu cunhar como “crime”, não hesitam em procurar vazios que deem conta dos ares presos de desprezo, medo e insegurança. Conforme nos adverte Juarez:
“Fala-se da violência tão fácil e familiarmente como se se tratasse de um animal de estimação ou de um brinquedo, ou como se ela esgotasse todas as nossas preocupações e ocupasse todos os momentos de nossa breve existência” 1.
Também, é certo que o bombardeio de notícias sobre dor, sofrimento e sangue, e as corriqueiras reportagens ao estilo true crime, revelam e fazem revelar uma ideia totalizante sobre o que seja essa tal de violência. O imagético que se constrói a partir dos problemas e conflitos que emergem do corpo social, tais como a prática de homicídios, crimes patrimoniais, crimes sexuais, entre outros, faz com que a questão seja tratada, unicamente, a partir da uma perspectiva microindividual. A essa perspectiva, o professor dá o nome de violência subjetiva 2.
A violência subjetiva seria, então, essa que se observa no cotidiano, advinda de ações individuais, retratadas enquanto categoria de espécie violenta de criminalidade 3. Segundo Juarez, citando Zizek, o fascínio pelo tema e por sua abordagem a partir da ótica única em questão advém, em primeiro lugar, de uma ideia de que a violência seria “fruto da obra de indivíduos malignos” 4.
Em outro trecho do livro, o professor discorre, no mesmo sentido, sobre a noção de que a violência possui um caráter transcendental, sendo reconhecida apenas como obra individual, que reclama constantemente a ação do Estado para a contenção de uma espécie de mal maior 5. É certo, também, que essa perspectiva é fruto da herança causalista/positivista, que nos condicionou a enxergar os fenômenos através da relação imediata entre causa e efeito, e do sentimento religioso de culpa, que nos ensinou a imbricar os conceitos de crime e pecado 6.
Violência sistêmica
Assim, desenhamos e emolduramos a ideia desse “mal maior” que nos assombra, e não raras as vezes nos revoltamos contra as suas manifestações que nos confrontam e nos perturbam em meio ao caos da cidade grande. No entanto, o que pretende o professor Juarez é nos mostrar que bem provavelmente essa não seja a mais expressiva forma de maltratar ou vilipendiar o outro. A reflexão que propõe a obra, e a criminologia crítica em geral, ao apresentar um novo paradigma 7 que (re)direciona o olhar para as violências institucionais, é no sentido de que existe outra forma de violência, um tanto quanto invisível, que nos salta aos olhos, mas, paradoxalmente, não a conseguimos ver. A ela, o professor dá o nome de violência sistêmica 8.

A violência sistêmica seria aquela praticada pelo Estado, refletida nas suas diversas ações e abstenções, tais como a negação de recursos básicos e necessários à sobrevivência humana, a confecção de leis penais autoritárias, o exercício de poder punitivo seletivo, a utilização de recursos naturais sem limites, entre tantas outras. O Soberano, embora pratique seus atos sob os mantos da neutralidade e imparcialidade, pratica-os, em verdade, com alto índice de hostilidade, que se camufla, primordialmente, sob a categoria de legalidade. Juarez exemplifica, nesse caso, citando Derrida, como a própria lei penal, embora aparentemente estável e justa, carrega um elevado grau de indecidibilidade, que torna funcional o seu manejo de acordo com os interesses dominantes 9.
No âmbito de uma sociedade neoliberal, portanto, pensar tais interesses é pensar a lógica do capital, que necessita de um Estado presente para garantir a manutenção do seu status quo, sendo responsável por atribuir e forjar a lógica do mercado a todos os âmbitos da vida cotidiana. A descartabilidade, a concorrência e a ameaça tornam-se intrínsecas às relações humanas, formando-se uma nova racionalidade hegemônica, denominada racionalidade neoliberal. Conforme salienta Rubens Casara, construindo-se essa nova forma de ver o mundo e a sociedade, o anormal torna-se normal e uma espécie de inércia coletiva se instala 10, fazendo com que se estabeleçam os “novos limites do aceitável e a esfera do absurdo” 11.
Necessário pontuar, a esta altura, que não se está a negar a existência da violência individual, que é por nós observada, vivenciada e consumida em um movimento constante de temor e fascínio. A reflexão é no sentido de que é preciso incorporar ao conceito de violência aquela que se pratica no âmbito das relações de dominação, usualmente instrumentalizadas pelo poder do Estado, mas que sempre refletem os interesses econômicos vigentes. Conforme adverte o professor:
“O enfrentamento da questão da violência deve ser feito, então, por meio de mecanismos que possam desmitificar seu significado semântico, no sentido de demonstrar a ilusão de uma aparente neutralidade no trato do chamado interesse público”. O interesse público, segundo ele, “é uma construção semântica destinada justamente a erigir o Estado como órgão independente das pretensões dos grupos que dominam os meios de produção.” 12
Refundação
Como reflexão final, pontua Juarez Tavares que é necessário desconstruir esse conceito com fins de proceder a uma verdadeira refundação da ideia de violência, rechaçando a sua perspectiva unicamente individual e agregando ao seu enunciado a sua manifestação sistêmica, representada pelas ações estatais, que são responsáveis pela imposição das mais diversas dores e sofrimentos aos indivíduos. Ao identificar tais atos, portanto, será preciso desmistificar seus símbolos, seus aspectos velados e suas intenções ocultas, procedendo à sua crítica a partir da sua identificação com as pretensões neoliberais de mercado, pois só assim será possível a construção de um mundo em que a reflexão profunda conduza a uma melhor condição de vida para todos.
Bom, se assim de fato o fizermos, tal como nos sugere o professor, talvez passemos a olhar com maior estarrecimento para os atuais genocídios mundiais em curso e para a cotidiana necropolítica que impera no Brasil das favelas, que embora camuflados e trajados com as fantasias de “paz” e “segurança pública”, continuam a reproduzir, em seus mais diversos níveis, a lógica da morte, do extermínio, da desigualdade e da opressão.
Enfim. Quando escreveu De Pernas pro Ar: A Escola do Mundo ao Avesso, Eduardo Galeano, refletindo sobre as mazelas e injustiças que permeiam o mundo e especialmente o sul global, propôs a seguinte indagação: “Se o mundo está, como agora está, de pernas pro ar, não seria bom invertê-lo para que pudesse equilibrar-se em seus pés?” 13.
Respondendo à pergunta do nobre escritor, não sei se seria possível inverter o planeta, tal como pretendido de forma tão poética, mas é certo que, diante da atual subversão de valores e crenças, que nos fazem (des)enxergar as violências tão corriqueiras quanto invisíveis, resta fundamental, sem dúvidas, homenagear quem, diante do avesso, insiste em manter os pés no chão. Viva Juarez Tavares!
Referências:
CARVALHO, Salo de. Curso de Criminologia Crítica Brasileira: dimensões
epistemológicas, metodológicas e políticas. 2ª ed. rev. Rio de Janeiro: Revan, 2023.
CASARA, Rubens. Contra a miséria neoliberal. São Paulo: Autonomia Literária, 2021.
GALEANO, Eduardo. De pernas pro ar, a escola do mundo ao avesso. Porto Alegre: L&PM Editores, 2007.
TAVARES, Juarez. Violência: o engano do mal. Rio de Janeiro: Da Vinci, 2025.
13 GALEANO, Eduardo. De pernas pro ar, a escola do mundo ao avesso. Porto Alegre: LCPM Editores, 2007, p. 392.
1 TAVARES, Juarez. Violência: o engano do mal. Rio de Janeiro: Da Vinci, 2025, p. 71.
2 Ibidem, p. 32.
3 Ibidem, p. 32.
4 Ibidem, p. 32.
5 Ibidem, p. 14.
6 Ibidem, p. 33.
7 A respeito da evolução dos paradigmas na criminologia: CARVALHO, Salo de. Curso de Criminologia Crítica Brasileira: dimensões epistemológicas, metodológicas e políticas. 29 ed. rev. Rio de Janeiro: Revan, 2023, pp.18-25.
8 TAVARES, op.cit., p. 33.
9 Ibidem, p. 44.
10 CASARA, Rubens. Contra a miséria neoliberal. São Paulo: Autonomia Literária, 2021, pp. 21-27.
11 Ibidem, p. 22.
12 TAVARES, op.cit., p.41.
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