Um marco significativo na promoção da integridade, da transparência e da cooperação no âmbito do Poder Judiciário acaba de ser firmado: o Compromisso Ético da União Internacional de Juízes de Língua Portuguesa (UIJLP), cujo propósito é orientar a conduta de milhares de magistrados de diversas nações de expressão em língua portuguesa e reforçar princípios fundamentais como a independência judicial e a defesa dos direitos humanos.
Aprovado na Assembleia Geral Ordinária da UIJLP, em Luanda, Angola, no último dia 11 de setembro, o texto visa contribuir para um cenário de confiança mútua entre os juízes e a sociedade, com base na reiteração do comprometimento desses operadores do Direito com a justiça, a imparcialidade e a qualidade da prestação jurisdicional.
Neste mundo em constantes e aceleradas transformações, o Compromisso Ético da UIJLP — que reúne, além da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), as associações nacionais de magistrados judiciais de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste — servirá como instrumento de apoio e solidariedade para o enfrentamento dos desafios e riscos inerentes ao cargo, com o consequente fortalecimento das instituições judiciais e a melhoria contínua da administração da justiça.
O Compromisso Ético da UIJLP é um pacto que nasce do reconhecimento de que a magistratura exige padrões comuns que a identifiquem, a despeito de diferenças nacionais. O novo compromisso firmado consagra 15 princípios atualizados para as necessidades de um mundo em crescente mudança e que se propõem a nortear a atuação profissional e o comportamento do magistrado na vida profissional e pessoal.
Como não poderia deixar de ser, o primeiro princípio é o da independência judicial: “o juiz mantém e defende sua independência no exercício da função jurisdicional, tanto no seu aspecto institucional quanto no individual”. Eis a mais importante das premissas, a única capaz de assegurar julgamentos livres de indevidas pressões — políticas, econômicas ou sociais, e com fundamento somente na Constituição e nas leis.
O segundo princípio é o da imparcialidade, que se relaciona diretamente com o anterior e também diz respeito à fé pública no sistema de justiça, na medida em que considera todas as partes envolvidas nos processos de maneira igualitária, sem favoritismos ou preconceitos: “o juiz é e deve parecer imparcial em suas decisões e em sua conduta”.
Na sequência, o terceiro princípio preconiza que “o juiz age com integridade, tanto na vida pública quanto na privada, e mantém altos padrões éticos”. Os princípios 4 e 5 vão na mesma linha, prevendo que o magistrado mantenha “reserva sobre procedimentos e decisões judiciais” e que adote “uma postura de contenção e de precaução em ambiente virtual”.
Idioma comum

O juiz deve, ainda, em conformidade com o princípio 6, desempenhar suas atribuições “com diligência e eficiência”, e, de acordo com o princípio 7, laborar com “transparência”, de modo a documentar seus atos e prolatar sentenças “bem fundamentadas e acessíveis ao público”. Igualmente, reza o princípio 8, o magistrado deve tratar “todos os intervenientes no processo com cortesia e urbanidade” e promover “um ambiente judicial harmonioso”.
A “prudência” é o princípio 9 e determina que o juiz aja de forma a sopesar “cuidadosamente as consequências de suas ações” – uma vez que elas afetam diretamente a vida das pessoas. O princípio 10 resguarda o “sigilo sobre informações confidenciais obtidas no exercício das funções” e o princípio 11 estipula que o magistrado busque “continuamente o aprimoramento de seus conhecimentos e habilidades”.
Os princípios 12 e 13 referem-se à “empatia e respeito à dignidade humana” e ao imperativo de o juiz agir com “honestidade em todas as suas atividades profissionais e pessoais”. O princípio 14 se coaduna com os predecessores, para que o magistrado utilize as ferramentas de IA “com ética e responsabilidade”, preservando a “indelegabilidade da jurisdição”.
Para fechar, o princípio 15 assenta que “a participação do juiz no associativismo judicial fortalece a independência, a integridade, a transparência e a imparcialidade do Judiciário” e reconhece que, sem essa mobilização, as próprias condições de isenção dos magistrados restam prejudicadas.
O Compromisso Ético da União Internacional de Juízes de Língua Portuguesa não é, portanto, uma mera carta de intenções, mas uma resposta concreta aos desafios contemporâneos de proteger a dignidade da toga, blindar o sistema contra coerções indevidas e reafirmar que a justiça só cumpre seu papel quando distribuída com humanismo.
Na multiplicidade das realidades dos nossos países, encontramos um idioma comum – o da ética –, o qual assegurará que a magistratura, onde quer que esteja, resista como guardiã da liberdade e do Estado Democrático de Direito.
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