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Opinião

Laytime e demurrage: da análise documental como ferramenta de redução de custos

No comércio marítimo internacional, a logística portuária é uma das etapas mais críticas e sensíveis em termos de custos. Dentre os diversos fatores que impactam diretamente os gastos das empresas envolvidas nesse setor, os institutos do laytime (tempo de estadia) e da demurrage (sobre estadia) se destacam pela frequência com que aparecem em contratos e pela magnitude financeira que podem representar. Por isso, torna-se essencial compreender o funcionamento desses conceitos e, principalmente, realizar uma análise técnica dos cálculos envolvidos para evitar prejuízos desnecessários.

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O laytime, ou tempo permitido para operação de carga e descarga de um navio, é previamente estipulado no contrato de afretamento (charter party) entre o armador (proprietário da embarcação) e o afretador (empresa contratante do transporte). Esse período é definido em termos de dias, horas ou turnos, podendo ser influenciado por diversos fatores, como condições climáticas, operação portuária, tipo de carga e cláusulas contratuais específicas. O objetivo do laytime é garantir que a embarcação não permaneça no porto além do necessário, otimizando sua utilização.

Quando o laytime é excedido, ou seja, quando o navio permanece no porto além do tempo acordado para carga ou descarga por motivos atribuíveis ao afretador, cobra-se a demurrage — uma espécie de penalidade financeira cobrada pelo tempo adicional de uso da embarcação. Essa cobrança é realizada por hora ou por dia, conforme estipulado contratualmente, e pode atingir valores expressivos, especialmente quando há congestionamentos portuários ou problemas logísticos imprevistos.

Em contrapartida, se as operações são concluídas em menos tempo que o previsto, pode haver o pagamento de despatch — uma bonificação ao afretador. O despatch atua como uma recompensa pela economia de tempo, sendo comum que seu valor seja definido como a metade da taxa de demurrage.

Negligência nessa área pode levar a prejuízos financeiros

Apesar da relevância deste tema, muitas empresas não lhe conferem a devida atenção, tratando-o como mero trâmite operacional. Essa negligência pode gerar sérias consequências financeiras, como a cobrança de valores indevidos em grande monta, que impactam diretamente a rentabilidade da operação e o lucro da empresa.

É justamente nesse ponto que se evidencia a importância de uma análise criteriosa dos cálculos de laytime. Os armadores geralmente enviam os cálculos logo após o fim da operação, contendo registros de chegada do navio (verificado pelo Notice of Readiness), início e fim das operações, períodos de paralisação (observado no Statement of Facts), e outras informações relevantes. Contudo, erros são comuns quando da sua elaboração: horários mal interpretados, contagens indevidas de tempo, aplicação incorreta de cláusulas contratuais ou erros na aplicação de fórmulas.

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Ao revisar detalhadamente esses cálculos, a empresa pode identificar inconsistências significativas. Por exemplo, é comum que se considere períodos que, na verdade, não deveriam contar para o laytime, como ocorrências de chuva (interruptions of laytime). Esses equívocos, se não detectados, geram valores de demurrage elevados, aumentando o custo logístico final da operação.

Outro ponto crítico na análise é a correta aplicação das cláusulas específicas do contrato de afretamento. Alguns contratos preveem que determinados eventos, como greves, suspendam a contagem do laytime, enquanto outros não (exceptions of laytime). Uma interpretação equivocada dessas cláusulas pode alterar significativamente o valor final. Assim, é indispensável que profissionais capacitados examinem essas nuances com rigor jurídico e técnico.

Processos internos de monitoramento das operações

Além disso, a análise do laytime não deve ocorrer apenas de forma reativa, após o recebimento da cobrança de demurrage. Idealmente, as empresas devem estabelecer processos internos de controle e monitoramento em tempo real das operações portuárias, garantindo que todos os eventos relevantes sejam devidamente registrados e que eventuais atrasos sejam justificados e comunicados formalmente. Essa prática preventiva reduz a margem de dúvida e de erro e fortalece a posição da empresa em eventuais disputas.

Nesse contexto, a elaboração de um contrato claro e detalhado, que estabeleça todas as disposições relacionadas ao laytime e à demurrage, é essencial para minimizar ambiguidades e evitar disputas entre as partes. A falta de precisão nas cláusulas contratuais pode resultar em interpretações conflitantes, prejudicando a compreensão mútua dos termos acordados. Em caso de discordância, as partes podem recorrer à arbitragem para resolver a questão, um processo que, além de oneroso, pode se arrastar por um longo período, gerando custos elevados e impactando diretamente a operação financeira da empresa. Portanto, é imprescindível que o contrato de afretamento seja minuciosamente analisado, levando em consideração todas as variáveis operacionais e as possíveis situações excepcionais. Essa análise profunda não só ajuda a evitar futuros litígios, mas também proporciona uma base sólida para a empresa se posicionar de forma favorável, caso a disputa se torne inevitável, poupando recursos e garantindo a proteção financeira contra custos desnecessários.

Nesta toada, verifica-se que o impacto financeiro de uma análise malconduzida pode ser significativo. Em operações de grande porte, a demurrage pode representar centenas de milhares de dólares. A negligência na verificação dos cálculos transforma o que poderia ser um custo evitável em uma despesa operacional injustificada. Assim, investir em uma equipe especializada ou em consultorias externas é uma medida estratégica que, além de gerar economia direta, contribui para a melhoria da eficiência operacional da empresa.

Portanto, em um ambiente logístico cada vez mais competitivo e globalizado, a atenção aos detalhes contratuais e operacionais torna-se um diferencial. A análise técnica dos cálculos de laytime não é apenas uma tarefa administrativa, mas uma ferramenta de gestão de riscos e de redução de custos que deve ser incorporada à rotina das empresas atuantes no comércio marítimo.

Camilla Beyersdorff Lucchiari

é advogada no escritório Medeiros Emerick Advogados, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba), pós-graduada em Direito Aduaneiro pelo Unicuritiba, pós-graduada em Direito Internacional pela Ebradi, pós-graduada em Direito Constitucional pela Estácio Cers, secretária adjunta da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB-PR.

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