Se um técnico de futebol pode treinar a seleção brasileira sem diploma em Educação Física, por qual motivo um atleta com 20 anos de musculação não poderia ser treinador em uma academia? A pergunta incomoda justamente porque evidencia um conflito mais profundo: inovação versus tradição na regulação das profissões esportivas. De um lado, a Confederação Brasileira de Musculação, Fisiculturismo & Fitness (CBMF) propõe um modelo alternativo de certificação. De outro, os Conselhos Regionais de Educação Física (Crefs) defendem o monopólio regulatório tradicional [1]. Essa disputa não é apenas setorial — revela um choque maior entre a evolução das profissões e as novas formas de trabalho que emergem na sociedade contemporânea.

Os conselhos profissionais nasceram com uma lógica clara: proteger a sociedade por meio de padrões éticos, técnicos e formativos mínimos. A Lei 9.696/1998, que regulamenta a Educação Física no Brasil, exemplifica esse modelo ao exigir formação universitária específica e registro obrigatório no sistema Confef/Cref. O argumento não é irrelevante. A regulação tradicional oferece segurança jurídica e proteção ao consumidor. Entretanto, seu limite está na rigidez: ao estabelecer exigências únicas, o modelo pode ignorar a expertise prática acumulada em trajetórias não convencionais e desqualificar conhecimentos legítimos que não se enquadram na formação universitária clássica.
O futebol brasileiro já resolveu essa equação. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) criou sua própria academia — a CBF Academy — responsável por formar, certificar e homologar treinadores de futebol. Grandes técnicos como Tite, Dorival Júnior, Abel Ferreira e Luiz Felipe Scolari comandam clubes e seleções sem qualquer registro no Cref. O resultado é socialmente aceito, juridicamente estável e internacionalmente reconhecido. Ninguém questiona a legitimidade desses profissionais ou exige que cursem Educação Física para atuar. O futebol se tornou, assim, um campo onde a inovação regulatória se impôs à tradição, criando um sistema próprio de validação da expertise esportiva.
Por que o mesmo raciocínio não poderia ser aplicado à musculação? Parece razoável que um atleta com duas décadas de experiência em levantamento de peso, medalhista internacional e especialista prático em biomecânica aplicada, seja impedido de treinar jovens porque não cursou Educação Física?
Enquanto isso, um recém-formado universitário, sem vivência esportiva prática, pode atuar livremente nas academias. É nesse vácuo que a CBMF está tentando atuar. Com cursos de certificação de aproximadamente 18 meses, a entidade propõe um modelo alternativo focado na expertise esportiva específica. Não se trata apenas de confrontar o sistema tradicional, mas de criar uma via paralela que dialogue com a realidade prática do treinamento em musculação e fitness. O debate transcende aspectos técnicos — é sobre liberdade profissional e reconhecimento de novos saberes em uma sociedade que valoriza cada vez mais a especialização prática.

Do ponto de vista jurídico, o conflito é claro. A Lei 9.696/1998 sustenta a obrigatoriedade de registro no Cref para atividades relacionadas à Educação Física. Contudo, a Lei Geral do Esporte (14.597/2023) abriu espaço para a pluralidade de certificações e reconheceu explicitamente o papel das entidades esportivas na formação de quadros técnicos.
Coexistência pode e deve existir
Essa tensão normativa torna inevitável a judicialização da disputa. Mais do que um conflito setorial, o embate simboliza um dilema contemporâneo: até que ponto o monopólio regulatório pode resistir à pressão por inovação institucional? Como equilibrar a proteção tradicional com a demanda por flexibilização profissional? Nesse contexto, até mesmo o STF decidiu, em ADI 4.399, que não se pode exigir profissional de educação física em regime de tempo integral em estabelecimentos recreativos cujas atividades sejam de baixo risco à saúde ou integridade física [2].
A resposta talvez esteja em outros setores. Na tecnologia, carreiras são legitimadas por certificações privadas — AWS, Google, Microsoft, Oracle — que muitas vezes têm mais peso no mercado do que diplomas formais. Na saúde esportiva, a multiprofissionalidade já é realidade: nutricionistas, fisioterapeutas, psicólogos e preparadores físicos atuam lado a lado, cada qual com suas habilitações específicas. O futuro do trabalho não cabe em molduras únicas. Certificações privadas e especializadas ganham legitimidade social quando demonstram eficácia prática e reconhecimento pelos pares. O esporte, pela sua natureza dinâmica e orientada a resultados, torna-se o laboratório ideal para esse novo modelo de validação profissional.
A CBMF não representa ameaça ao sistema tradicional, mas seu complemento necessário. O Direito precisa abandonar a ilusão de monopólios regulatórios absolutos e reconhecer que a sociedade contemporânea se organiza por meio de formas plurais de certificação e legitimidade. A coexistência é possível e desejável. O sistema Confef/Cref pode manter sua relevância na formação ampla em Educação Física, enquanto entidades especializadas como a CBMF atendem demandas específicas de mercados segmentados. O resultado será um ecossistema profissional mais rico, diverso e adaptado às realidades do século 21. Se os gramados já provaram que a expertise prática pode ser legitimada fora dos conselhos, as academias não deveriam permanecer presas ao passado.
[1] Folha de S.Paulo. “É preciso ter Cref para atuar como personal trainer?” Blog Músculo, 10 abr. 2025. Disponível aqui.
[2] Supremo Tribunal Federal. STF afasta exigência de profissional de educação física em tempo integral em atividades recreativas do RS. ADI nº 4.399, julgamento virtual encerrado em 4 abr. 2025. Disponível aqui.
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