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Opinião

Altura mínima em concursos da segurança: o que a lei permite?

Reprodução/ PM-DF

Polícia Militar do DF
Reprodução/ PM-DF

O Supremo Tribunal Federal fixou baliza clara: concursos para as carreiras do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) podem exigir altura mínima, mas apenas quando houver lei e desde que o parâmetro não ultrapasse o adotado pelo Exército (1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres). A decisão tem efeitos imediatos em estados e municípios e interessa a milhares de candidatos que, até então, eram eliminados por exigências desproporcionais.

Problema em pauta

Nos últimos anos, leis estaduais e editais fixaram alturas superiores às previstas na Lei 12.705/2012, sem respaldo técnico convincente. O resultado foi um cenário de exclusões automáticas, insegurança jurídica e aumento de ações judiciais. A discussão, portanto, não é meramente burocrática: trata-se de abrir ou fechar portas para quem sonha em servir na segurança pública.

Regras e limites

No RE 1.469.887 (AL), sob repercussão geral, o STF reconheceu a constitucionalidade da exigência legal de altura mínima, mas limitou-a aos parâmetros do Exército, ancorando-se nos artigos 37 e 144 da Constituição e no artigo 927 do CPC. A Corte já havia sinalizado esse entendimento em precedentes como a ADI 5.044, com ressalva para funções sem relação direta com atividade policial, como saúde e capelania.

Desafios práticos

A decisão impõe ajustes imediatos à administração pública. Critérios que superem os limites da Lei 12.705/2012, sem comprovação técnica, tendem a ser invalidados por violação à proporcionalidade. Além disso, será necessário rever concursos em andamento, padronizar medições e criar canais claros de recurso administrativo, sob pena de novos questionamentos.

Impactos na vida real

Para os candidatos, a tese do STF abre espaço para: (1) prosseguir em concursos quando o edital exige mais do que a lei autoriza; (2) buscar tutela judicial de urgência em caso de eliminação sumária. Já para gestores públicos, alinhar os editais à decisão significa menos litígios, redução de custos e previsibilidade em concursos de PMs, bombeiros e guardas municipais.

Justiça e equilíbrio

A lei federal funciona como piso de racionalidade: assegura aptidão física compatível com o serviço policial e impede barreiras arbitrárias. A diferenciação entre homens e mulheres, prevista em lei, preserva a igualdade material e não impede tratamentos distintos quando tecnicamente justificados.

Spacca

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Caminhos possíveis

O cenário aponta para quatro providências essenciais: (1) revisão imediata de leis locais e editais; (2) criação de protocolos uniformes de medição e recurso; (3) elaboração de notas técnicas que fundamentem eventuais exigências adicionais; (4) observância constante da jurisprudência vinculante (artigo 927, CPC).

Conclusão

Ao impor um limite objetivo, o STF reforçou a segurança jurídica e reduziu a litigiosidade. Para além do debate jurídico, a decisão representa justiça prática: garante que critérios de ingresso sejam proporcionais, transparentes e iguais em todo o país. Em suma, a regra agora é clara — e todos os envolvidos ganham quando a lei substitui a arbitrariedade.

Paulo Vitor Faria da Encarnação

é mestre em Direito Processual e UFES.  

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